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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaSUGERINDO ao senhor prefeito a utilização de drones para otimizar a fiscalização e a aplicação de larvicidas no combate à dengue. Os Drones sobrevoam áreas de difícil acesso, como telhados, calhas, piscinas abandonadas e terrenos baldios fechados, identificando focos do mosquito Aedes aegypti através de câmeras de alta resolução. Os Drones agrícolas adaptados, como modelos Agras MG1P, aplicam larvicida biológico diretamente nos criadouros, sem danificar o meio ambiente ou prejudicar animais e pessoas.
native_id1636

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 INDICAÇÃO APRESENTADA AO PLENÁRIO U Lida em plenário.
2026-04-30 Matéria Legislativa inclusa no Expediente U inclusa no expediente.
2026-04-30 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhada ao Presidente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CfiREfiEfi MURI]CIEREL BE CfidiF6RN[A
ESTnBo Ba pfiEaRIfi
ftufifica€RIcfty149-CEP-S6£=O¢es-FesfE:43r3¢=9ffi42ramaf276-
Erdft,fi*Lfegisfatisecalff®rmfa@bgsmai!.€em
SENHOR REUCI VENfiNCIO RERREIRA.
DD. PRESH}ENTE DA CAMARA D0 MUNIcfpI0 DE CALIF6RNIA.
INBI€A€A0N°15/2G25
Apresefito a V. Ex&, mos tfrmos de at. 95 d® Regiments lntsrmo9 a
pneseffte Indieagivc, a ssr encarminhada an EHeeutivo Munieipal3 SUGERENDC ae §emhar prgfeit®
a utilizapta® de drmnes para otirmizar a fisealizxpao e a apli€ap5o dg haFTi€idas ne €®mhate a dengue.
Os Drones schaevoam dress ds dificil aeesso, come teELades, €ahaas, piseimas abandGREdas e
tarenos faa,ldi®s fsehades, ideHtificande feeos do mosqufro j4gdF€£ er€grgrfg- atravgs de Cameras de
alta resolng&®. Os Brt*n€s agrfcSlas adaptados, coma rm®delos Agras MGI P3 aplicarm harvi#ida
fri®16gicff diretamente mos criadeuros, stem danificar ® mein ambiente tiu prgjudi€ar animals e
Pess0as.
Sac vf rias as vanfagens die u§o de drom€s no €8mbate rmo§qHito rdedRE urfgrgrtr.:
*Urm rfucc drmne pede inspe€iSmaf €entemas de quar[eife€§ em pou€as frora§S urma efi€ifro€ia rmuito
maior que a inspe?a® rmanHal.
* Supera a halfeira de telferE®s haldi®s e cases com propriGtfriog a"§entess urn dos maiGreg desafros
dos agente§ de §atdeS
* Agiliza o c®mhats, €8m Sapacidede de c®brir grand€s affeas rapidanefite e €®ffi rmeH®r rise® para
o§ agentes de endsrmias.
P®rferm3 apesar da tecnologia, a sgtor de garfude adverfe q"e ® "§® de
drones e unra apff¢ €®mplementar e que a eliminapa8 ds fgua paffiha e ®s hfhiifeg de higi€ne pela
papulng£® c®Htinun send® a forHra rmais eficaz de combats.
S€gue cunex® qi estqu iredicu§fi8, rmodeio de Profeto de Ldi peru irmpEantar eun nossc rmunteipic tt
utF3£gng&® de cks&rees ace €awhg[Se & dREgas€.
Camara Municipal de Califemia, 29 de abril ds 2026.
Apresentala em !1
Encaminhada &trawEg dff Gfic£® m®
Em//
i=
€fiREfi RE]JNICIpfiL HE SflLIF6HNIA
ESTRE ne Hrfu
RtJA AREERICA,1¢9 -CAHEA POSTAL Ne 05 -CEP ~ 86L3£Omaeft -FOFliEfFifex: 43-34291208
E-MAEL : [€gis ]ativoca]if®rmia@b®tmaiLe®m
PROJET0 BE LEI FT® ®G¢2®26
SthdiJLA: Disp5e sobre a Hso de CDrones" nan apSes de combats a
Dengue n® Manic.ipio de Califemia.
