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PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/202.6
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SUMULA: Altera a redac5o do inciso I do Art. 80 da
Lei Municipal no 1855/2021, com as modificag6es da
Lei no 2123/2025, para reestabelecer a paridade no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiencia e d5 outras providencias.
Art.10 0 inciso I do Art. 80 da Lei Municipal no 1855/2021, alterado pela Lei
Municipal no 2123/2025, passa a vigorar com a seguinte redagao:
„ Art. 80
I-04 (quatro) representantes dos 6rgaos pdblicos, a seguir
especificados:
a) Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiencia;
b) Secretaria Municipal de Sal]de;
c)Secretaria Municipal de Educagao;
d)Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania.
11-04 (quatro) representantes nao governamentais, a seguir
especificados:
a) 01 (urn) representante de Conselhos de Classe;
b) 01 (urn) representante de Associagao dos Pais e Amigos dos
Excepcionais -APAE;
c) 01 (urn) representante de Lar Sao Vicente de Paulo;
d) 01 (urn) representante da Comunidade."
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as
disposig6es em contrario.
Edificio da Prefeitura do Municfpio de Calif6rnia,
Aos 10 de marco de 2026.
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTfssIMO SENHOR PRESIDENTE
N0BRES VEREADORES:
Submeto a elevada apreciagao desta Egr6gia Casa Legislativa o presente Pro]-eto
de Lei Complementar que visa corrigir uma lacuna t6cnica ocorrida na redagao
da Lei Municipal no 2123/2025, referente a composicao do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiencia.
A presente proposta tern como ob].etivo principal modificar a representacao dos
6rgaos pdblicos no referido Conselho. A alteragao consiste na substituicao da
representagao que cabia a Secretaria Municipal de Administragao e Finangas
e/ou Secretaria Municipal de Esportes, transferindo essa titularidade para a
Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiencia. As demais
representag6es dos 6rg5os governamentais permanecem inalteradas.
Tal modificagao 6 fundamental para garantir a afinidade tematica e a eficiencia
t6cnica, uma vez que a Secretaria da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiencia €
o 6rgao vocacionado para a execug5o e coordenag5o das politicas de inclus5o
no Municipio de Calif6rnia.
A urgencia desta corregao deve-se a necessidade de renovacao do ARCP
(Atestado de Regularidade de Conselho de Polltica). Sem a devida adequag5o
administrativa e a consequente regularizag5o do Conselho, o Municlpio fica
jmpossibilitado de:
1. Receber repasses de recursos federais e estaduais especlficos para a
polltica da pessoa com deficiencia;
2. Firmar convenios e parcerias em programas de acessibilidade e inclus5o;
3. Manter a regularidade perante os 6rgaos de controle regional e estadual.
Dessa forma, a proposta garante a seguranga ].uridica necessaria para que o
Conselho retome plenamente suas atividades. Pela relevancia da mat6ria e pela
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necessidade de continuidade das polfticas de inclus5o, solicitamos a apreciagao
deste projeto em regime de urgencia, confiando no elevado espirito pdblico dos
nobres Vereadores para sua aprovag5o.
Com os cumprimentos de costume.
Do Edificio da Prefeitura do Municipio de Calif6rnia/PR,
Para o Legislativo do Municipio,
Aos 10 de margo de 2026.
PAUL0 SERGIO CHILEIDE
EE
Prefeito
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