CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
E-MAIL: legislativocalifornia@hotmail.com; legislativo@california.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 25/2026
Súmula: Institui a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” no
calendário oficial de datas e eventos do Município de Califórnia/PR e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA/PR, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º: Fica instituída, no âmbito do Município de Califórnia/PR, a “Semana Municipal de
Conscientização do Autismo”, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de abril,
abrangendo o dia 02 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 2º: Fica instituído, no âmbito do Município de Califórnia/PR, o Programa ‘’Cuidar de Quem
Cuida’’, destinado à promoção de acolhimento, orientação e apoio psicossocial a pais, mães,
responsáveis e cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º: São objetivos do Programa:
I - Oferecer apoio emocional e orientação aos cuidadores de pessoas com TEA;
II - Promover ações de conscientização acerca dos impactos físicos, emocionais e psicológicos
decorrentes da atividade de cuidado;
III - Estimular a formação de grupos de apoio e redes comunitárias de acolhimento;
IV - Incentivar a integração entre famílias, profissionais e serviços da rede pública e privada.
Art. 4º: Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá promover, diretamente
ou em parceria com outras instituições:
I - palestras, encontros, seminários e eventos educativos;
II - grupos de apoio e rodas de conversa;
III - ações de orientação psicossocial aos cuidadores;
IV - encaminhamento para atendimento especializado, quando cabível e conforme a rede
disponível;
V - celebração de parcerias e convênios com instituições públicas e privadas.
Art. 5º: Durante a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, o Poder Público
Municipal, poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e saúde, e
a iniciativa privada, promover ações e atividades que visem:
I – Informar e conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas
características, desafios e potencialidades;
II – Estimular a inclusão social e o respeito às pessoas com TEA;
III – divulgar os direitos das pessoas com TEA, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146, de 6 de julho de 2015);
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
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IV – Incentivar a participação da comunidade na promoção de políticas públicas voltadas às
pessoas com TEA e suas famílias.
Art. 6º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Califórnia/PR, 07 de maio de 2026.
Vlademiro S. dos Santos
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
ESTADO DO PARANÁ
RUA AMÉRICA, 149 – CEP – 86.820-000 – FONE/FAX: 43-3429 1242 – ramal 276
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a “Semana Municipal de Conscientização do
Autismo” no calendário oficial de datas e eventos do Município de Califórnia/PR. A proposição visa
a promover a informação, a conscientização e o debate público sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo e que demanda uma compreensão
cada vez maior por parte da sociedade.
A escolha da primeira semana de abril, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização do
Autismo (02 de abril), reforça a importância de alinhar as ações locais a um movimento global de
reconhecimento e apoio às pessoas com TEA. A iniciativa busca desmistificar preconceitos, combater
a discriminação e fomentar um ambiente de maior inclusão e respeito.
É fundamental que o Poder Público Municipal, em colaboração com a sociedade civil e demais setores,
promova ações educativas e informativas que destaquem as características do TEA, as necessidades
das pessoas autistas e os direitos que lhes são garantidos pela legislação federal, como a Lei Berenice
Piana (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ao instituir
a Semana, o Município de Califórnia/PR reafirma seu compromisso com a proteção e a promoção dos
direitos das pessoas com deficiência, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e
equitativa.
Importante ressaltar que a proposição não cria despesas obrigatórias para o Poder Executivo, utilizando
a prerrogativa de que as ações a serem desenvolvidas durante a Semana são de caráter autorizativo. As
despesas, se houver, serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, sem vinculação específica
ou criação de novos encargos. Desta forma, o projeto respeita a autonomia do Executivo e a separação
dos poderes, evitando o vício de iniciativa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que
representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na promoção da inclusão das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista em nosso Município.
Califórnia/PR, 07 de maio de 2026.
Vlademiro S. dos Santos
Vereador