| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO TÉCNICA E À EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 161, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI Nº. 1528/2014 SÚMULA: CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO TÉCNICA E À EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 161, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e dá outras providências. A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o programa de incentivo à educação técnica e à educação em nível superior, por meio da distribuição de passe a ser utilizado no transporte coletivo intermunicipal entre a residência do estudante e a instituição de ensino até o limite de 100 quilômetros. Art. 2º - São beneficiários do programa todos os estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino técnico ou superior com frequência comprovada, desde que não haja oferta do curso no Município. Art. 3º - Serão disponibilizados até o limite de dois passes diários em dias úteis por estudante. Art. 4º - Para fazerem jus ao benefício, os estudantes deverão se cadastrar no programa. Art. 5º - As empresas transportadoras deverão se credenciar junto ao Município para participarem do programa. Art. 6º - O passe poderá ter valor diferenciado de acordo com a distância do Município onde estiver localizada a instituição de ensino. Art. 7º - O programa será operado pela Secretaria de Educação. Art. 8º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA contemplarão o montante financeiro a ser aplicado na manutenção do programa. Art. 9º - O Executivo Municipal regulamentará o programa em até 30 dias após a publicação da presente lei. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 10 de junho de 2014. ANA LUCIA MAZETO GOMES PREFEITA