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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária dos valores do Programa de Auxílio-Alimentação aos servidores ativos estatutários, temporários e celetistas, cargos em provimento em comissão, contratados no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia.
native_id1619

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Matéria Legislativa transformada em lei U Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
2026-04-14 Aguardando promulgação da lei U Autógrafo encaminhado para o Executivo através do of. de nº 42 de 2026.
2026-04-13 Aprovado em 2ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2026-04-10 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Encaminha-se a presente matéria ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, para discussão e votação.
2026-04-06 Aprovado em 1ª votação U Aprovado por unanimidade de votos.
2026-04-02 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-04-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável da comissão.
2026-04-01 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer favorável da comissão.
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2026-03-24 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado para o Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:21:33.505353-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-06T19:23:30.304384-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
I+mail : gabinete@,california.pr. gov.br
Rua 17-de dezembTo,149 -Caixa-Postal 15 ~ Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
PROJETO DE LEI N° 016/2026
SOMULA: Disp6e sobre a reposicao inflacion5ria
dos valores do Programa de Auxilio-Alimentac5o
aos servidores ativos estatutarios, temporarios
e celetistas, cargos em provimento em
comissao, contratados no ambito Administra€5o
Direta do Municipio de Calif6rnia.
Art.10A partir de 10 de ].aneiro de 2026, sera aplicado ao valor do Auxilio
Alimentag5o previsto no artigo 30 da Lei Municipal no 1.832/2020 e alterado
pela Lei Municipal n° 2172/2025, o percentual 3,90°/o (tres virgula noventa por
cento), correspondente a variag5o do i ndice Nacional de Precos ao Consumidor
INPC, referente a reposig5o inflacionaria do perlodo de janeiro a
dezembro/2025.
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as
disposig5es em contrario, cu]-os efeitos pecuniarios retroagem a 01.01.2026.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Calif6rnia,
Aos 23 de margo de 2026.
Prefeito
1
PREFEITURA DO MUNIcfpIO DE CALIFORNIA
E-mail:g_ab_inete@california.pr.gQ|z±b_I
Rua 17 de dezembro,149 -Caixa Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
JUSTIFICATIVA
EXCELENTfssIMO SENHOR PRESIDENTE
NOBRES VEREADORES=
Submeto a elevada apreciag5o desta Egr6gia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que disp5e sobre a reposigao inflacionaria do Programa de Auxllio￾Alimentagao devido aos servidores pdblicos municipais da Administrag5o Direta
do Municfpio de Calif6rnia.
A presente proposta visa aplicar, a partir de 10 de ]-aneiro de 2026, o percentual
de 3,90°/o (tres vlrgula noventa por cento) sobre o valor do beneficio previsto
no artigo 30 da Lei Municipal no 1.832/2020. Tal lndice corresponde a variagao
do fndice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC) acumulada no periodo de
].aneiro a dezembro de 2025.
A medida abrange os servidores ativos estatutarios e celetistas, ocupantes de
cargos em provimento em comissao, bern como servidores contratados e
permutados. Ressalte-se que a iniciativa se fundamenta no preceito
constitucional de preservagao do valor real das verbas de natureza
indenizat6ria, garantindo que o auxflio-alimentagao mantenha seu poder de
compra diante da oscilagao de pregos dos generos alimentlcios.
Importante destacar que o real.uste ora proposto nao configura ganho real, mas
estrita recomposigao inflacionaria, essencial para assegurar a dignidade e o
bern-estar dos servidores que atuam na execugao das politicas pdblicas e no
atendimento direto a nossa populagao. A valorizagao do quadro funcional, por
meio da atualizag5o desses beneficios, 6 peca-chave para a eficiencia e a
continuidade da qualidade dos servicos prestados por esta Administragao.
Ressalte-se, ainda, que o Projeto de Lei observa os limites legais e
orgamentarios vigentes, preservando a dignidade da remuneragao e a
seguranga ].urldica.
Assim, confiando no elevado esplrito pdblico dos nobres Vereadores, submeto o
presente Pro].eto de Lei a apreciag5o desta Casa Legislativa, aguardando sua
aprovag5o.
2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFORNIA
E-mail : gabinete@,california.pr. gov.br
Rua 17-de dezembTo,149 -Caixa-Postal 15 -Telefone (43) 3429-1242
CEP: 86820-000 - Estadodoparana
Com os cumprimentos de costume.
Do Edificio da Prefeitura do Municfpio de Calif6rnia/PR,
Para o Legislativo do Municipio,
Aos 23 de marco de 2026.
Prefeito
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2. Se EL pREnrisfiaF pa±a que a rsp3sfgife infiaeienffiria s€ja ifiGri3ermenfada; qa=:ais es HREtiius Earn
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3. thrfus inifermng5es perfeinrm:[es ae tgma.
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