| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2013 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAC – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI N° 1470/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder à APAC – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, subvenção social mensal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Sanciono a seguinte. LEI : Artº 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a APAC – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, CNPJ Nº 07.594.439/0001-39, subvenção social, conforme Lei Orgânica Municipal Artº 48º inciso XLIV, mensal correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, com o objetivo de fomentar a atividade agropecuarista de nosso Município, conforme plano de trabalho, parte integrante desta Lei. Artº 2º Serão beneficiados com o presente Termo os agropecuaristas com atividade em nosso Município, com a contratação de um(a) veterinário(a) para atender aos pequenos produtores, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada. - Parágrafo Único – Deverá para tanto a entidade dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAC/Subvenção Assistência Social Artº 3º A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências- SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação, bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal da Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades. Artº 4º O Prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando-se em 01/03/2013 com término em 31/12/2013. Artº 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.01.20.606.0032.2.050-3.3.50.43-Subvenções Sociais. . Artº 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura, aos 21 dias do mês de março de 2013. ANA LÚCIA MAZETO GOMES Prefeita PUBLICADA NO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6.637 DE 22.03.2013