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norma nº 1528/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1528 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaCRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO TÉCNICA E À EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 161, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
LEI Nº. 1528/2014 
SÚMULA: CRIA O PROGRAMA DE 
INCENTIVO À EDUCAÇÃO TÉCNICA E À 
EDUCAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR, NOS 
TERMOS DO ARTIGO 161, IV DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o programa de incentivo à educação técnica e 
à educação em nível superior, por meio da distribuição de passe a ser utilizado no transporte 
coletivo intermunicipal entre a residência do estudante e a instituição de ensino até o limite de
100 quilômetros.
Art. 2º - São beneficiários do programa todos os estudantes regularmente 
matriculados em instituição de ensino técnico ou superior com frequência comprovada, desde 
que não haja oferta do curso no Município. 
Art. 3º - Serão disponibilizados até o limite de dois passes diários em dias úteis por 
estudante. 
Art. 4º - Para fazerem jus ao benefício, os estudantes deverão se cadastrar no 
programa.
Art. 5º - As empresas transportadoras deverão se credenciar junto ao Município para 
participarem do programa.
Art. 6º - O passe poderá ter valor diferenciado de acordo com a distância do 
Município onde estiver localizada a instituição de ensino.
Art. 7º - O programa será operado pela Secretaria de Educação.
Art. 8º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual –
LOA contemplarão o montante financeiro a ser aplicado na manutenção do programa.
Art. 9º - O Executivo Municipal regulamentará o programa em até 30 dias após a 
publicação da presente lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de junho de 2014.
ANA LUCIA MAZETO GOMES
PREFEITA

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