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norma nº 1526/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1526 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaPROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS E OUTROS RECIPIENTES QUE ACUMULEM ÁGUA, NO CEMITÉRIO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
LEI Nº1526 /2014
SÚMULA: Proíbe a colocação de vasos e outros 
recipientes que acumulem água, no cemitério do 
Município de Califórnia. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU PREFEITA SANCIONO A 
SEGUINTE, LEI:
Art. 1º - Para evitar criadouros do mosquito transmissor da dengue (Aedes Aegypti) e outros 
vetores, fica expressamente proibida a colocação de vasos e recipientes que possam acumular 
água nos jazigos e nas dependências do Cemitério. 
Art. 2º - Será permitida a utilização de vasos e recipientes preenchidos com areia e que 
estejam perfurados na base, para permitir o total escoamento da água. As floreiras deverão ser 
preenchidas com areia e conter dispositivo suficiente para o total escoamento da água.
Art. 3º - Os vasos já existentes no cemitério e nas suas dependências que estejam em 
desacordo com esta Lei serão, perfurados na base pelos Servidores da Administração do 
Cemitério e enchidos de areia. Os vasos que não possam ser perfurados serão removidos para 
local adequado e devolvidos aos responsáveis que reclamarem. 
Parágrafo Único – Os vasos reclamados pelos responsáveis deverão ser adequados a Lei para 
sua utilização.
Art. 4º - Ficam autorizados os servidores da Administração do Cemitério a retirarem todos os 
recipientes móveis, arranjos de flores, papeis ou plásticos que possam acumular água, bem 
como colocar areia até a superfície nos vasos fixos dos jazigos, caso os proprietários não o 
façam.
Art. 5º - No prazo de 15(quinze) dias a partir da data da publicação desta Lei, a Prefeitura do 
Município de Califórnia colocará placas informando sobre o teor da mesma nas entradas de 
acesso ao interior do Cemitério.
Art. 6º - O descumprimento desta Lei acarretará aos responsáveis, as penalidades impostas 
pela Lei Municipal nº 1.508/2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor, decorridos trinta dias da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 26 dias do mês de maio de 2014
ANA LUCIA MAZETO GOMES 
Prefeita 

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