0 PREFEIT0 DO MUNIC±PIC} DE CALIFdRNIA, Estade Parana, no
use de suas atribui€5es legris; FAZ SABER que a Carmara REtlnicipal de
Califemia, APRGVOU a ele SANCI0NA a segrlinte LEI:
Art 1® - Fica autorizado a use de "drones de pulverizapfro" e "drones de menitorameuto eqnipados
com Cameras" nan apses ds combats a dengue no Municfpio de California.
§ 1®-Para efeitos desta Lei, entende-se per "drone" o vefculo a€rco nfro tripulado e controlado
remotanente.
§ 2°- a Municfpio de Califemia podefa utilizar Gs £CdreH€s de prlverizngaoft pars aplieagao
eHclusiva de bi8Iarvicida aprovedc pela Anvisab qu€ €cmprm¥adan±ente flac ±rf asarrctar danGs a
saride dos seres humanos e animals.
§ 3° - Fica proibido o use do "dmne de pulveriraffio" pare a dispersao de agrorfexicos ou outros
produtos quinicos similares que possam causar dan®s a sarid€ de seres hunanos e anirmais.
§ 4°- Na utilizxpao de apses de combate a dengue a equipamento {drone de monitoramento} devefa
identificar p®ssfvei§ criadourcs dc mosquito Aedes Aegypti em lesais end€ n#c seja permitida
qualquer visualizxpfro aes ng€ntes de eemtrole, tais cormo, eHtre Gutrcs:
I- Telfenos com frente murades;
11- Im5veis abandonados;
Ill-Im6veis gem moradores.
IV-Sch a recusa do proprietfriG do irm6vel.
V- Leeats de diffci± acesse aes ageutes.
Art° 2° - Ap6s a localirmEao dos criadouros do m®apuito Andes Aegypt pelo drone de
munitoramento, ® praprietdrio de im6vel deverd ser identifi€ade e intimad® a realizar as adsquap6es
n€esssfrias papa que a risco de r€predu€ife do mosquito seja €lininado.
Pardgraf® tiHie®: Os dados e imagens provenientes das prfeicas previstas serfeo prmteg±des pela
Adrm±nistrapao Ptib]ica e tereeiREs evenfua}mente contratades, crmforrme regras da Lei 13.709/2®18,
g utilizadcs unisamemte perm o fin propesto na presents lei.
Art° 3® - 0 "Drune de pulverizapao" p®deri ssr used® em lacais de diffcil acesso a®s agente§ de
controls € ere ]eeais ends demandarn de malor quantidrde de bio]arvi€idae
Art° 4° ~ Fica a Municfpio de Califemia-Pr, atraves de sous 6rgaos ccmpetentes, encarregndo de
conseguir as auterizagses para 8 use de tats equipamenfes junta ass drgfros Estaduals e Federais, fais
ccmc a Ag€neia REacirmal de Aviapac Civil- ANAC.
1
GfiREfi RAUNl€lpfiL BE €
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IF6HNIA
RIJA ARHERICA, ¥49 ~ €A!xA pOsTAL N® 05 -cEp -sej5£8uec® -FCREE/Fifex: 43-3d29 i2es
E-MAIL : Etirfs ]ati`rocalif8rmia@hofroai!.com
Art8 5° - A Administrapfro Municipal fica aut8rizada a €elebear parcerias corm a iniciatira privada na
utilizapfro de equipamentos {drunes} e manuseios dos mesmos.
Artm 6® - A Adrministrapao Muni€`ipal disponibilizard, em sous canals ofi€iais de somunicagiv®,
informap5es relatives a uti±izagac± de drmnes, assegurandcF a devida publicidade e transparfen€ia dos
atos administrativGg.
Art" 7° - Esth .Lei extra em vigor rna data de sua publica?a®, revogedas as disp®si¥®es em €entrdrio.
Califermia, 29 de atril de 2826.
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