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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” no calendário oficial de datas e eventos do Município de Califórnia/PR e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Legislativa inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do dia.
2026-05-21 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2026-05-21 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Redação e Ética U Parecer favorável.
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para as comissões.
2026-05-08 Encaminhado(a) ao Presidente da Câmara U Encaminhado para o Presidente.

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA 
ESTADO DO PARANÁ 
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276 
 E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 25/2026 
Súmula: Institui a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” no 
calendário oficial de datas e eventos do Município de Califórnia/PR e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA/PR, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º: Fica instituída, no âmbito do Município de Califórnia/PR, a “Semana Municipal de 
Conscientização do Autismo”, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de abril, 
abrangendo o dia 02 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo. 
Art. 2º: Fica instituído, no âmbito do Município de Califórnia/PR, o Programa ‘’Cuidar de Quem 
Cuida’’, destinado à promoção de acolhimento, orientação e apoio psicossocial a pais, mães, 
responsáveis e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 3º: São objetivos do Programa: 
I - Oferecer apoio emocional e orientação aos cuidadores de pessoas com TEA; 
II - Promover ações de conscientização acerca dos impactos físicos, emocionais e psicológicos 
decorrentes da atividade de cuidado; 
III - Estimular a formação de grupos de apoio e redes comunitárias de acolhimento; 
IV - Incentivar a integração entre famílias, profissionais e serviços da rede pública e privada. 
Art. 4º: Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá promover, diretamente 
ou em parceria com outras instituições: 
I - palestras, encontros, seminários e eventos educativos; 
II - grupos de apoio e rodas de conversa; 
III - ações de orientação psicossocial aos cuidadores; 
IV - encaminhamento para atendimento especializado, quando cabível e conforme a rede 
disponível; 
V - celebração de parcerias e convênios com instituições públicas e privadas. 
Art. 5º: Durante a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, o Poder Público 
Municipal, poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e saúde, e 
a iniciativa privada, promover ações e atividades que visem: 
I – Informar e conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas 
características, desafios e potencialidades; 
II – Estimular a inclusão social e o respeito às pessoas com TEA; 
III – divulgar os direitos das pessoas com TEA, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de 
dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 
13.146, de 6 de julho de 2015); 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA 
ESTADO DO PARANÁ 
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276 
 E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
IV – Incentivar a participação da comunidade na promoção de políticas públicas voltadas às 
pessoas com TEA e suas famílias. 
Art. 6º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Califórnia/PR, 07 de maio de 2026. 
Vlademiro S. dos Santos 
Vereador
 CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA 
ESTADO DO PARANÁ 
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276 
 E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a “Semana Municipal de Conscientização do 
Autismo” no calendário oficial de datas e eventos do Município de Califórnia/PR. A proposição visa 
a promover a informação, a conscientização e o debate público sobre o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo e que demanda uma compreensão 
cada vez maior por parte da sociedade. 
A escolha da primeira semana de abril, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização do 
Autismo (02 de abril), reforça a importância de alinhar as ações locais a um movimento global de 
reconhecimento e apoio às pessoas com TEA. A iniciativa busca desmistificar preconceitos, combater 
a discriminação e fomentar um ambiente de maior inclusão e respeito. 
É fundamental que o Poder Público Municipal, em colaboração com a sociedade civil e demais setores, 
promova ações educativas e informativas que destaquem as características do TEA, as necessidades 
das pessoas autistas e os direitos que lhes são garantidos pela legislação federal, como a Lei Berenice 
Piana (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ao instituir 
a Semana, o Município de Califórnia/PR reafirma seu compromisso com a proteção e a promoção dos 
direitos das pessoas com deficiência, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e 
equitativa. 
Importante ressaltar que a proposição não cria despesas obrigatórias para o Poder Executivo, utilizando 
a prerrogativa de que as ações a serem desenvolvidas durante a Semana são de caráter autorizativo. As 
despesas, se houver, serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, sem vinculação específica 
ou criação de novos encargos. Desta forma, o projeto respeita a autonomia do Executivo e a separação 
dos poderes, evitando o vício de iniciativa. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que 
representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na promoção da inclusão das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista em nosso Município. 
Califórnia/PR, 07 de maio de 2026. 
Vlademiro S. dos Santos 
Vereador 

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