CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026
SÚMULA: Dispõe sobre atualização do Plano de Cargos, Vencimentos e
Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara do Município de
Califórnia, Estado do Paraná, criando cargos, estabelecendo vencimentos,
carga horária, atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado Paraná, no uso
de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara do Município de
Califórnia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para execução dos serviços administrativos e técnicos, a Câmara do Município de Califórnia
terá quadro de pessoal próprio.
Art. 2º - O quadro próprio de pessoal será composto dos cargos de provimento em comissão e dos
cargos efetivos, considerados essenciais à execução das atividades administrativas e técnicas do
Legislativo Municipal.
Art. 3º - O regime jurídico dos servidores que integram o quadro próprio do pessoal da Câmara do
Município de Califórnia será o mesmo adotado pelo Executivo Municipal, inclusive no que diz respeito
aos deveres, direitos e vantagens.
Art. 4º - São cargos de provimento em comissão, os mantidos, transformados ou criados por esta Lei
constantes do Anexo I, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, e serão exercidos
preferencialmente por pessoas que satisfaçam os requisitos gerais de investidura no serviço público,
possuam experiência administrativa e/ou habilitação profissional legalmente exigida para exercer,
entre às suas atribuições, funções de chefia, direção e assessoramento sempre presando pelo interesse
público.
Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão serão providos à medida que forem
instalados os órgãos de igual correspondência, de acordo com as necessidades e conveniências da
Administração.
Art. 5º - Os valores mensais para os símbolos dos cargos de provimento em comissão e para os níveis
salariais dos cargos efetivos são os fixados para idênticos ou assemelhados aos símbolos e níveis do
Executivo Municipal.
Art. 6º - Os cargos efetivos previstos nesta Lei, obedecem aos requisitos de escolaridade e
complexidade das atribuições de cada categoria funcional.
Art. 7º - Os cargos efetivos, previsto nesta Lei, serão organizados e providos em carreira, com Art. 7º
- Os cargos efetivos, previstos nesta Lei, serão organizados e providos em carreira, com denominação
própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos, destinados a servidor aprovado em concurso
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
2
público, regularmente investido no cargo, observadas as regras de desenvolvimento funcional previstas
nesta Lei.
§ 1º- As carreiras nos cargos efetivos serão organizadas de acordo com a natureza técnica,
administrativa e a complexidade de suas atribuições, guardando correlação com a finalidade do órgão.
§ 2º - Os requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante progressão,
promoção, ascensão e acesso, são os estabelecidos nesta Lei.
§ 3º - O estágio probatório constitui condição para o desenvolvimento funcional na carreira, vedada
apenas a progressão e a promoção durante esse período.
CAPÍTULO II
DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. A evolução do servidor na carreira dar-se-á através de promoção (vertical) e progressão
(horizontal), observando a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, a escolaridade, o
tempo de serviço e os demais requisitos exigidos e necessários para um eficiente desempenho no cargo
efetivo.
Art. 9. O servidor em período de estágio probatório não terá direito à promoção/progressão, enquanto
permanecer nesta condição.
Parágrafo único. Somente após a aprovação do servidor no estágio probatório, este passará para a
condição de servidor estável, devendo ser requisitado e apresentado os devidos títulos para
progressão/promoção.
SEÇÃO II
PROGRESSÃO
Art. 10º. A progressão horizontal consiste na passagem de uma classe para outra imediatamente
superior, dentro do mesmo nível, de acordo com a presente Lei.
Parágrafo único - Os procedimentos da progressão ocorrerão a cada ano.
SEÇÃO III
DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
Art.11º. O avanço de um nível de vencimento para outro dar-se á dentro das condições do plano de
cargos e salários que trata esta Lei, através de progressão horizontal, sendo o valor do percentual entre
as classes de 2% (dois por cento) sobre o salário, conforme tabela constante no Anexo III.
§ 1º - As avaliações de desempenho para progressão serão através de formulário próprio a ser
regulamentado pelo anexo IV, e serão realizadas no mês de novembro de cada ano e observará os
seguintes critérios:
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
3
A - ASSIDUIDADE: Qualidade de ser assíduo e verificação de frequência.
