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norma nº 1474/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1474 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1441/2012.
native_id121

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
LEI Nº 1474/2013
SÚMULA: Altera Lei Municipal Nº 1441/2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI.
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 2º da Lei Nº 1441/2012 de 28 de agosto de 
2012, publicada no Jornal Tribuna do Norte - Edição Nº 6.468 de 29 de agosto de 2012, bem 
como sua posterior alteração, publicada no Jornal Tribuna do Norte - Edição Nº 6.670 de 01 
de maio de 2013, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. O Conselho a que se refere o Artº. 1º é constituído por 10 
(dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos 
suplentes, conforme representação e indicação a seguir 
discriminados:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 
pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão 
educacional equivalente;
II - 01 (um) representante dos professores das escolas públicas 
municipais;
III - 01 (um) representante dos diretores de escolas públicas 
municipais;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das 
escolas públicas municipais;
V - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica 
pública;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipa;
IX - 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas 
municipais.
§ 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV e V deste artigo 
serão indicados pelas respectivas representações, após processo 
eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos 
pares.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 24 dias de abril
de 2.013.
ANA LUCIA MAZETO GOMES
Prefeita Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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