| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E A CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI N° 1479/2013 SÚMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar convênios e a conceder isenções fiscais relativas à construção de Unidades Habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 3º - O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de programas Habitacionais de Interesse Social, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir os seguintes incentivos fiscais: I - isenção de ITBI, no caso de imóveis destinados às famílias que possuam renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos. II – isenção parcial de 50 % (cinqüenta por cento) de ITBI, no caso de imóveis destinados às famílias que possuam renda superior a 3 (três) salários mínimos e iguais ou inferiores a 6 (seis) salários mínimos. Parágrafo único. A isenção de ITBI prevista nos incisos I e II deste artigo, só se aplica ao primeiro adquirente do imóvel. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e demais empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Parágrafo único – As empresas contratadas ou conveniadas com as pessoas jurídicas dispostas no caput deste artigo terão isenção parcial de 50% (cinqüenta por cento) do ISSQN incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição do alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 3 dias do mês de junho de 2013. ______________________________ ANA LÚCIA MAZETO GOMES Prefeita