B - CAPACIDADE DE INICIATIVA: Capacidade de propor ou adotar soluções, independente
de ordem ou solicitação.
C - PONTUALIDADE: Considera o cumprimento do horário no trabalho;
D - DISCIPLINA: Ordem, respeito, obediência às normas do Reg. Interno e aos superiores.
Relacionamentos com a comunidade e os colegas;
E - EFICIÊNCIA: Capacidade e habilidade na execução do trabalho, colocando o interesse
profissional sempre a frente.
§ 2º - Na ausência de avaliação por omissão da administração, será assegurada a realização
extraordinária da avaliação no prazo de 60 dias.
Art. 12º. Poderão participar da progressão e ter direito ao percentual de 2% (dois por cento), os
servidores os servidores ativos, desde que preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
I - ser estável;
II - ser avaliado com base nos critérios de merecimento e média 7,0 na Ficha de Avaliação de
Desempenho, conforme anexo III. Sendo os critérios únicos, discriminados em nota de 2,0 à 10,0
levando-se em consideração a complexidade do cargo.
III - não ter sofrido penalidade de suspensão disciplinar no ano.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 13º. A promoção consiste na passagem de um nível para outro nível imediatamente superior,
dentro da mesma classe, por titulação de curso de escolarização formal relacionado com as funções do
cargo efetivo do servidor.
Art. 14º. O crescimento na promoção será realizado em qualquer mês do ano, mediante requerimento
do servidor com apresentação do certificado ou diploma devidamente instruído, e vigorará a partir do
mês subsequente àquele em que o interessado apresentar a cópia autenticada do documento
comprobatório de sua titulação, endereçado à Divisão de Recursos Humanos para os procedimentos
legais, respeitados os seguintes critérios.
a) 3% (três por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Ensino Médio, desde que
tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
b) 5% (cinco por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Graduação, desde que tal
curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
c) 10% (dez por cento) por uma única vez, por ter concluído outro curso de Graduação, desde
que tal curso não seja o exigido para o cargo que o servidor ocupa;
d) 10% (dez por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de MBA, Pós-Graduação,
em nível de especialização ou residência médica;
e) 10% (dez por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em nível
de mestrado, correlato com o cargo do servidor;
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
4
f) 15% (quinze por cento) por uma única vez, por ter concluído curso de Pós-Graduação, em
nível de doutorado, correlato com o cargo do servidor.
Parágrafo único - O Adicional de Escolaridade de que trata o caput do artigo, não poderá ser
recebido cumulativamente, terá direito à percepção do Adicional de Escolaridade somente pelo
de maior percentual.
Art. 15º. Caberá a Mesa Diretora da Câmara do Município de Califórnia a administração do Plano de
Cargos e Salários instituído nesta Lei.
Art. 16º. A despesa decorrente da aplicação do disposto nesta Lei correrá à conta de dotação do
orçamento geral do Município com recursos destinados à Câmara do Município de Califórnia.
Art. 17º. Os servidores efetivos e aqueles em emprego público efetivo, atualmente ocupantes dos
cargos do quadro permanente serão automaticamente reenquadrados nos cargos equivalentes previstos
nesta Lei, respeitados os direitos adquiridos e o tempo de serviço.
Art. 18º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando na integra as Leis Municipais:
nº 1.386/2011, nº 1.626/2016 e nº 1.807/2020.
Edifício da Câmara do Município de Califórnia, 12 de março de 2026.
Mesa Diretora
Neuci Venâncio Ferreira Anderson Neves de Almeida
Presidente 1º Secretário
Rafael Rodrigo Chileide Vlademiro Soares dos Santos
Vice-Presidente 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CAIXA POSTAL Nº 05 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1208
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com
5
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA
HORÁRIA
Nº DE
VAGAS
SALÁRIO ESCOLARIDA
DE
Assessor
Jurídico
CC-00I
Assessoria Jurídica é o órgão encarregado de assessorar o Presidente da Câmara, nos
assuntos de natureza jurídica e técnica legislativa submetidos à sua apreciação, examinar,
orientar, opinar e emitir parecer por escrito ou verbal sobre as proposições que tramitam
na Câmara, quando solicitado pelo Presidente da Câmara.
