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norma nº 1324/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1324 / 2010
Date 2010-04-22
EmentaCria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcaliforniaduol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 — Estado do Paraná
PUBLICADA NO JORNAL LEI Nº 1324/2010
TRIBUNA DO NORTE ro Po om
EDIÇÃO Nº 5.760 / , es
DE eiefddo SUMULA: Cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social — FHIS e institui
o Conselho Gestor do FHIS.
A Câmara de Vereadores do Município de
Califórnia, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e
institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º - O FHIS é constituído por:
I — dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de
habitação;
H — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS:
HII — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas
de habitação;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
ASSES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
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V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos
do FHIS; e
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
Seção II
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por
entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à
área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus
representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes
dos movimentos populares.
$ 1º - O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do
Conselho Gestor do FHIS.
$ 2º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário
Municipal do Trabalho e Habitação.
$ 3º - O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
$ 4º - Competirá a Secretaria Municipal do Trabalho e Habitação proporcionar
ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas
aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
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WI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor
do FHIS.
$ 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas
habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de
habitação;
II — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FHIS;
HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV — deliberar sobre as contas do FHIS;
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
FHIS, nas matérias de sua competência;
VI — aprovar seu regimento interno.
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8 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso 1 do caput deste artigo deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal Nº 11.124, de 16 de
junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
$ 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas. das modalidades de acesso à moradia, das
metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados,
identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos
números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos,
de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
$ 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e
avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
aos 22 dias do mês de abril de 2010.
AMAURI BARICHELLO
PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
Estado do Paraná
RS
SÚMULA: Dispõe sobre o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CALIFÓRNIA, A CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá curas peritnis
A Câmara de Vereadores d Manicípio de Cam, Estado do Paran apro, x Preéo cancion a segue
Ler
caríruor
DAS DISPOSIÇÕES E ORIENIVOS.
A 1º A ssstfci soci reto do cido é dever do Estado, Politica de Segaidad Sci! não contrata, que prev 0 mínimos
sociais realizadas mv de um comunto integrado de ações da iniciativa pública e da sociedade para para 0 atendimento às
mecaitades Bgcas de todo catia,
A 2º - O Conselho Municipal de Asísência Social tem como prisieis ljeivos € aibuçães à dldenção e a facalização da
execução 6 polca e des ianciamesto em eomonánca co x dizes propos pes conferêne
Ea apvação do plano,
ta apreciação e aprovação da proposta orçamentária par a áca e do pla de aplicação o fan, com definição ds erros de pai
Sereno
a momatiação, isca conpandamento vação e fclização dos serviços de assistência soca
Aa 3º A Rede Sci! do maes é femada pelos serviços de potçã soca básica e especia! média e ata compnitado
oferads pelo pode público e pela sociedad ci
Peimio: Faz pare da Proteção Sociat Básica: Serviço de proteção e atcção integral à alia PAIF, Serviço de convisnea e
fotlcameno de viela e Serviço de suporte fr
$ Sepndo: Faz pare da Prueção Social Especial (ria complexidade: Serviço de proteção soca especit a individs e fama
Serviço especaizado de abordagem soca em espaços públicos. serviço de pstção soil 4 adeescoes em cumprmento de mesa
soioedeaiva de Herdade asd (LA) o de prsisção de serviços comeniade (PSC; Serviço especaicado de atoçã s pecus
emieção dera; Serviço de apoio a process de habitação eeabiaçã. E da Proteção Social pec (ata compentade Serviço
de acoimees Serviço de acolhimento em faia aceder e Serviço de prtção em simações de calamidade públicas e de
cmrgõeis
Ae 4º Cmt o público ara da pica de Asttnca Social, dados é grupos que e eecontram em saçõe e voneritiade
ticos, as come. amil e individuos cam perta au fagliade de viculs de afividade pertencimento e soidldade, los de
vao entidades estradas em eme mico, cata! sea: Gesvantagem eso resultante de efciecia, xclusão pis pobrera
€ ou, cesso às dis polias pila, ts de susdne a psinivas, difere formas de iltaci aivina do rele familia
“gupés e inivduo, acção precária ca nã seção no mercado e abalo ora informal, estrias e atematas diferenciadas de
Sbmeninênci que podem epesentar no pesca e social
A - So considerados entidade henetcent de Asisência Sai, para 0 a & concessão o renovação do Cenicado, a tnstição
Sotaa de peronaliadejuíica de Geo iva, que prestam em fa serves, lendmeni, assessoramento, defesa do dirãos
“dos beneficios dl Assitência Soc tendo par principal a mas ds segs ações
TA proeção e apar à temia, à matemidae à infância à adolescência, À veice
1 A promoção a tração so mercado de iba
A beitação a ceabicação Cas pessas poradrt de ditaia a promoção de sua itgrção à vida comuna,
VA promoção de projetos de cnetament à obra.
