| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 545 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO D E-mail: pmcalifornia uol.com.b Rua 17 de dezembro, FAX (0**43) 3429-1407 PUBLICADO NO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº. 4.833 DE 17/03/2007. Art. 1º - Fica o executivo munici da Administ pessoal no âmbito Califórnia, objetivando descentralizados na área d de convênios ou ajustes s regido pela Consolidação 5.452, de 1º de maio de 1 consta desta lei. An. 2º - A contratação de pessoal tem por fi necessidades do Programa de Atenção Inte Agentes Comunitários de Saúde Programa de Controle Epidemiol |- Programa PAIF: 149 — Caixa Postal 15 — T — CEP: 86820-000 — LEI nº, 1128/2007 SÚMULA: Dispõe sobre pessoal e dá outras providê A CÂMARA D MUNICÍPIO DE C PARANÁ, APROVOU SANCIONO A SEGUINTE: LEI: ração Direta e Fund operacionalizar e saúde pública e assi imilares com o Gover das Leis Trabalho, 943, e legislação trab (PACS), P a execução stência social firmada através no Federal ou Estadual, será aprovada pelo Decreto-lei nº alhista correlata e mais o que rograma Saúde da Ógico, nos seguintes cargos: E CALIFÓRNIA r elefone (0**43) 3429-1242 Estado do Paraná a contratação de ncias. E VEREADORES DO ALIFÓRNIA, ESTADO DO E EU, PREFEITO pal autorizado a efetuar a contratação de acional do Município de programas nalidade específica atender as gral à Família (PAIF), Programa de Família (PSF) e FUNÇÕES-ATI VIDADES | QUAN TITATIVO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Assistente Social 01 40 h Semanais R$ 1.426,81 Psicóloga 01 40 h Semanais R$ 1.426,81 Secretária 01 40 h Semanais R$ 665,84 Il— Programa PACS: FUNÇÕES-ATIVIDADES QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO ] Agentes Comunitários de 19 40 h Semanais R$ 350,00 Saúde Auxiliar de Serviços 04 40 h Semanais R$ 350,00 Gerais PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcaliforniaquol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (0*+43) 3429-1242 FAX (0**43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 — Estado do Paraná Il — Programa PSF: FUNÇÕES-ATIVIDADES QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Médico Clínico Geral 03 40 h Semanais R$ 3.276,39 Médico Pediatra 01 24 h Semanais R$ 2.219,49 Médico Plantonista 01 20 h Semanais R$ 1.849,57 Médico Ginecologista e 01 12 h Semanais R$ 1.056,90 Obstetra Enfermeira 03 40 h Semanais R$ 1.585,35 Técnico em Enfermagem 02 40 h Semanais R$ 634,14 Auxiliar de Enfermagem 05 40 h Semanais R$ 528,45 Auxiliar Administrativo 02 40 h Semanais R$ 422,76 IV — Programa de Controle de Epidemias: "FUNÇÕES-ATIVIDADES QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO Agente Epidemiológico 03 40 h Semanais R$ 350,00 Art. 3º - O provimento dos empregos referidos no art. 2º desta Lei deverá ser procedido de aprovação e classificação em Teste Seletivo. Art. 4º - É vedado submeter ao regime desta Lei: |. os cargos em comissão; Il. os cargos ou empregos do Quadro próprio de pessoal; Ill. a utilização do regime de emprego público para atividade que não se enquadrem na ação descentralizada que motivou a contratação. Art. 5º - Os contratos de trabalho celebrados com fundamento na presente Lei, vigorarão por prazo indeterminado e somente poderão ser resolvidos ou rescindidos nos seguintes casos: l. prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, apuradas em procedimento administrativo; Il. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; Ill. necessidade de redução de quadro de pessoal, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal; IV. insuficiência de desempenho, apurada em procedimento na qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo que será apreciado em trinta dias; V. extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações. Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFORNIA E-mail: pmcaliforniaQuol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 — Caixa Postal 15 — Telefone (0**43) 3429-1242 FAX (0**43) 3429-1407 — CEP: 86820-000 - Estado do Paraná Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.007, de 29 de junho de 2005 e a Lei Municipal nº 1.017 de 26 de agosto de 2005. $ Único — Os curitratos de trabalho firmados com base nas referidas Leis passam a ser regidos pela presente. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 16 de março de 2007. Amauri Barichello Prefeito