Compete ao Assessor Jurídico:
I - Proceder a instrução prévia, quando solicitado, das proposições apresentadas à
consideração da Câmara;
II - Colaborar com os Vereadores e com as Comissões, na elaboração de atos Legislativos;
III - Prestar assistência jurídica à Secretaria Administrativa, que concerne à execução de
suas atribuições;
IV - Prestar assistência na redação final das proposições de interesse da Câmara Municipal;
V - Promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores através da Mesa Diretora,
pesquisar e coordenar os elementos destinados à elaboração de proposição de interesse da
Câmara;
VI - Prover a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e as entidades interessadas em
proposições, dar orientações e assistência que forem julgadas necessárias;
VII - Organizar sistema de referência legislativa de interesse da Câmara Municipal;
VIII - Promover os demais serviços relativos às matérias de sua competência.
40h
semanais
01 R$ 4.357,13 Curso
Superior na
área, com
registro na
OAB.
Diretor do
Deptº.
Administrativo
CC-001
É de sua responsabilidade supervisionar, dirigir, coordenar e orientar de modo geral os
serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como dos assuntos de competência
das unidades a ela subordinadas. Bem como as atividades ligadas aos serviços de
secretarias, expediente, ouvidoria, protocolo, recepção, arquivo, documentação,
biblioteca, recursos humanos e zeladoria.
40h
semanais
01 R$ 4.357,13 Ensino
Superior
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CAIXA POSTAL Nº 05 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1208
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com
6
Diretor de
Deptº de
Finanças
CC-00I
O Departamento de Finanças é o órgão incumbido de supervisionar, dirigir, coordenar e
orientar de modo geral os serviços e as atividades de escrituração da receita e despesas,
dos serviços de contabilidade, tesouraria, material e patrimônio da Câmara Municipal.
40h
semanais
01 R$ 4.357,13 Ensino
Superior na
área.
Diretor Geral
CC-00I
Trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas,
organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os
demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com
todos os órgãos da Casa.
Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da
Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições
institucionais;
Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o
apoio da estrutura administrativa da Casa;
Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias
e extraordinárias.
40h
semanais
01 R$ 4.357,13 Ensino
Superior
Secretário de
Informação,
Tecnologia e
Comunicação
CC-00I
Elaborar programas de computador, para atender as necessidades da Câmara. Instalar e
configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos
necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a
execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos,
suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de
dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens
exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários
do sistema sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de
processamento de dados nos equipamentos. Executar o suporte técnico necessário para
garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e
instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão
e segurança dos sistemas da Câmara do Município de Califórnia.
40h
semanais
01 R$ 5.298,90 Curso
Superior na
área de
informática.
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CAIXA POSTAL Nº 05 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1208
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com
7
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA
HOR
Nº DE
VAGAS
SALÁRIO ESCOLARI
DADE
Advogado I - Proceder a instrução prévia, quando solicitado, das proposições apresentadas à
consideração da Câmara;
II - Colaborar com os Vereadores e com as Comissões, na elaboração de atos
Legislativos;
III - Prestar assistência jurídica à Secretaria Administrativa, que concerne à execução
de suas atribuições;
IV - Prestar assistência na redação final das proposições de interesse da Câmara
Municipal;
V - Promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores através da Mesa
Diretora, pesquisas e coordenar os elementos destinados à elaboração de proposição
de interesse da Câmara;
VI - Prover a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e as entidades interessadas
em proposições, dar orientação e assistência que forem julgadas necessárias;
VII - Organizar sistema de referência legislativa de interesse da Câmara Municipal;
VIII - Promover os demais serviços relativos às matérias de sua competência,
executando, fazendo executar e assessoramento os trabalhos técnicos legislativos da
Câmara Municipal.
IX - Contestar ações; propor ações; intervir no curso do processo; avaliar provas
documentais e orais; solicitar providencias junto ao magistrado ou Ministério Público;
recorrer de decisões; cumprir prazos legais; realizar audiências trabalhistas; utilizar o
trabalho de assistentes técnicos; contribuir na elaboração de projetos de lei; analisar
legislação para atualização e implementação; formalizar parecer técnico jurídico;
elaborar relatórios; firmar acordos; participar de negociações coletivas.
40h
semanais
01 R$ 7.777,76 Curso Superior
na área, com
registro na
OAB.
Analista
Legislativo
Desempenhar funções como gestão de recursos humanos, orçamentários e
financeiros, gerenciamento de sistemas e tecnologias, comunicação
40 hrs
semanais
02 R$ 5.700,00 Curso Superior
nas áreas:
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CAIXA POSTAL Nº 05 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1208
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com
8
institucional, revisão e redação de documentos oficiais, além de outras
atividades de suporte à atividade parlamentar.
Gerenciar o sistema de apoio ao processo legislativo, site da Câmara, Portal de
Transparência e mídias sociais.
Registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive
os vetos. Elaborar os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara,
Resoluções, Atos da Mesa, Atos da Presidência e Portarias.
Gerenciar a Infraestrutura de TIC (Tecnologia da Informação e da Comunicação).
ciências e
tecnologia
, informática e
comunicação,
administrativa,
direito,
economia ou
contabilidade.
Auxiliar
Administrativo
Digitar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de
correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando,
encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio;
compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais
funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar,
conferir, armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas
informatizados.
40 hrs
semanais
02 R$ 2.540,00 Ensino Médio
Auxiliar de
Serviços
Gerais
I - abertura e fechamento das dependências da Câmara;
II - Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações,
mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas, de acordo com a
necessidade; manter em ordem a limpeza e condições de uso os equipamentos e
ferramentas da área;
III - controlar o consumo de material de limpeza;
IV - proceder a verificação periódica das condições de uso das instalações elétricas e
hidráulicas nas dependências da Câmara;
V - hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos locais
previamente designados e nas datas previstas;
VI - executar serviço de copa e cozinha, inclusive durante as reuniões dos vereadores;
VII - executar serviço de portaria, prestando atendimento de informação aos
interessados que se dirigirem à Câmara.
VIII – proceder a entrega de correspondências e outras atividades afins.
40 hrs
semanais
02 R$ 1.983,00 Ensino
fundamental
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CAIXA POSTAL Nº 05 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1208
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com
9
Contador a) - Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração
direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços,
conciliação bancaria e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal
de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta
informação da aplicação dos recursos públicos, outras atividades afins; executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
b) - Quanto aos Serviços de contabilidade e Finanças:
I - Examinar e instruir processos relativos a: - registro, distribuição e redistribuição de
créditos orçamentários adicionais;
- contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o Legislativo,
assim como os de levantamento das respectivas cauções;
- ordens de pagamentos;
- liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
- requisição de adiantamentos;
- Acompanhar licitações.
II - guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal, para posterior
dedução ou juntada aos respectivos processos;
III - escriturar, nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como
sua movimentação;
IV - lançar em fichas ou livros, os atos de despesas de registro ordenados e anotar os
de registro recusado;
V - anotar nas contas correntes, a responsabilidade de servidores por adiantamentos
registrados, dar baixa de responsabilidade;
VI - manter guardado os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de
créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como os de tabelas de
créditos orçamentários;
VII - conferir e instruir as relações de “Restos a Pagar”, em face dos saldos apurados
e dos empenhos arquivados;
VIII - coligir e sistematizar elementos para o Relatório das contas do Legislativo
Municipal;
IX - manter em dia a escrituração e registros contábeis referente ao movimento
financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo Municipal;
20 hrs
semanais
01 R$ 7.777,76 Curso Superior
na área, com
registro no
CRC
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CAIXA POSTAL Nº 05 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1208
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com
10
X - - emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo
Presidente da Câmara;
XI - examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
XII - elaborar, juntamente com o Secretário Geral, a proposta a ser inserida na Lei de
Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Geral do Município;
XIII - levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação
da Mesa Diretora;
XIV - registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal;
XV - proceder o levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro,
das variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na
forma da legislação pertinente;
XVI - manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo Municipal;
XVII - apresentar anualmente, dentro do prazo legal à Mesa Diretora para apreciação,
a proposta orçamentária de despesa da Câmara para o exercício seguinte;
XVIII - prestar assistência à Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas,
na apreciação da proposta orçamentária para o Município;
XIX - dar cumprimento às resoluções, atos e demais determinações quanto à prestação
de contas da execução orçamentária das verbas destinadas à Câmara Municipal;
XX - ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos de contabilidade, de
empenho, recibos, notas de despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e
demais documentos relacionados com o Departamento.
