| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DA LEI Nº 542/1991 QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFORNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 - Estado do Paraná PUBLICADA NO JORNAL LEI 1330/2010 TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 5.813 . . DE 25.06.2010 SUMULA: Dispõe sobre nova redação da Lei nº 542/1991 que Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte. LEI: Capitulo | Objetivos Artigo 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: | - O atendimento à saúde universalizada, integral, regionalizada e hierarquizada; Il - A vigilância Sanitária; III - A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo; IV- O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual, Capitulo Il Subordinação do Fundo Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde e será uma Unidade Gestora de Orçamento, conforme o artigo 14 da Lei 4320/64; Capitulo III Atribuições do Secretário de Saúde PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 -— CEP: 86820-000 — Estado do Paraná Artigo 3º - São atribuições do Secretário de Saúde: | - Gerir o Fundo Municipal d úde; Il. Estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; Il - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; V - Submeter ao Conselho de Saúde na Câmara de Vereadores em audiência pública as demonstrações trimestrais das receitas e despesas do Fundo; ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Saúde as demonstrações bimestrais, semestrais e anuais conforme for a exigibilidade de cada órgão; VI - Ordenar compras, assinar empenhos, autorizar pagamentos, assinar cheques ou autorizar eletronicamente os pagamentos das despesas referentes ao Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Prefeito Municipal ou a quem ele delegar competência. VII - Firmar contratos e convênios, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão administrados diretamente pelo Fundo; VIII - Manter contato permanente com o Setor de Contabilidade do Município a fim de acompanhar a execução orçamentária-financeira dos recursos do Fundo bem como solicitar regularmente relatórios para acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos alocados ao Fundo; IX- Manter o controle e a avaliação da produção das Unidades integrantes do Sistema de Saúde do Município em conjunto com a Tesouraria; X - Manter, em conjunto com o Setor de Patrimônio do Município, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo. Capitulo IV Orçamento Artigo 4º - Orçamento do Fundo Municipal de Saúde PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 — Estado do Paraná | — O Fundo Municipal de Saúde será uma Unidade Orçamentária, conforme o artigo 77, 8 3º do ADCT( alterado pela EC nº 29); Il - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o Programa de trabalho governamentais observados: o Plano de Saúde Municipal, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio; HI - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do município, em obediência ao principio da unidade; IV - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Capitulo V Recursos do Fundo: Financeiros Artigo 5º - Recursos Financeiros são receitas do Fundo: | - As transferências oriundas da seguridade social como decorrência do que dispõe o Artigo 30, inciso VII, da Constituição da República, dos orçamentos do Estado e do Município; Il - Os rendimentos e os juros de aplicações financeiras; II - O produto de convênios firmados com o SUS - Sistema Único de Saúde e com outras entidades financiadoras; IV - O produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadações de outras taxas já instituídas e daquelas que o município vier a criar; V - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VI - Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais, alienações patrimoniais e rendimentos de capital; VII - Doações, ajudas ou contribuições em espécies efetuadas diretamente ao Fundo; ESET PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 — Estado do Paraná $ 1º - As receitas descritas neste capitulo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em nome do Fundo Municipal de Saúde em estabelecimento oficial de crédito; 8 2º- A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: | — Da existência de disponibildade em função do cumprimento de programação; Il - De prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde Capitulo VI Ativos e Passivos Artigo 6º - Ativos do Fundo: Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: | - Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas das receitas já especificadas nesta Lei; Il - Direitos que por ventura vier a constituir; Ill - Bens móveis e imóveis que forem destinados e/ou doados, com ou sem ônus ao Sistema Unico de Saúde; IV - Bens móveis e imóveis destinados a administração do Sistema de Saúde de Município; 8 Único — Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde. Artigo 7º Passivos do Fundo | - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde, as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. Capitulo VII Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 - Estado do Paraná Artigo 8º São atribuições da Tesouraria: | - Preparar as demonstrações mensais das receitas e das despesas para serem encaminhadas ao Secretário de Saúde; Il - Manter os controles e providenciar as demonstrações necessárias à execução orçamentária, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; Ill - Manter os controles necessários sobre convênios com Orgãos Estaduais (ou a Secretaria de Estado) ou com o Ministério da Saúde. Controlar os contratos de prestação de serviços com o Setor Privado e/ou os empréstimos feitos para o Setor de Saúde do Município; IV - Manter em coordenação com o Setor de Patrimônio o controle dos bens patrimoniais a cargo do Fundo e realizar anualmente o inventário dos mesmos, bem como o balanço geral do Fundo. V - Preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário de Saúde; VI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde e encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde relatórios de acompanhamento e avaliação desta produção; Artigo 9º São atribuições da Contabilidade: | - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na Legislação pertinente; Il - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos de serviços, e consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. HI - A escrituração Contábil será feita pelo método das partidas dobradas; IV - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 - Estado do Paraná V - Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. VI - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. Capitulo VIII Execução Orçamentária Artigo 10º - Execução Orçamentária | - Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento, o Secretário Municipal de Saúde, aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde; Il - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, desde que sejam observados os limites fixados no orçamento e o comportamento da sua execução; ll - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária; IV - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo; Artigo 11º - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituíra da seguinte forma: | - Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ou com ela conveniados; Il - Pagamento de vencimentos, salários e gratificações ao pessoal dos órgãos ou das entidades da administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no artigo 1º da presente Lei; Ill - Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no parágrafo 1º, artigo 199 da Constituição Federal; IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de saúde; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 — Estado do Paraná V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação dos serviços de saúde; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VIl - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área da saúde; Vil - Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no artigo 1º da presente Lei; IX - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Disposições Finais Artigo 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para prover as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei. Artigo 13º — Eventuais saldos positivos apurados em balanço do Fundo Municipal de Saúde serão transferidos para o exercício financeiro subsequente a crédito da mesma programação Artigo 14º - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada Artigo 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 542/1991. Edifício da Prefeitura, aos 24 dias do mês de junho de 2010 Amauri erica Prefeito