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CfiREfiEfi MURI]CIEREL BE CfidiF6RN[A
ESTnBo Ba pfiEaRIfi
ftufifica€RIcfty149-CEP-S6£=O¢es-FesfE:43r3¢=9ffi42ramaf276-
Erdft,fi*Lfegisfatisecalff®rmfa@bgsmai!.€em
SENHOR REUCI VENfiNCIO RERREIRA.
DD. PRESH}ENTE DA CAMARA D0 MUNIcfpI0 DE CALIF6RNIA.
INBI€A€A0N°15/2G25
Apresefito a V. Ex&, mos tfrmos de at. 95 d® Regiments lntsrmo9 a
pneseffte Indieagivc, a ssr encarminhada an EHeeutivo Munieipal3 SUGERENDC ae §emhar prgfeit®
a utilizapta® de drmnes para otirmizar a fisealizxpao e a apli€ap5o dg haFTi€idas ne €®mhate a dengue.
Os Drones schaevoam dress ds dificil aeesso, come teELades, €ahaas, piseimas abandGREdas e
tarenos faa,ldi®s fsehades, ideHtificande feeos do mosqufro j4gdF€£ er€grgrfg- atravgs de Cameras de
alta resolng&®. Os Brt*n€s agrfcSlas adaptados, coma rm®delos Agras MGI P3 aplicarm harvi#ida
fri®16gicff diretamente mos criadeuros, stem danificar ® mein ambiente tiu prgjudi€ar animals e
Pess0as.
Sac vf rias as vanfagens die u§o de drom€s no €8mbate rmo§qHito rdedRE urfgrgrtr.:
*Urm rfucc drmne pede inspe€iSmaf €entemas de quar[eife€§ em pou€as frora§S urma efi€ifro€ia rmuito
maior que a inspe?a® rmanHal.
* Supera a halfeira de telferE®s haldi®s e cases com propriGtfriog a"§entess urn dos maiGreg desafros
dos agente§ de §atdeS
* Agiliza o c®mhats, €8m Sapacidede de c®brir grand€s affeas rapidanefite e €®ffi rmeH®r rise® para
o§ agentes de endsrmias.
P®rferm3 apesar da tecnologia, a sgtor de garfude adverfe q"e ® "§® de
drones e unra apff¢ €®mplementar e que a eliminapa8 ds fgua paffiha e ®s hfhiifeg de higi€ne pela
papulng£® c®Htinun send® a forHra rmais eficaz de combats.
S€gue cunex® qi estqu iredicu§fi8, rmodeio de Profeto de Ldi peru irmpEantar eun nossc rmunteipic tt
utF3£gng&® de cks&rees ace €awhg[Se & dREgas€.
Camara Municipal de Califemia, 29 de abril ds 2026.
Apresentala em !1
Encaminhada &trawEg dff Gfic£® m®
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€fiREfi RE]JNICIpfiL HE SflLIF6HNIA
ESTRE ne Hrfu
RtJA AREERICA,1¢9 -CAHEA POSTAL Ne 05 -CEP ~ 86L3£Omaeft -FOFliEfFifex: 43-34291208
E-MAEL : [€gis ]ativoca]if®rmia@b®tmaiLe®m
PROJET0 BE LEI FT® ®G¢2®26
SthdiJLA: Disp5e sobre a Hso de CDrones" nan apSes de combats a
Dengue n® Manic.ipio de Califemia.
0 PREFEIT0 DO MUNIC±PIC} DE CALIFdRNIA, Estade Parana, no
use de suas atribui€5es legris; FAZ SABER que a Carmara REtlnicipal de
Califemia, APRGVOU a ele SANCI0NA a segrlinte LEI:
Art 1® - Fica autorizado a use de "drones de pulverizapfro" e "drones de menitorameuto eqnipados
com Cameras" nan apses ds combats a dengue no Municfpio de California.
§ 1®-Para efeitos desta Lei, entende-se per "drone" o vefculo a€rco nfro tripulado e controlado
remotanente.
§ 2°- a Municfpio de Califemia podefa utilizar Gs £CdreH€s de prlverizngaoft pars aplieagao
eHclusiva de bi8Iarvicida aprovedc pela Anvisab qu€ €cmprm¥adan±ente flac ±rf asarrctar danGs a
saride dos seres humanos e animals.
§ 3° - Fica proibido o use do "dmne de pulveriraffio" pare a dispersao de agrorfexicos ou outros
produtos quinicos similares que possam causar dan®s a sarid€ de seres hunanos e anirmais.
§ 4°- Na utilizxpao de apses de combate a dengue a equipamento {drone de monitoramento} devefa
identificar p®ssfvei§ criadourcs dc mosquito Aedes Aegypti em lesais end€ n#c seja permitida
qualquer visualizxpfro aes ng€ntes de eemtrole, tais cormo, eHtre Gutrcs:
I- Telfenos com frente murades;
11- Im5veis abandonados;
Ill-Im6veis gem moradores.
IV-Sch a recusa do proprietfriG do irm6vel.
V- Leeats de diffci± acesse aes ageutes.
Art° 2° - Ap6s a localirmEao dos criadouros do m®apuito Andes Aegypt pelo drone de
munitoramento, ® praprietdrio de im6vel deverd ser identifi€ade e intimad® a realizar as adsquap6es
n€esssfrias papa que a risco de r€predu€ife do mosquito seja €lininado.
Pardgraf® tiHie®: Os dados e imagens provenientes das prfeicas previstas serfeo prmteg±des pela
Adrm±nistrapao Ptib]ica e tereeiREs evenfua}mente contratades, crmforrme regras da Lei 13.709/2®18,
g utilizadcs unisamemte perm o fin propesto na presents lei.
Art° 3® - 0 "Drune de pulverizapao" p®deri ssr used® em lacais de diffcil acesso a®s agente§ de
controls € ere ]eeais ends demandarn de malor quantidrde de bio]arvi€idae
Art° 4° ~ Fica a Municfpio de Califemia-Pr, atraves de sous 6rgaos ccmpetentes, encarregndo de
conseguir as auterizagses para 8 use de tats equipamenfes junta ass drgfros Estaduals e Federais, fais
ccmc a Ag€neia REacirmal de Aviapac Civil- ANAC.
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GfiREfi RAUNl€lpfiL BE €
ESRRE ERE Rrfu
IF6HNIA
RIJA ARHERICA, ¥49 ~ €A!xA pOsTAL N® 05 -cEp -sej5£8uec® -FCREE/Fifex: 43-3d29 i2es
E-MAIL : Etirfs ]ati`rocalif8rmia@hofroai!.com
Art8 5° - A Administrapfro Municipal fica aut8rizada a €elebear parcerias corm a iniciatira privada na
utilizapfro de equipamentos {drunes} e manuseios dos mesmos.
Artm 6® - A Adrministrapao Muni€`ipal disponibilizard, em sous canals ofi€iais de somunicagiv®,
informap5es relatives a uti±izagac± de drmnes, assegurandcF a devida publicidade e transparfen€ia dos
atos administrativGg.
Art" 7° - Esth .Lei extra em vigor rna data de sua publica?a®, revogedas as disp®si¥®es em €entrdrio.
Califermia, 29 de atril de 2826.
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