Secretária
Geral
I - Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara, zelar pelo
funcionamento, de modo a lhe manter a eficiência;
II - Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara
do Município de Califórnia.
III - Expedir, no que for de sua alçada, instruções e ordens de serviços necessários ao
bom desempenho dos trabalhos;
IV - Apresentar, anualmente ao Presidente da Câmara, relatório detalhado das
atividades desenvolvidas;
V - Representar ao Presidente sobre matérias de serviços que lhe estão afetos;
VI - Reunir periodicamente os servidores que lhe forem subordinados, a fim de
assentar providências ou discutir assuntos de interesse de serviço;
40 hrs
semanais
01 R$ 4.575,11 Curso Superior
nas áreas de:
Secretariado,
Administração
Pública, direito
ou economia.
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CAIXA POSTAL Nº 05 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1208
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com
11
VII - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências
tendentes à sua segurança e restauração;
VIII – Assistir a todas as Sessões Públicas e prestar assistência à Mesa Executiva
durante os trabalhos de Plenário, informando sobre assuntos atinentes aos serviços do
Legislativo;
IX - Prestar ao Presidente da Câmara as informações que lhe forem solicitadas;
X - Ordenar o pagamento de despesas ordinárias da Câmara, bem como as que forem
necessárias para atender ao serviço dando ciência ao Presidente da Câmara;
XI - Corresponder-se com as diversas repartições públicas sobre assuntos atinentes às
suas atribuições;
XII - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Câmara;
XIll - Informar os papéis que devem subir à Presidência;
XlV - Subscrever as certidões, juntamente com o servidor que as lavrar;
XV - Fazer obedecer ao horário de trabalho da Câmara, prorrogando, antecipando, ou
encerrando o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CAIXA POSTAL Nº 05 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1208
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com
12
ANEXO III
PROGRESSÃO HORIZONTAL CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
PROGRESSÃO HORIZONTAL CÂMARA – 2026
Denominação do
Cargo BASE SALÁRIO Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5
Advogado 7.275,55
Analista legislativo 5.700,00
Aux. Administrativo 2.376,06
Aux. Serv. Gerais 1.854,55
Contador 7.275,55
Secretária Geral 4.279,70
Nível 6 Nível 7 Nível 8 Nível 9 Nível 10 Nível 11 Nível 12 Nível 13 Nível 14
Nível 15 Nível 16 Nível 17 Nível 18 Nível 19 Nível 20 Nível 21 Nível 22 Nível 23
Nível 24 Nível 25 Nível 26 Nível 27 Nível 28 Nível 29 Nível 30
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CAIXA POSTAL Nº 05 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1208
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com
13
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – AVANÇO FUNCIONAL DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO
NOME: ..................................................................... RG: ................................
ENDEREÇO: ..............................................................................................................
DATA DA CONTRATAÇÃO: ........................ CLASSE-NÍVEL: ................
PERÍODO: ...............................................................................................
CRITÉRIOS CRÉDITOS
01) ASSIDUIDADE: Qualidade de ser assíduo e verificação de frequência.
02)CAPACIDADE DE INICIATIVA: Capacidade de propor ou adotar soluções,
independente de ordem ou solicitação.
03) PONTUALIDADE: Considera o cumprimento do horário no trabalho
04) DISCIPLINA: Ordem, respeito, obediência às normas do Reg. Interno e aos
superiores. Relacionamentos com a comunidade e os colegas
05) EFICIÊNCIA: Capacidade e habilidade na execução do trabalho, colocando o
interesse profissional sempre a frente.
* crédito máximo para cada item 2,0 TOTAL
Regular: 4,0 à 6,9 – Satisfatório: 7,0 à 7,9 – Ótimo: 8,0 à 9,9 - Excelente: 10,0