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norma nº 1487/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1487 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
LEI N° 1487/2013
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e 
dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., 
até o valor de R$ 468.280,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta reais), observadas 
as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte 
escolar da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução nº. 
4.203 de 28/03/2013, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do 
Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, 
onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa 
conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento 
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
§ 1º No caso de os recursos no Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a 
instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a 
crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos 
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida até 
o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados 
como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento 
da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e 
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 13 de Agosto de 2013.
ANA LÚCIA MAZETO GOMES 
Prefeita

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