| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2002 |
| Date | 2002-07-23 |
| Ementa | "Regulamenta no ambito do Municipio de Califórnia as obrigações de pequeno valor a que alude o paragrafo 3° do artigo 100 da Constituitção Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°30, de 14 de setembro de 2000 e da outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFORNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 - Caixa Postal 1 5 - Telefone (0**43) 429-1242 FAX (0**43) 429-1407 - CEP: 86820-000 Estado do Parana PtJBLICADA NO .JORNAL TRIBlJNA DO NORTE EDI<;:r\o N" 3.428 DE 24.0 .2002 Lei no 882/2002 "Regulamenta no ambito do Municipio de Calif6mia as obrigat;5es de pequeno valor a que alude o panigrafo 3° do artigo 100 da Constituit;ao Federal, com a redat;ao dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 14 de setembro de 2000 e da outras providencias". A CAMARA ~CWAL DE CALIFORNIA, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1" - Ficam definidos em 25 salarios minimos os debitos da administrat;ao direta, autarquias e fundat;5es do Municipio de Calif6mia, oriundos de sentent;a judicial transitada em julgado, com precat6rios expedidos pelo T.R.T. da 9" regiao, a que alude o paragrafo 3° do artigo 100 da Constituit;ao Federal, com a redat;ao dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 14 de setembro de 2000. Paragrafo 1 o - Os debitos referidos no caput, individualizados por at;ao judicial, deverao atender o limite estabelecido na data em que os respectivos calculos se tomarem incontroversos. Paragrafo r - E facultado a parte exeqiiente renunciar ao credito, no que exceder ao valor estabelecido no caput, atraves de requerimento para que possa optar pelo pagamento do valor na forma desta Lei. ~ar~graf~ 3° _- 0 pagam~n~o sem precat6rio, na fonna previs~~y.est}:... artigo, unphca qmtat;ao total do credito exeqiiendo. c_ __ / PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFORNIA E-mail: Qmc;ctliforDia@tJoLcom,l;lr Rua 17 de dezembro, 149- Caixa Postal 1 5 - Telefone (0**43) 429-1242 FAX (0**43) 429-1407 - CEP: 86820-000 Estado do Parana Art. 2" - 0 pagamento sera efetuado no Juizo da execuc,:ao ou em qualquer outro local, a pessoa fisica e ou juridica, inclusive procurador assim constituido por procurac,:ao a requetimento do exequente, no prazo Maximo de 12 meses_ Art. 3" - Para fazer frente as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos orc,:amentarios necessarios na fonna da lei_ Art. 4" - Revogam-se disposic,:oes em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicac,:ao_ California, 23 de julho de 2002. / _____ / ,._ ' -- PAULO WILSON MENDES Prefeito Mtmicipal