| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | ALTERA O ART. 54 E ART. 55 DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.117/2006, NO QUE TRATA DAS DIRETRIZES E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI Nº 1494/2013 SÚMULA: Altera o art. 54 e art. 55 do Plano Diretor Municipal, aprovado pela Lei Municipal nº 1.117/2006, no que trata das diretrizes e composição do Conselho de Desenvolvimento Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - O art. 54 do Plano Diretor Municipal, aprovado pela Lei nº 1.117/2006 de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 54 – Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Municipal com as seguintes atribuições: I. Acompanhar a implementação do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo, analisando e deliberando sobre as questões pertinentes à sua aplicação; II. Acompanhar a implementação das normas contidas nesta Lei Complementar e nas Leis: II.a) De Zoneamento de Uso e Ocupação do solo; II.b) Do Sistema Viário; II.c) De Parcelamento do Solo; II.d) Do Código de Obras; II.e) Do Código de Posturas; II.f) Demais Leis pertinentes. III. Compatibilizar as propostas de obras contidas nos planos plurianuais com as diretrizes desta Lei Complementar e com o Plano de Ação do PDUOS; IV. Sugerir ao Poder Executivo medidas que tornem eficazes as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo (PDUOS) do Município, baseado em estudos elaborados pela equipe técnica do departamento competente municipal; V. Emitir pareceres sobre a ocupação e o desenvolvimento urbano com base na legislação urbanística vigente e nas diretrizes e políticas de uso do solo; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná VI. Analisar estudos e propostas de ocupação urbana referente a projetos públicos ou privados apresentados verificando suas possíveis consequências na estrutura urbana, através de estudos de impacto da área em questão e do seu entorno; VII. Analisar e deliberar somente sobre os usos permissíveis e em casos omissos considerando as diretrizes desta legislação e vocação da região; VIII. Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos sobre questões dúbias relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo; IX. Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); X. Convocar, organizar e coordenar conferências e audiências públicas municipais; XI. Definir os parâmetros e quantificar os benefícios a serem concedidos de que trata a Lei nº 1106/2006; XII. Examinar os pedidos de concessão dos incentivos à instalação, ampliação ou reativação das atividades empresariais no Município, de que trata a Lei nº 1106/2006; XIII. Deliberar sobre a concessão dos incentivos solicitados, formalizando sua decisão à Administração Municipal; XIV. Formalizar à Administração Municipal suas deliberações; XV. Sugerir medidas à Administração Municipal visando o incremento de atividades sócio econômicas no Município; XVI. Levantar dados estatísticos das deliberações tomadas possibilitando a avaliação da política de desenvolvimento econômico e social do Município. Parágrafo Único. A execução das deliberações e proposições do Conselho de Desenvolvimento Municipal ficará a cargo da Equipe de Assessoria Técnica da área de Engenharia responsável do Município”. Art. 55 – O Conselho de Desenvolvimento Municipal será composto por membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil: I. Um representante da Secretaria de Administração e Finanças; II. Um representante da Secretaria de Obras, Urbanismo, Transportes e Serviços; III. Um representante da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente, Indústria e Comércio; IV. Um representante da Secretaria de Saúde; V. Um representante da Secretaria de Assistência Social; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná VI. Um representante da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; VII. Um representante da Procuradoria Jurídica do Município; VIII. Dois representantes do Poder Legislativo; IX. Dois representantes de Órgãos Estaduais com representação no Município de Califórnia; X. Três representantes das Entidades Privadas e sem fins lucrativos com sede no Município de Califórnia. XI. Dois representantes de Empresários relacionados ao Desenvolvimento Urbano/Construção Civil; XII. Dois representantes dos Movimentos Sociais e Populares; Parágrafo 1º - Os órgãos municipais e entidades relacionadas neste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes. Parágrafo 2º - A ausência de membros por 03 (três) reuniões consecutivas, sem motivos justificados, implicará na sua imediata substituição. Parágrafo 3º - O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal será de 02 (dois) anos, facultada a recondução. Parágrafo 4º - O Conselho de Desenvolvimento Municipal deverá instalar-se e iniciar seus trabalhos dentro de 10 (dez) dias após a aprovação do Plano da Lei do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo 5º - O município disponibilizará ao Conselho de Desenvolvimento Municipal funcionários, local, material e demais meios necessários à realização de seus trabalhos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia, aos 25 dias do mês de outubro de 2013. ANA LUCIA MAZETO GOMES Prefeita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná