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norma nº 1476/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1476 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO CONFERIDA AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
LEI N° 1476/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização conferida ao Poder Executivo para criação de 
empregos públicos na estrutura administrativa do município de Califórnia por prazo 
determinado e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar empregos públicos na estrutura 
administrativa por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária 
de excepcional interesse público.
§ 1º Os empregos públicos criados serão regidos pelas normas celetistas, não se 
aplicando a Lei Municipal n.º 851/2001.
§ 2º A contratação de pessoal para os empregos públicos criados por lei específica 
serão feitas mediante processo seletivo público por meio de provas de acordo com a 
natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o 
desempenho do emprego, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O contrato de trabalho terá duração máxima de 1 (um) ano podendo ser 
prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração.
§ 1.º Os contratos de trabalho celebrados com fundamento na presente Lei vigorarão 
nos termos do caput deste artigo e, somente poderão ser rompidos por iniciativa do 
empregador nos seguintes casos:
I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, apuradas em procedimento administrativo, assegurando ao 
empregado o direito a ampla defesa e os recursos a eles inerentes; 
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal para ajustamento aos limites 
permitidos com despesa de pessoal previsto na Lei Complementar n.º 101/2000;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento administrativo na qual 
assegure ao empregado o direito de defesa e pelo menos um recurso hierárquico 
dotado de efeito suspensivo que será apreciado em 30 (trinta) dias;
§ 2º Na hipótese do inciso III do parágrafo primeiro deste artigo, a resilição contratual 
far-se-á nos moldes do artigo 477 da CLT.
Art. 3º O contrato de trabalho firmado com fundamento nesta lei rescindir-se-á, sem 
direitos a indenizações nos seguintes casos:
I – Por iniciativa do contratado;
II – Por término do prazo contratual;
III – Quando o contratado incorrer em falta grave disciplinar.
Parágrafo único –A convocação do empregado público não dá direito a manutenção no 
emprego após vencido o prazo contratual.
Art. 4º Os salários dos empregos públicos criados pelo Poder Executivo obedecerão 
aos valores contidos em lei específica, levando em conta as características de cada 
atividade, respeitando os tetos máximos fixados no artigo 37, inciso XI da Constituição 
Federal.
Art. 5º Os casos omissos não tratados especificadamente por esta lei, serão regidos 
pelas disposições da Lei n.º 1135/2007 que trata da contratação de pessoal por tempo 
determinado no município de Califórnia. 
Art. 6º As despesas com a criação dos empregos públicos na estrutura administrativa 
do Poder Executivo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 26 de abril de 2013.
Ana Lúcia Mazeto Gomes
Prefeita Municipal

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