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norma nº 1525/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1525 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE APMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA SAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 
 LEI Nº 1525/2014 
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de 
subvenção social a entidade APMI – 
Associação de Proteção a Maternidade e a 
Infância sal e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, 
PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a APMI – 
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ nº 75.326.934/0001-17, com sede 
e foro na Rua José Antônio Gimeni, nº 70, na cidade de Califórnia – 
Paraná, entidade sem fins lucrativos, subvenção social mensal, nos 
termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica nº 02/2008, 
correspondente a R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), que se 
dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção 
da entidade, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei. 
Parágrafo Único: O pagamento mensal se dará mediante comprovação do 
cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das 
certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. 
Art. 2º – Serão beneficiadas com o presente Termo as crianças que 
frequentam a Entidade, independente da situação financeira dos 
mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente 
qualificada/habilitada.
Art. 3º – A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única 
e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a 
nomenclatura: APMI/Subvenção Assistência Social. 
Art. 4º – A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere 
o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do 
Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do 
Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar 
 contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e 
devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 
anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência 
Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais 
às entidades. 
Art. 5º - O prazo de vigência é de 09 (nove) meses, iniciando em 01/04/2014 
com término em 31/12/2014. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 06.014.08.244.0010.2034.3.350.43.00.00/ 
Subvenções Sociais. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 29 de abril de 2014.
ANA LUCIA MAZETO GOMES 
Prefeita 

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