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norma nº 1453/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1453 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
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PUBLICADA NO JORNAL 
TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 6.546 
DE 01.12.2012
LEI Nº 1453/2012 
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2013. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
Artº 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, Estado do Paraná 
para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º, da Constituição 
Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
compreendendo: 
 
I – 
II - 
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da 
administração municipal direta; 
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados; 
 
Artº 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal, investimentos e seguridade social, já com 
as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 18.740.000,00 (dezoito 
milhões setecentos e quarenta mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. 
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 14.555.300,00 (quatorze milhões quinhentos e 
cinquenta e cinco mil e trezentos reais); 
Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.184.700,00 (quatro milhões cento e oitenta e 
quatro mil e setecentos reais). 
 
 Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo 
auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo 
ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas 
correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no 
anexo II – Resumo Geral da Receita. 
RECEITAS CORRENTES 
 1100-Receita Tributária R$ 1.348.500,00
 1200-Receita de Contribuições R$ 82.000,00
 1300-Receita Patrimonial R$ 77.500,00
 1600-Receita de Serviços R$ 5.000,00
 1700-Transferências Correntes R$ 15.635.000,00
 1900-Outras Receitas Correntes R$ 807.000,00
17.955.00000
RECEITAS CAPITAL 
 2200-Alienação de Bens R$ 200.000,00
 2400-Transferências de Capital R$ 2.865.000,00
 3.065.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 21.020.000,00
(-) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 2.280.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 18.740.000,00
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Artº 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, 
funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os 
seguintes valores: 
POR ÓRGÃOS 
a) Orçamento Fiscal 
 01-Poder Legislativo........................................................... R$ 670.000,00
 02-Gabinete do Prefeito...................................................... R$ 680.700,00
 03-Secretaria de Administração e Finanças........................ R$ 2.348.800,00
 04-Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.. R$ 3.615.100,00
 07-Secret.Educ., Cult., Esp.,Lazer.,Turis.e Comunicação.. R$ 6.696.700,00
 08-Secretaria de Trabalho e Habitação............................. R$ 150.000,00
 09-Secretaria Agricult.Abastec.Meio Ambien.Ind.e Com.. R$ 237.000,00
 99-Reserva de Contingência............................................... R$ 157.000,00
 Total do Orçamento Fiscal............................................. R$ 14.555.300,00
b) Orçamento da Seguridade Social 
 05-Secretaria de Saúde....................................................... R$ 3.507.000,00
 06-Secretaria de Assistência Social.................................... R$ 677.700,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social.................... R$ 4.184.700,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 18.740.000,00
 
