| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI Nº 1471/2013 SÚMULA: Institui a concessão de diária a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Artº 1º - A concessão de diárias estabelecida através desta Lei destina-se a suprir as despesas extraordinárias com hospedagem e alimentação de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal para participação em cursos, congressos, simpósios ou quaisquer outras atividades no cumprimento de suas funções e que exijam o seu afastamento temporário da sede do Poder Legislativo Municipal. § 1º - O Vereador ou Servidor que pretender a concessão de diárias deverá protocolar a solicitação devidamente comprovada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da viagem, junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. § 2º - O vereador ou servidor que receber a diária apresentará relatório sucinto de suas atividades, comprovantes de freqüência a reuniões, ou certificados de: cursos, seminários e afins no prazo de 24 horas do retorno a sede. § 3º - As Despesas com passagens poderão ser ressarcidas, mediante apresentação de comprovantes e análise da Mesa Diretora da Câmara. Artº 2º - A concessão de Diária dependerá de prévia e expressa autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Artº 3º - As diárias serão fixadas de acordo com a distância, aferida em quilometragem entre a sede do Legislativo e a cidade destino do evento, para deslocamento dentro e fora do Estado do Paraná, nos termos do quadro abaixo, sendo seus valores reajustados anualmente, mediante Ato da Mesa Diretora, através do índice IGPM/FGV. PUBLICADA NO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6.638 DE 23.03.2013 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Artº 4º - O Vereador ou Servidor que receber as diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, em 72 (setenta e duas) horas. Parágrafo único – Na hipótese do Vereador ou Servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto anteriormente. Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº1.165/2007, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia, aos 21 dias do mês de março de 2013. ANA LUCIA MAZETO GOMES Prefeita Distância Valor Até 120 (cento e vinte) Km de distancia R$ 180,00 Acima de 120 (cento e vinte) Km de distancia R$ 350,00 Para o deslocamento fora do Estado do Paraná R$ 500,00