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norma nº 1523/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1523 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO 
DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ,
subvenção social mensal e dá outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, 
PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente 
de Paulo de Califórnia, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção 
social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica nº 
02/2008, correspondente a R$ 2.525,00 (dois mil quinhentos e vinte e 
cinco reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para 
subsidiar a manutenção da entidade, conforme plano de trabalho, 
anexo a esta Lei. 
 
Parágrafo Único: O pagamento mensal se dará mediante comprovação do 
 cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das 
certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. 
 
Art. 2º - Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se 
encontram, independentemente da situação financeira dos mesmos, 
devendo para tanto a Instituição estar devidamente 
qualificada/habilitada. 
 
Art. 3º - A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, 
 única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, 
contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção 
Assistência Social. 
Art. 4º - A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o 
artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema 
Integrado de Transferências SIT do Tribunal de Contas do Paraná 
até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao 
concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução 
dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná 
para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às 
entidades. 
Art. 5º - O prazo de vigência é de 08 (oito) meses, iniciando em 01/05/2014 
com término em 31/12/2014. 
 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 06.015.08.242.0014.2036.33.50.43 
Subvenções Sociais. 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.518/2014, publicada 
no Jornal Tribuna do Norte Edição 6.934 de 19/03/2014. 
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 22 de abril de 2014. 
ANA LUCIA MAZETO GOMES 
Prefeita 

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