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norma nº 1423/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1423 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA-PR; PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 
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PUBLICADA NO JORNAL 
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO Nº 6.350 
DE 11.04.2012
LEI Nº 1423/2012
Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, 
dos Vereadores e dos Secretários do Município de 
Califórnia-Pr; para a Legislatura de 2013 a 2016 e dá 
providências correlatas. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Califórnia, para o mandato 
correspondente ao período da Legislatura de 2013 a 2016, fica fixado, em parcela única, no 
valor de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinqüenta reais), e do Vice-Prefeito, em parcela 
única, no valor de R$ 1.598,00 (um mil quinhentos e noventa e oito reais). 
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no 
valor de até R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais). 
Parágrafo único. Aos Secretários Municipais, quando pertencerem ao Quadro de Pessoal 
Permanente do Município de Califórnia, ficam resguardados os direitos às vantagens de 
natureza pessoal legalmente adquirida e à percepção de parcelas indenizatórias. 
Art. 3º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2013 a 2016, fica fixado, 
em parcela única, no valor R$ 1.598,00 (um mil quinhentos e noventa e oito reais), e o do 
Presidente da Câmara Municipal de Califórnia, em parcela única, no valor de R$ 1.887,00 
(um mil oitocentos e oitenta e sete reais). 
Art. 4º. Aos subsídios dos agentes políticos fixados por esta lei, será assegurada atualização 
com base em índice oficial de correção monetária que reflita a variação de preços ao 
consumidor. 
Parágrafo Único - A atualização será a partir de 2014 e estará limitada à reposição das 
perdas inflacionárias contadas desde janeiro de 2013; conforme assegurado no art. 37, X da 
Constituição Federal e estabelecido em Provimento nº56/2005 do TCE do Estado do Paraná. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 
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Art. 5º. O Vereador que por qualquer motivo não comparecer a sessão ordinária deverá 
apresentar justificativa à Mesa Diretora que, no prazo de 08 (oito) dias apreciá-la-á na forma 
da Lei. 
Parágrafo Único - As ausências às sessões ordinárias, não justificadas, serão descontadas, 
no valor correspondente a ¼ (um quarto) do subsídio por sessão. 
Art. 6º. O total das despesas com pessoal no Legislativo, incluído os gastos com os 
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de 
acordo com o artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 
25/2000). 
Art. 7º. O Vereador que licenciar-se para investidura em cargo de Diretor de Departamento 
ou Assessor Municipal deverá optar pela remuneração do mandato ou do Cargo que foi 
investido. 
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2013. 
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 
aos 10 dias do mês de abril de 2012. 
AMAURI BARICHELLO 
Prefeito 

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