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norma nº 1519/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1519 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
a conceder à APAE ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE CALIFÓRNIA, subvenção social
mensal e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO 
A SEGUINTE: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a APAE 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia, CNPJ nº 
80.922.347/0001-20, subvenção social, conforme Lei Orgânica 
Municipal Art. 48º inciso XLIV, mensal correspondente a R$ 4.800,00 
(quatro mil e oitocentos reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de 
cada mês, para subsidiar o transporte escolar e manutenção da 
entidade, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei. 
 
Parágrafo Único: O pagamento mensal se dará mediante comprovação do 
 cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das 
certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. 
 
Art. 2º - Serão beneficiados com o presente Termo os alunos portadores de 
necessidades especiais atendidos pela Instituição, independentemente 
da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição 
estar devidamente qualificada/habilitada. 
Art. 3º A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, 
 única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, 
contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Assistência Social. 
 
Art. 4º - A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o 
artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema 
Integrado de Transferências SIT do Tribunal de Contas do Paraná 
até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao 
concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná 
dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente 
para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às 
entidades. 
 
Art. 5º - O prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando em 01/03/2014 
com término em 31/12/2014. 
 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 06.015.08.242.0014.2036.33.50.43 Subvenções 
Sociais. 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 18 dias do mês de março de 2014. 
ANA LUCIA MAZETO GOMES 
Prefeita 

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