| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE APMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA SAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI Nº 1525/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade APMI – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância sal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a APMI – Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 75.326.934/0001-17, com sede e foro na Rua José Antônio Gimeni, nº 70, na cidade de Califórnia – Paraná, entidade sem fins lucrativos, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica nº 02/2008, correspondente a R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei. Parágrafo Único: O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. Art. 2º – Serão beneficiadas com o presente Termo as crianças que frequentam a Entidade, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada. Art. 3º – A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APMI/Subvenção Assistência Social. Art. 4º – A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades. Art. 5º - O prazo de vigência é de 09 (nove) meses, iniciando em 01/04/2014 com término em 31/12/2014. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.014.08.244.0010.2034.3.350.43.00.00/ Subvenções Sociais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 29 de abril de 2014. ANA LUCIA MAZETO GOMES Prefeita