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norma nº 1471/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1471 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIA A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 
 LEI Nº 1471/2013
SÚMULA: Institui a concessão de diária a Vereadores e 
Servidores da Câmara Municipal, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI: 
Artº 1º - A concessão de diárias estabelecida através desta Lei destina-se a suprir as 
despesas extraordinárias com hospedagem e alimentação de Vereadores e Servidores da 
Câmara Municipal para participação em cursos, congressos, simpósios ou quaisquer 
outras atividades no cumprimento de suas funções e que exijam o seu afastamento 
temporário da sede do Poder Legislativo Municipal. 
§ 1º - O Vereador ou Servidor que pretender a concessão de diárias deverá protocolar a 
solicitação devidamente comprovada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da 
realização da viagem, junto ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. 
§ 2º - O vereador ou servidor que receber a diária apresentará relatório sucinto de suas 
atividades, comprovantes de freqüência a reuniões, ou certificados de: cursos, 
seminários e afins no prazo de 24 horas do retorno a sede. 
§ 3º - As Despesas com passagens poderão ser ressarcidas, mediante apresentação de 
comprovantes e análise da Mesa Diretora da Câmara. 
Artº 2º - A concessão de Diária dependerá de prévia e expressa autorização da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal. 
Artº 3º - As diárias serão fixadas de acordo com a distância, aferida em quilometragem 
entre a sede do Legislativo e a cidade destino do evento, para deslocamento dentro e fora 
do Estado do Paraná, nos termos do quadro abaixo, sendo seus valores reajustados 
anualmente, mediante Ato da Mesa Diretora, através do índice IGPM/FGV. 
PUBLICADA NO JORNAL 
TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 6.638 
DE 23.03.2013 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 
Artº 4º - O Vereador ou Servidor que receber as diárias e não se afastar, por qualquer 
motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, em 72 (setenta e duas) horas. 
Parágrafo único – Na hipótese do Vereador ou Servidor retornar a sede em prazo menor 
do que o previsto para seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no 
prazo previsto anteriormente. 
Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
nº1.165/2007, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia, aos 21 dias do mês de março de 2013. 
ANA LUCIA MAZETO GOMES 
Prefeita 
Distância Valor 
Até 120 (cento e vinte) Km de distancia R$ 180,00 
Acima de 120 (cento e vinte) Km de distancia R$ 350,00 
Para o deslocamento fora do Estado do Paraná R$ 500,00 

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