| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2012 |
| Date | 2012-04-26 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1311/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, A LEI FEDERAL Nº 9.394/96 DE 20/12/1996 E A LEI 11.494/07 DE 20/06/2007. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 1 PUBLICADA NO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6.364 DE 27.04.2012 LEI Nº 1427/2012 SÚMULA: ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1311/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, A LEI FEDERAL Nº 9.394/96 DE 20/12/1996 E A LEI 11.494/07 DE 20/06/2007. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica alterada a redação da Lei Nº 1311/2009 de 21/12/2009 em seu Artigo 8º, com a supressão do Parágrafo 1º e com conseqüente renumeração dos demais parágrafos, passando o referido artigo a ter a seguinte redação: Artº. 8º - O Profissional da Educação, contratado para o provimento de cargo efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório, pelo prazo ininterrupto de 3 (três) anos. § 1º - No período mencionado no “caput” deste artigo, as habilidades, o conhecimento teórico-prático e a capacidade funcional do Profissional da Educação, serão objeto de avaliação, na forma estabelecida em regulamento específico, observandose entre outros, os seguintes fatores: I – assiduidade; II – pontualidade; III – capacidade de iniciativa; IV – eficiência e eficácia; V – o domínio do conhecimento específico da sua área de atuação; VI – disciplina. § 2º - Durante o Estágio Probatório, o Profissional da Educação será avaliado anualmente, por Comissão Especial. § 3º - Os profissionais do magistério aposentados, que reingressarem através de Concurso Público terão igualdade de direitos e deveres dos demais iniciantes. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 2 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 26 dias do mês de abril de 2012. AMAURI BARICHELLO Prefeito