| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI Nº 1360/10 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artº 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2011, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: I – II - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da administração municipal direta; O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; Artº 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal, investimentos e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 15.820.000,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 12.757.600,00 (doze milhões setecentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos reais); Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.062.400,00 (três milhões sessenta e dois mil e quatrocentos reais); Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES 1100-Receita Tributária R$ 1.255.200,00 1200-Receita de Contribuições R$ 75.000,00 1300-Receita Patrimonial R$ 149.200,00 1600-Receita de Serviços R$ 35.000,00 1700-Transferências Correntes R$ 12.760.500,00 1900-Outras Receitas Correntes R$ 119.100,00 12.505.000,00 RECEITAS CAPITAL 2400-Transferências de Capital 3.315.000,00 3.315.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 17.709.000,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB R$ 1.889.000,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 15.820.000,00 Artº 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) Orçamento Fiscal 01-Poder Legislativo........................................................... R$ 356.000,00 02-Gabinete do Prefeito...................................................... R$ 422.500,00 03-Secretaria de Administração e Finanças........................ R$ 2.194.500,00 04-Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.. R$ 4.262.000,00 07-Secret.Educ., Cult., Esp.,Lazer.,Turis.e Comunicação.. R$ 5.313.600,00 09-Secretaria Agricult.Abastec.Meio Ambien.Ind.e Com.. R$ 119.000,00 99-Reserva de Contingência............................................... R$ 90.000,00 Total do Orçamento Fiscal............................................. R$ 12.757.600,00 b) Orçamento da Seguridade Social 05-Secretaria de Saúde....................................................... R$ 2.517.900,00 06-Secretaria de Assistência Social.................................... R$ 544.500,00 Total do Orçamento da Seguridade Social.................... R$ 3.062.400,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 15.820.000,00 POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 01-Legislativa..................................................................... R$ 356.000,00 02-Judiciaria....................................................................... R$ 65.000,00 04-Administração............................................................... R$ 1.653.000,00 09-Previdência Social......................................................... R$ 70.000,00 12-Educação....................................................................... R$ 4.806.300,00 13-Cultura...................................................................... R$ 46.300,00 15-Urbanismo..................................................................... R$ 1.698.499,00 17-Saneamento............................................................. R$ 2.242.501,00 20-Agricultura..................................................................... R$ 101.000,00 22-Indústria......................................................................... R$ 15.000,00 23-Comério......................................................................... R$ 3.000,00 26-Transporte...................................................................... R$ 321.000,00 27-Desporto e Lazer........................................................... R$ 461.000,00 28-Encargos Especiais........................................................ R$ 829.000,00 99-Reserva de Contingência............................................... R$ 90.000,00 Total do Orçamento Fiscal............................................. R$ 12.757.600,00 b) Orçamento da Seguridade Social 08-Assistência Social.......................................................... R$ 544.500,00 10-Saúde............................................................................. R$ 2.517.900,00 Total do Orçamento da Seguridade Social.................... R$ 3.062.400,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 15.820.000,00 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal 031-Ação Legislativa.......................................................... R$ 356.000,00 062-Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário............. R$ 65.000,00 121-Planejamento e Orçamento.......................................... R$ 104.000,00 122-Administração Geral................................................... R$ 1.177.000,00 123-Administração Financeira R$ 326.500,00 124-Controle Interno R$ 45.500,00 272-Previdência do Regime Estatutário............................. R$ 70.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 361-Ensino Fundamental.................................................... R$ 2.726.800,00 365-Educação Infantil......................................................... R$ 2.076.000,00 366-Educação de Jovens e Adultos.............................. 392-Difusão cultural..................................................... R$ R$ 3.500,00 46.300,00 451-Infraestrutura Urbana................................................ R$ 928.500,00 452-Serviços Urbanos......................................................... R$ 769.999,00 512-Programa de Saneamento Básico Urbano.............. R$ 2.242.501,00 601-Promoção da Produção Vegetal.................................. R$ 64.000,00 606-Extensão Rural............................................................ R$ 37.000,00 661-Promoção Industrial.................................................... R$ 15.000,00 662-Promoção Comercial................................................... R$ 3.000,00 782-Transporte Rodoviário................................................. R$ 321.000,00 812-Desporto Comunitário................................................. R$ 461.000,00 843-Serviço da Dívida Interna............................................ R$ 829.000,00 999-Reserva de Contingência............................................. R$ 90.000,00 Total do Orçamento Fiscal............................................. R$ 12.757.600,00 b) Orçamento da Seguridade Social 241-Assistência ao Idoso.................................................... R$ 43.000,00 242-Assistência ao Portador deDeficiência........................ R$ 6.500,00 243-Assistência a Criança e ao Adolescente...................... R$ 257.600,00 244-Assistência Comunitária.............................................. R$ 237.400,00 301-Atenção Básica............................................................ R$ 2.431.300,00 304-Vigilância Sanitária..................................................... R$ 42.600,00 305-Vigilância Epidemiológica.......................................... R$ 44.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social.................... R$ 3.062.400,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO....... R$ 15.820.000,00 POR NATUREZA DE DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3 – Despesas Correntes 1-Pessoal e Encargos Sociais............................................ R$ 5.763,300,00 2-Juros e Encargos da Dívida........................................... R$ 154.000,00 3-Outras Despesas Correntes............................................ R$ 4.011.699,00 4 – Despesas de Capital 4-Investimentos................................................................. R$ 5.126.001,00 6-Amortização da Dívida.................................................. R$ 675.000,00 9 – Reserva de Contingência 7-Reserva de Contingência............................................... R$ 90.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 15.820.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 15.820.000,00 Artº 4º - Fica o poder executivo autorizado a: I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais até o limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná II – A utilizar recursos à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2011, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VI – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária; Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Parágrafo 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Decreto até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio Orçamento. Artº 5º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º. Artº 6º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Artº 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011. Artº 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Califórnia, 14 de dezembro de 2010. AMAURI BARICHELLO Prefeito