A 6º As istições de Aaitncia Sai! facultativo o recodecimento de ctr de idade pública, três de ron eittivo
prá confcme o disposto na keplação municipal
cartruton
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL.
Ae 7 Fica consta a Comerncia Muncipal de Ancsetci Sci! pão eleja e carter dera. comost oe delepsdos.
tepresenapis das insituçãs sstisen ai ds orguszações comidas, Sinicas é proasans do Municipio de Cali, do Poder
Executivo do Municipio, pelo uárici da eitica por od comunidade que serem cada dias, 0b à contenção de Conclho
Nie ga de Asisância Social medase regimento utero púbico
A 8º A Confeêsia Mania de Assênia Si! e omnocada pelo Cons Mancipa de Asincia Socal, no periodo de o
(seseç) das arerior à Ga para eeção do Cunscho
PARAGRAFO ÚNICO -— Em caso de não convocação, pr pare do Conclho Menicipu de Assistência Social, mo przo rei no.
capo det ago. inativa poder se renata or 1 da insições estadas po Conselho Menicipl de Asiênia Si que
armar comido parda pra organização cosdeaçã de Confernca.
Am 9º Os delegados da Cuntiência Municipal da Assistência Social são eleitos, medio ecdes própeas das instições
comvocatas para et fim específico, 50) a enenação do Comuelho Munic! de Asitência Saca no period de 30 fina) dis
Sms a data de tealiação da Confxência sendo pura à pariipção Co O1 (um) rereemanedlegado de cada
imo orancação comico a voce vet
at 30 - Os epa do Poder executivo a Confireca Municipal de Asiêci Social em mero e 5 (ico) eo indicados
pelo ef do respecino Poder mediaste obcio enviado ao Comelho Municipal de Asttênca Socal, no prazo de 5 (ico) das
tis realização da Confiêcia
A 1 Compete a Comtrnca Municipal de Assista Sit
8) Avai asinação da Assisaca Social no Municipio
dy Fars rs gera da Folia Municipal de Asincia Social mo Dino Subaegct ode sa resização
6) Elegeros representas eio suples da Sociedade Ci no Const Mun! de Asiôncia Sci
dy vaia reformar a ecises altravas do Conselho Munic! de Asitência Soil quado provocada
é) Verica os vcs oceids ma spoço de tampo deeminado
Bo Aprovar dar polcitde à as rsclçõe testadas em Cure ft
A 12 - O Regimento ntemo da Conerêxcia Manicipal de Asisênia Sci! Cispeá sore a foema do peceisoelora dos
representantes da Sociedade Ci no Consclho Mural de Aistni Social
common
DO CONSELHO MUNICIPAL, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO 1 DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO
A 3 Fla isto o Conselho Municipal de Asttci cal, insânia do Sistema Deconalizado é Paiao da Asiênia
Social, de cite permanente e deibentive de composição paritária enre govero e socieêate cv, em cada esa de governo,
penicindo o contre coca dese Sima.
A 180 Comclo Mundial de Asistênia oca ser composta pr 10 (ez) memos e epectvs suplente moreaos pelo Prefio
Municipal com manto de 2 (di) eos. pera um econação pa era seno.
105 line represente inicados pelo Poder Executivo Municipal dese a Secretarias Municipais com interes fin, sendo
pote inc setores que desviam ções ligas s Pot Sociais e Ecamôias, E
OS ineo penas da Socetade Cileos em ssembli per, vindas don seus septo
A) repete de saias 0 orgamiaçes de Uaáis Ca Assistência Sci!
Bo eecentases ds entidades cu orgias pescados de serviços de Assista Sea, lepimeno conta e registadas no
CMAS, estando em pleno regular fincerameto e
sept rações de shots da sr
Primeiro, O Usado so seo de io público & Polca Nacional do Aastênca Soc e que, ponto sessao de
cedro de ago zações de seo são ejetos ofios expressos rm ira o e pos poçã, as quai est caracterizado
Su pegos o enquanto una
Segundo Serão considerados representantes e uai, peste vincula as programas, projetos, erro Beeficis da Potíca
Macio de Assina Soa, crganiadas sab divers fossem gregos ue tm Como bye à a por diets Recahecem se
como legitimo: aeecações. movimentos tvs, fra, redes ou qua denomina, e dentes fortes de consítução juca.
pica da soci.
$ Tenceto Senão consideradas agurções de usadros aquelas juiicamente costs que tenhas, estattariament ese seus
objetivos a defesa dos diretos de inivíds grupos vinculados Poltica Nacional de Assisência Social. sendo caracrzad seu
estaganiso ra organização mediante paicipação efetiva mos clas ivo que os representam, por mel a su ee parti gação
a de eu epescntte lea. quando foro to
$ Quan Pia etbescdo como degli todas form e qpniaçã de tulhadors do setar como, msocaçes de trtalhadre.
sic, feeraçõs, cofedrações, cenas incics consalhos federais Ge profa regulamentos que eepasiam. defendem €
sepresentamos ines o trstldors que atm irucarimete na polca de auistnça goi, cone preunzado ra Lei
Orgânica de Asiaia Sia a Política Nina e Asses Soc e no Sistema Úico da Aisênia Sci
A 15 - Pa nomeação do emmboos do Cons Monica de Assitêcia Soc, o Prefeito municipal observa 05 seguintes
praticamos
1 Os presen ndo goversmenas para o cxcrecio do meato de Ce) anos será composto cute cs seentos
depresemanies de scáris ou apunizaçõs duros, etades ou cogu ações pcstatoro e serviços de Anis
Social: e oxpanizaçes de rstalindores do str so icaliação do Minitéi Pública, mediante reaiação da Confeência
Mamiciat Ge Aulênia Sai, sendo que a eniade elias deverão sprint det a Conferência Municipal o name
“e sus representantes tres e ope para serem feendados pela plenária, sendendo so disposto pet.
H - Os repente do Poder Exccsvo serão escolhidos pel Psfo Municipal. dm 0 ares cu servidores dos
degarmes municpais
seçãon
DA COMPETÊNCIA.
At 16 Compete ao Coml de Asisênci Soco
1 - aprovar a polca municipal de assina soca, em conse com à pelíica racional de assistência social,
perspectiva do Suse Leo de Assistência Social - SUAS e as direizs propostas pla Confrêcas de Amitência
Soc e demuis notas da dc
1 cospaar e elizar o conte da execação da polca mcg de sina oca
-sprotaroPlao Maniial Plural de Asisência Si
IV awvar o Tt de Aprimoramento e Geo
“ aprovar o Par Intprado de Capacitação Es recusos amaro ara a área da ascistnca soca,
VI ocmaticar a açãs e regularizar restção de cris de natuezapúlica e peida no campo da assistência soci
de or com às dies propostas pelas Cnieências de Acibecia Social e pela Pica Nacional de Assicânia
Social, incline com a definição dai de qualidade de mdimento € depara de recrs, e eai momutas da
VI estabelecer as direies, apelar e spsvar o erviços, programas. prjts e benefícios soctasiincais a serem
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
Estado do Paraná
Lerx tata
SÚMULA: Cao Fundo Muni! e tação de Is Soc! - FS é sito Conselho este o FS.
A Cara de Vesadres do Municipio de Caim, sado do Paraná aprovos ee rele saco segui
tm
A To Lica o Fundo de Hblação de Iteese Sela - PES e su Cmeldo-Getr do IS
caírucor
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seçãot
Omtos é Votes
A 2 «ia cado o Punta de Hblação de Iterense Sa PHS, de nata comic o cj d cela e penar
“ecos orçamenris pera s programas detts a cnplemena pela hab dieoraas à popsão de mens red
A 3º - O FR é contida por
1 Couçes do Orumeno Gl do mumbiio,lslicada ma mão de naçã
os ds ou progamas que vit a ser operados ao PS,
TU caos penis de etica estes tos ua progra de hatação
1 -cominiçes e esções de pesos a ou juca, emite e opere e coeperação sacana o itrmscioni
rece cpm é paimsas d operações estadas com ecusos o FS, e
VE ones ess que evitem sr sao,
Seção
De Commo-etor oo ms
40 IS sá peido por tm Comelo-Gor
Am Sº O Conselho Gestor rio de ae deriva e será composto po endadespúbias eva, ea coro de sgrentos
a se etade Dados à rede hão, orando 4 pica doe de ssa de e repre e eeponção de | é (um
pet da vas ns een os reinos polares
$1"- O Pode Ene or em ease sobe compsição do Cosa Cor do HS
2" A Peida o Como Ge do IS se eneria pelo Seco Municipal o Trilho e abit
3" 0 pride do Como Got do FHIS eee o voo de qdo
8º Competsi a Scar Mumia do Trilho e aiacão prepara Consejo ea essa exe de
na compotas
Seção
Das Apicações dor Receros do PIS
A 6º As aplicações dos eus do FHIS serão sinta à ações incas nos pera de habação e ires sc que
comem.
1 aquisição consaão, comlso, mea forma, nação oca! é amendameno de umas Ini em bras tras e
produção de os utundo pra fa hai.
m utamizçã, produção de ecupamentos comunitários, ruariaão fair e staníica de ás catscads de ira
sei
V- aqição de maes para consriçãoamplção forma de meras
E sã de ns ts cnc cs ds cn ou eta, ps ts
Voss psgamas é seveoçes a soma spesvata plo Colo Gestor do IS.
1" Sen ni a aqiço de emos viado plamação de prio aciona
Segioty
Das Compeêaias do Conselho Gestor do IS
A 7º Ao Colo Getor do FS compete
1 ossec dinies e Lar cetro pra a prezado de Unha de ação alocação de recusa do FS e aledimeno dos.
eeficiáços ds progamas bica. esemad pesto Desa Le a polia e o ico mania e iaição
apar orçamentos paes de pico é is ai paises ds rcuos do FS,
JM arriba pas à priizaçã de Ens de ções,
dese bre e coras do IS
Vime via qua à apcção as nos egudamemae, spicives so PIS, nas mus de sa compubca
VI proa e regimento nero.
A tes é és prev oi do am dose tg deve levar ma a ra matos do Comes Gestor
do Fundo Nociogal de Ilbiao de interes Soil, e que a Le! Fed. 1134, e 16 e jah de 205, os css emu o
ES va eder ecos atras
82" 70 Conseo Ger do FS pomar ampla pulsdade das fra a crtrio desce os progress, das motsists de
co À mora, as meta ade timer Babe. ds tecuss presos picados ide fenes pelas ams de e gem.
Sole ota de mevonção dm me valores de ben dy Tn e nim comeco de ma permr
Scopastamem e fes ção pe socio
130 Cometa Ger do HIS prosa sêncis pias e cones, eresemavas ds sega ncia este para
Ear vale rt de locação de eine programas hai enem
capirutom
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS.
A 8 E Lei eh implementa em cosondacãa cem à Peltca Nao! de ação € co Sta Nacoal de são de
Ines oca
Am 9 sa Lemes eve ta des poblcção
iii da Pesa do Mi de Calma,
27 ds do mênde oe e 201.
ANAURIPAmCHELLO
PREREITO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1742010-DRH.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE
DESIGNAR, o scrvidor EMERSON ESPERANDIO PICHELLI, ocupante do cargo
efeivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 - GOMOS para prestar serviços junto a Secretaria Municipal de
Aêministração e Planejamento, Divisão de Projetos, conforme o disposto no capialo 1, inciso LA, alínea “V” da Lei
Manicipa! nº 5322009.GP.
Tal designação não terá ônus para a administração pos o servidor em questão continuara
tecebendo normalmente seu vencirsentos do cargo de concurso
Esta Portaria entrará em vigor na data de ua publicação
Registe-se e púbique-se
ORI
ch

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