| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ COMO VEÍCULO OFICIAL DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA. |
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Rs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 = Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 - Estado do Paraná LEI Nº 1465/2013 SÚMULA: Institui o Diário Oficial dos Municípios do PUBLICADA NO JORNAL Paxaná como veículo oficial dé comunicação dos atos TRIBUNA DO NORTE normativos e administrativos, do Município de Califórnia. EDIÇÃO Nº 6.624 A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA, DE 07.03.2013 | ESTADO DO PARANÁ, Sra. ANA LUCIA MAZETO GOMES, EM CUMPRIMENTO ÃO DISPOSTO NO ART. 71 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Califórnia, ó Diário Oficial dos Municípios do Paraná. | Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art, 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na | rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. | Art. 4º As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 = Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 - CEP: 86820-000 | — Estado do Paraná e ee quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Califórnia - PR. Art. 6º À responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. | Art. 8º Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária pata que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub, | Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1418/2012. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 06 dias de março de 2013. O ANA LUCIA MAZETO GOMES Prefeita Municipal