br-locleg corpus explorer

← Califórnia (PR)

norma nº 1462/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1462 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaAUTORIZO O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA -PR A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ -CIDVALI, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE APUCARANA, BOM SUCESSO, CALIFÓRNIA, CAMBIRA, JANDAIA DO SUL, MARUMBI, NOVO ITACOLOMI E SÃO PEDRO DO IVAÍ VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ - CIDVALI E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PUBLICADO NO JORNAL
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO Nº 6.589 EM
24/01/13
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcaliforniaQduol. .com. br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15— Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820 -000 — Estado do Paraná
LEI Nº 1462/2013
SÚMULA: Autoriza o Município de Califórnia — PR a
participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ —
CIDVALI, ratificando o Protocolo de Intenções que entre
si celebraram os Municípios de Apucarana, Bom
Sucesso, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Marumbi,
Novo Itacolomi e São Pedro do Ivaí visando a
implantação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ
— CIDVALI, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA,
ESTADO DO PARANÁ, Sra. ANA LUCIA
MAZETO GOMES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 48 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
|
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do
Município de Califórnia
no “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ - CIDVALT”, ratificando o Protocolo de
Intenções, assinado em 09 de Janeiro 2013 e publicado no Jornal Tribuna do Norte em 15 de
janeiro de 2013, conforme texto anexo, firmado entre os municípios de Apucarana, Bom
Sucesso, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Marumbi, Novo Itacolomi e São Pedro do Ivaí,
com a finalidade de instituir o “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ - CIDVALT”, sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público.
Ea
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 — Estado do Paraná
|
Art. 2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos para o consórcio desde que
respeitada a legislação de cada um deles.
|
Art. 3º. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um
dos seus órgãos constitutivos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos
financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio “CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ - CIDVALD”,
cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o
disposto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007.
$ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício) financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam. |
$ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de ieib para o atendimento de
despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
8 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são
partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
$ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº.
101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os
recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas
nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
8 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado
que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio| de contrato de rateio.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I -abrir crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) no orçamento atual,
para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
I -suplementar, se necessário, o valor referido de que trata É inciso anterior, devendo
consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcaliforniaQDuol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-00 — Estado do Paraná
Art. 6º. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu
representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de
Intenções do “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO
VALE DO IVAÍ - CIDVALI”.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira
somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de
consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação:
Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado
pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 8º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107,
de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 21 dias de janeiro de 2.013.
ANA LUCE ZETO GOMES
Prefeita Municipal

open original →