| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 75 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, subvenção social mensal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente de Paulo de Califórnia, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica nº 02/2008, correspondente a R$ 2.525,00 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei. Parágrafo Único: O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. Art. 2º - Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada. Art. 3º - A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Assistência Social. Art. 4º - A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades. Art. 5º - O prazo de vigência é de 08 (oito) meses, iniciando em 01/05/2014 com término em 31/12/2014. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.015.08.242.0014.2036.33.50.43 Subvenções Sociais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.518/2014, publicada no Jornal Tribuna do Norte Edição 6.934 de 19/03/2014. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 22 de abril de 2014. ANA LUCIA MAZETO GOMES Prefeita