| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1441/2012. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI Nº 1474/2013 SÚMULA: Altera Lei Municipal Nº 1441/2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. LEI: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 2º da Lei Nº 1441/2012 de 28 de agosto de 2012, publicada no Jornal Tribuna do Norte - Edição Nº 6.468 de 29 de agosto de 2012, bem como sua posterior alteração, publicada no Jornal Tribuna do Norte - Edição Nº 6.670 de 01 de maio de 2013, passando a ter a seguinte redação: Art. 2º. O Conselho a que se refere o Artº. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais; III - 01 (um) representante dos diretores de escolas públicas municipais; IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VIII - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipa; IX - 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais. § 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV e V deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 24 dias de abril de 2.013. ANA LUCIA MAZETO GOMES Prefeita Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO