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norma nº 1469/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1469 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 
LEI N° 1469/2013 
 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder à 
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, subvenção social 
mensal e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Sanciono a seguinte: 
LEI :
Artº 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a APAE –Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia, CNPJ Nº 80.922.347/0001-
20, subvenção social, conforme Lei Orgânica Municipal Artº 48º inciso XLIV, 
mensal correspondente a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que se 
dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar o transporte escolar e 
manutenção da entidade. 
Artº 2º Serão beneficiados com o presente Termo os alunos portadores de 
necessidades especiais atendidos pela Instituição, independentemente da 
situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar 
devidamente qualificada/habilitada. 
- Parágrafo Único – Deverá para tanto a entidade dispor de conta bancária no 
Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, 
contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Assistência Social 
Artº 3º A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 
1º desta Lei, deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de 
Transferências- SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 dias após o 
último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob 
pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação, 
bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal da 
Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias 
municipais às entidades. 
Artº 4º O Prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando-se em 01/03/2013 com 
término em 31/12/2013. 
Artº 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 06.02.08.242.0014.2.036-3.3.50.43-Subvenções Sociais. 
 . 
Artº 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura, aos 21 dias do mês de março de 2013. 
ANA LÚCIA MAZETO GOMES 
Prefeita
PUBLICADA NO JORNAL 
TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 6.637 
DE 22.03.2013

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