| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2013 |
| Date | 2013-01-21 |
| Ementa | AUTORIZO O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA -PR A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ -CIDVALI, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE APUCARANA, BOM SUCESSO, CALIFÓRNIA, CAMBIRA, JANDAIA DO SUL, MARUMBI, NOVO ITACOLOMI E SÃO PEDRO DO IVAÍ VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ - CIDVALI E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO NO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6.589 EM 24/01/13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQduol. .com. br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15— Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820 -000 — Estado do Paraná LEI Nº 1462/2013 SÚMULA: Autoriza o Município de Califórnia — PR a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ — CIDVALI, ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram os Municípios de Apucarana, Bom Sucesso, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Marumbi, Novo Itacolomi e São Pedro do Ivaí visando a implantação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ — CIDVALI, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, Sra. ANA LUCIA MAZETO GOMES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 48 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Califórnia no “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ - CIDVALT”, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 09 de Janeiro 2013 e publicado no Jornal Tribuna do Norte em 15 de janeiro de 2013, conforme texto anexo, firmado entre os municípios de Apucarana, Bom Sucesso, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Marumbi, Novo Itacolomi e São Pedro do Ivaí, com a finalidade de instituir o “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ - CIDVALT”, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 — Estado do Paraná | Art. 2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos para o consórcio desde que respeitada a legislação de cada um deles. | Art. 3º. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ - CIDVALD”, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto nº. 6.017/2007. $ 1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício) financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. | $ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de ieib para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 8 3º. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. $ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. 8 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio| de contrato de rateio. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I -abrir crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; I -suplementar, se necessário, o valor referido de que trata É inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQDuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-00 — Estado do Paraná Art. 6º. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções do “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO IVAÍ - CIDVALI”. Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação: Art. 7º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art. 8º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 21 dias de janeiro de 2.013. ANA LUCE ZETO GOMES Prefeita Municipal