| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI N.º 1480/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, subvenção social mensal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente de Paulo de Califórnia, CNPJ/MF Nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica n.º 02/2008, correspondente a R$ 857,14 (oitocentos e cinqüenta e sete reais e catorze centavos), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade. Art. 2º - Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada. Parágrafo Único – Deverá para tanto a entidade dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Assistência Social. Art. 3º - A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências - SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação, bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal da Assistência Social, conforme disposição legal sobre transferências voluntárias municipais às entidades. Art. 4º O Prazo de vigência é de 7 (sete) meses, iniciando-se em 01 de maio de 2013 com término em 31 de dezembro de 2013. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.02.08.242.0014.2.036-3.3.50.43-Subvenções Sociais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura, aos 03 dias do mês de junho de 2013. ______________________________ ANA LÚCIA MAZETO GOMES Prefeita