br-locleg corpus explorer

← Califórnia (PR)

norma nº 1520/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1520 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAC - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id78

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
a conceder à APAC - ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS 
DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO 
PARANÁ, subvenção social mensal e dá 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO 
A SEGUINTE: 
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a APAC 
Associação dos Produtores Agropecuário de Califórnia, CNPJ nº 
07.594.439/0001-39, subvenção social mensal, nos termos do artigo 
48, inciso XLIV da Lei Orgânica nº 02/2008, correspondente a R$ 
1.000,00 (hum mil reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada 
mês, com objetivo de fomentar a atividade agropecuarista de nosso 
Município, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei. 
 
Parágrafo Único: O pagamento mensal se dará mediante comprovação do 
 cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das 
certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. 
 
Art. 2º - Serão beneficiados com o presente Termo os agropecuaristas 
pertencentes a APAC Associação dos Produtores Agropecuários de 
Califórnia com atividade em nosso Município, atendendo-os, 
independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para 
tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada. 
 
Art. 3º - A entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, 
 única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo 
a nomenclatura: APAC/Subvenção Social. 
Art. 4º - A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o 
artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema 
Integrado de Transferências SIT do Tribunal de Contas do Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná 
até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao 
concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução 
dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente 
para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às 
entidades. 
 
Art. 5º - O prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando em 01/03/2014 
com término em 31/12/2014. 
 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 09.021.20606.0032.2050.33.50.43 
Subvenções Sociais. 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 18 dias do mês de março 
2014. 
ANA LUCIA MAZETO GOMES 
Prefeita 

open original →