| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder à APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CALIFÓRNIA, subvenção social mensal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Califórnia, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social, conforme Lei Orgânica Municipal Art. 48º inciso XLIV, mensal correspondente a R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar o transporte escolar e manutenção da entidade, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei. Parágrafo Único: O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. Art. 2º - Serão beneficiados com o presente Termo os alunos portadores de necessidades especiais atendidos pela Instituição, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada. Art. 3º A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Assistência Social. Art. 4º - A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades. Art. 5º - O prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando em 01/03/2014 com término em 31/12/2014. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.015.08.242.0014.2036.33.50.43 Subvenções Sociais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 18 dias do mês de março de 2014. ANA LUCIA MAZETO GOMES Prefeita