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norma nº 1480/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1480 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
LEI N.º 1480/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao 
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, subvenção 
social mensal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente de Paulo de 
Califórnia, CNPJ/MF Nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 
48, inciso XLIV da Lei Orgânica n.º 02/2008, correspondente a R$ 857,14 (oitocentos e 
cinqüenta e sete reais e catorze centavos), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para 
subsidiar a manutenção da entidade.
Art. 2º - Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, 
independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição 
estar devidamente qualificada/habilitada.
Parágrafo Único – Deverá para tanto a entidade dispor de conta bancária no Banco do Brasil, 
única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar 
São Vicente de Paulo/Subvenção Assistência Social.
Art. 3º - A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta 
Lei, deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências - SIT do 
Tribunal de Contas do Paraná até 30 dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao 
concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados 
na destinação, bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal da 
Assistência Social, conforme disposição legal sobre transferências voluntárias municipais às 
entidades.
Art. 4º O Prazo de vigência é de 7 (sete) meses, iniciando-se em 01 de maio de 2013 com 
término em 31 de dezembro de 2013.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 06.02.08.242.0014.2.036-3.3.50.43-Subvenções Sociais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura, aos 03 dias do mês de junho de 2013.
______________________________
ANA LÚCIA MAZETO GOMES
Prefeita

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