POR FUNÇÕES 
a) Orçamento Fiscal
 01-Legislativa..................................................................... R$ 670.000,00
 02-Judiciaria....................................................................... R$ 106.000,00
 04-Administração............................................................... R$ 2.233.500,00
 09-Previdência Social......................................................... R$ 80.000,00
 12-Educação....................................................................... R$ 5.871.700,00
 13-Cultura...................................................................... R$ 58.000,00
 15-Urbanismo..................................................................... R$ 2.286.600,00
 16- Habitação................................................................ R$ 150.000,00
 17-Saneamento............................................................. R$ 1.012.500,00
 20-Agricultura..................................................................... R$ 168.000,00
 22-Indústria......................................................................... R$ 65.000,00
 23-Comério......................................................................... R$ 4.000,00
 26-Transporte...................................................................... R$ 316.000,00
 27-Desporto e Lazer........................................................... R$ 767.000,00
 28-Encargos Especiais........................................................ R$ 610.000,00
 99-Reserva de Contingência............................................... R$ 157.000,00
 Total do Orçamento Fiscal............................................. R$ 14.555.300,00
b) Orçamento da Seguridade Social
 08-Assistência Social.......................................................... R$ 677.700,00
 10-Saúde............................................................................. R$ 3.507.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social.................... R$ 4.184.700,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 18.740.000,00
POR SUBFUNÇÕES 
a) Orçamento Fiscal 
 031-Ação Legislativa.......................................................... R$ 670.000,00
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 062-Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário............. R$ 106.000,00
 121-Planejamento e Orçamento.......................................... R$ 215.000,00
 122-Administração Geral................................................... R$ 1.479.700,00
 123-Administração Financeira....................................... R$ 481.800,00
 124-Controle Interno..................................................... R$ 57.000,00
 272-Previdência do Regime Estatutário............................. R$ 80.000,00
 361-Ensino Fundamental.................................................... R$ 4.177.700,00
 365-Educação Infantil......................................................... R$ 1.690.300,00
 366-Educação de Jovens e Adultos.............................. 
392-Difusão cultural..................................................... 
R$ 
R$ 
3.700,00
58.000,00
 451-Infraestrutura Urbana................................................ R$ 1.262.600,00
 452-Serviços Urbanos......................................................... R$ 1.024.000,00
 482-Habitação Urbana........................................................ R$ 150.000,00
 512-Programa de Saneamento Básico Urbano.............. R$ 1.012.500,00
 601-Promoção da Produção Vegetal.................................. R$ 109.000,00
 606-Extensão Rural............................................................ R$ 59.000,00
 661-Promoção Industrial.................................................... R$ 65.000,00
 662-Promoção Comercial................................................... R$ 4.000,00
 782-Transporte Rodoviário................................................. R$ 316.000,00
 812-Desporto Comunitário................................................. R$ 767.000,00
 843-Serviço da Dívida Interna............................................ R$ 610.000,00
 999-Reserva de Contingência............................................. R$ 157.000,00
 Total do Orçamento Fiscal............................................. R$ 14.555.300,00
b) Orçamento da Seguridade Social
 241-Assistência ao Idoso.................................................... R$ 65.000,00
 242-Assistência ao Portador de Deficiência....................... R$ 51.300,00
 243-Assistência a Criança e ao Adolescente...................... R$ 132.000,00
 244-Assistência Comunitária.............................................. R$ 429.400,00
 301-Atenção Básica............................................................ R$ 3.412.000,00
 304-Vigilância Sanitária..................................................... R$ 32.000,00
 305-Vigilância Epidemiológica.......................................... R$ 63.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social.................... R$ 4.184.700,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO....... R$ 18.740.000,00
 POR NATUREZA DE DESPESA 
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 
3 – Despesas Correntes 
 1-Pessoal e Encargos Sociais............................................ R$ 8.108.700,00
 2-Juros e Encargos da Dívida........................................... R$ 100.000,00
 3-Outras Despesas Correntes............................................ R$ 4.645.400,00
 
4 – Despesas de Capital 
 4-Investimentos................................................................. R$ 5.218.900,00
 6-Amortização da Dívida.................................................. R$ 510.000,00
9 – Reserva de Contingência 
 7-Reserva de Contingência............................................... R$ 157.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 18.740.000,00
Artº 4º - Fica o poder executivo autorizado a: 
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais até o limite de 
30% da despesa total fixada por esta Lei; 
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 II – A utilizar recursos à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no 
artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 
2001; 
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da 
Lei 4320/64; 
IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, 
quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação 
prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência 
do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2013, créditos adicionais 
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo 
recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; 
VI – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de 
uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; 
Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura 
orçamentária; 
Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste 
artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que 
pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. 
Parágrafo 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
seus créditos adicionais suplementares através de Decreto até o limite previsto no caput 
deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de 
dotações de seu próprio Orçamento. 
Artº 5º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações 
definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos 
ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das 
Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das 
programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos 
adicionais abertos com base no art. 4º. 
 
Artº 6º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão 
responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias 
após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. 
 
Artº 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. 
 
Artº 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Califórnia, 30 de novembro de 2012 
AMAURI BARICHELLO 
Prefeito 

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