| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. |
| native_id | 168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná PUBLICADA NO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6.546 DE 01.12.2012 LEI Nº 1453/2012 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: I – II - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da administração municipal direta; O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; Artº 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal, investimentos e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 18.740.000,00 (dezoito milhões setecentos e quarenta mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 14.555.300,00 (quatorze milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos reais); Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.184.700,00 (quatro milhões cento e oitenta e quatro mil e setecentos reais). Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES 1100-Receita Tributária R$ 1.348.500,00 1200-Receita de Contribuições R$ 82.000,00 1300-Receita Patrimonial R$ 77.500,00 1600-Receita de Serviços R$ 5.000,00 1700-Transferências Correntes R$ 15.635.000,00 1900-Outras Receitas Correntes R$ 807.000,00 17.955.00000 RECEITAS CAPITAL 2200-Alienação de Bens R$ 200.000,00 2400-Transferências de Capital R$ 2.865.000,00 3.065.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 21.020.000,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 2.280.000,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 18.740.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Artº 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 01-Poder Legislativo........................................................... R$ 670.000,00 02-Gabinete do Prefeito...................................................... R$ 680.700,00 03-Secretaria de Administração e Finanças........................ R$ 2.348.800,00 04-Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.. R$ 3.615.100,00 07-Secret.Educ., Cult., Esp.,Lazer.,Turis.e Comunicação.. R$ 6.696.700,00 08-Secretaria de Trabalho e Habitação............................. R$ 150.000,00 09-Secretaria Agricult.Abastec.Meio Ambien.Ind.e Com.. R$ 237.000,00 99-Reserva de Contingência............................................... R$ 157.000,00 Total do Orçamento Fiscal............................................. R$ 14.555.300,00 b) Orçamento da Seguridade Social 05-Secretaria de Saúde....................................................... R$ 3.507.000,00 06-Secretaria de Assistência Social.................................... R$ 677.700,00 Total do Orçamento da Seguridade Social.................... R$ 4.184.700,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 18.740.000,00 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 01-Legislativa..................................................................... R$ 670.000,00 02-Judiciaria....................................................................... R$ 106.000,00 04-Administração............................................................... R$ 2.233.500,00 09-Previdência Social......................................................... R$ 80.000,00 12-Educação....................................................................... R$ 5.871.700,00 13-Cultura...................................................................... R$ 58.000,00 15-Urbanismo..................................................................... R$ 2.286.600,00 16- Habitação................................................................ R$ 150.000,00 17-Saneamento............................................................. R$ 1.012.500,00 20-Agricultura..................................................................... R$ 168.000,00 22-Indústria......................................................................... R$ 65.000,00 23-Comério......................................................................... R$ 4.000,00 26-Transporte...................................................................... R$ 316.000,00 27-Desporto e Lazer........................................................... R$ 767.000,00 28-Encargos Especiais........................................................ R$ 610.000,00 99-Reserva de Contingência............................................... R$ 157.000,00 Total do Orçamento Fiscal............................................. R$ 14.555.300,00 b) Orçamento da Seguridade Social 08-Assistência Social.......................................................... R$ 677.700,00 10-Saúde............................................................................. R$ 3.507.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social.................... R$ 4.184.700,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 18.740.000,00 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 031-Ação Legislativa.......................................................... R$ 670.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 062-Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário............. R$ 106.000,00 121-Planejamento e Orçamento.......................................... R$ 215.000,00 122-Administração Geral................................................... R$ 1.479.700,00 123-Administração Financeira....................................... R$ 481.800,00 124-Controle Interno..................................................... R$ 57.000,00 272-Previdência do Regime Estatutário............................. R$ 80.000,00 361-Ensino Fundamental.................................................... R$ 4.177.700,00 365-Educação Infantil......................................................... R$ 1.690.300,00 366-Educação de Jovens e Adultos.............................. 392-Difusão cultural..................................................... R$ R$ 3.700,00 58.000,00 451-Infraestrutura Urbana................................................ R$ 1.262.600,00 452-Serviços Urbanos......................................................... R$ 1.024.000,00 482-Habitação Urbana........................................................ R$ 150.000,00 512-Programa de Saneamento Básico Urbano.............. R$ 1.012.500,00 601-Promoção da Produção Vegetal.................................. R$ 109.000,00 606-Extensão Rural............................................................ R$ 59.000,00 661-Promoção Industrial.................................................... R$ 65.000,00 662-Promoção Comercial................................................... R$ 4.000,00 782-Transporte Rodoviário................................................. R$ 316.000,00 812-Desporto Comunitário................................................. R$ 767.000,00 843-Serviço da Dívida Interna............................................ R$ 610.000,00 999-Reserva de Contingência............................................. R$ 157.000,00 Total do Orçamento Fiscal............................................. R$ 14.555.300,00 b) Orçamento da Seguridade Social 241-Assistência ao Idoso.................................................... R$ 65.000,00 242-Assistência ao Portador de Deficiência....................... R$ 51.300,00 243-Assistência a Criança e ao Adolescente...................... R$ 132.000,00 244-Assistência Comunitária.............................................. R$ 429.400,00 301-Atenção Básica............................................................ R$ 3.412.000,00 304-Vigilância Sanitária..................................................... R$ 32.000,00 305-Vigilância Epidemiológica.......................................... R$ 63.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social.................... R$ 4.184.700,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO....... R$ 18.740.000,00 POR NATUREZA DE DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3 – Despesas Correntes 1-Pessoal e Encargos Sociais............................................ R$ 8.108.700,00 2-Juros e Encargos da Dívida........................................... R$ 100.000,00 3-Outras Despesas Correntes............................................ R$ 4.645.400,00 4 – Despesas de Capital 4-Investimentos................................................................. R$ 5.218.900,00 6-Amortização da Dívida.................................................. R$ 510.000,00 9 – Reserva de Contingência 7-Reserva de Contingência............................................... R$ 157.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 18.740.000,00 Artº 4º - Fica o poder executivo autorizado a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais até o limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná II – A utilizar recursos à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2013, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VI – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária; Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Parágrafo 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Decreto até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio Orçamento. Artº 5º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º. Artº 6º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Artº 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. Artº 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Califórnia, 30 de novembro de 2012 AMAURI BARICHELLO Prefeito