| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | PROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS E OUTROS RECIPIENTES QUE ACUMULEM ÁGUA, NO CEMITÉRIO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI Nº1526 /2014 SÚMULA: Proíbe a colocação de vasos e outros recipientes que acumulem água, no cemitério do Município de Califórnia. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITA SANCIONO A SEGUINTE, LEI: Art. 1º - Para evitar criadouros do mosquito transmissor da dengue (Aedes Aegypti) e outros vetores, fica expressamente proibida a colocação de vasos e recipientes que possam acumular água nos jazigos e nas dependências do Cemitério. Art. 2º - Será permitida a utilização de vasos e recipientes preenchidos com areia e que estejam perfurados na base, para permitir o total escoamento da água. As floreiras deverão ser preenchidas com areia e conter dispositivo suficiente para o total escoamento da água. Art. 3º - Os vasos já existentes no cemitério e nas suas dependências que estejam em desacordo com esta Lei serão, perfurados na base pelos Servidores da Administração do Cemitério e enchidos de areia. Os vasos que não possam ser perfurados serão removidos para local adequado e devolvidos aos responsáveis que reclamarem. Parágrafo Único – Os vasos reclamados pelos responsáveis deverão ser adequados a Lei para sua utilização. Art. 4º - Ficam autorizados os servidores da Administração do Cemitério a retirarem todos os recipientes móveis, arranjos de flores, papeis ou plásticos que possam acumular água, bem como colocar areia até a superfície nos vasos fixos dos jazigos, caso os proprietários não o façam. Art. 5º - No prazo de 15(quinze) dias a partir da data da publicação desta Lei, a Prefeitura do Município de Califórnia colocará placas informando sobre o teor da mesma nas entradas de acesso ao interior do Cemitério. Art. 6º - O descumprimento desta Lei acarretará aos responsáveis, as penalidades impostas pela Lei Municipal nº 1.508/2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: pmcalifornia@uol.com.br Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Art. 7º - Esta Lei entra em vigor, decorridos trinta dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 26 dias do mês de maio de 2014 ANA LUCIA MAZETO GOMES Prefeita