br-locleg corpus explorer

← Califórnia (PR)

norma nº 1518/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1518 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id80

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná 
 SÚMULA: Autoriza o Executivo 
Municipal a conceder ao LAR SÃO 
VICENTE DE PAULO DE 
CALIFÓRNIA, ESTADO DO 
PARANÁ, subvenção social mensal e 
dá outras providências. 
 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU E EU, PREFEITA, 
SANCIONO A SEGUINTE: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente 
de Paulo de Califórnia, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção 
social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica nº 
02/2008, correspondente a R$ 900,00 (novecentos reais), que se dará 
até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção da 
entidade, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei. 
 
Parágrafo Único: O pagamento mensal se dará mediante comprovação do 
 cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das 
certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. 
 
Art. 2º - Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se 
encontram, independentemente da situação financeira dos mesmos, 
devendo para tanto a Instituição estar devidamente 
qualificada/habilitada. 
 
Art. 3º - A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, 
 única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, 
contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção 
Assistência Social. 
Art. 4º - A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o 
artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema 
Integrado de Transferências SIT do Tribunal de Contas do Paraná 
até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao 
concedente no mesmo prazo, sob pena de suspJensão e devolução 
dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA 
 Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 
 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná 
para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às 
entidades. 
Art. 5º - O prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando em 01/03/2014 
com término em 31/12/2014. 
 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 06.015.08.242.0014.2036.33.50.43 
Subvenções Sociais. 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 18 dias do mês de março de 2014. 
ANA LUCIA MAZETO GOMES 
Prefeita 

open original →