| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, subvenção social mensal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITA, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Lar São Vicente de Paulo de Califórnia, CNPJ nº 80.922.651/0001-78, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica nº 02/2008, correspondente a R$ 900,00 (novecentos reais), que se dará até o dia 15 (quinze) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade, conforme plano de trabalho, anexo a esta Lei. Parágrafo Único: O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. Art. 2º - Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali se encontram, independentemente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada. Art. 3º - A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção Assistência Social. Art. 4º - A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspJensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 Caixa Postal 15 Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 CEP: 86820-000 Estado do Paraná para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades. Art. 5º - O prazo de vigência é de 10 (dez) meses, iniciando em 01/03/2014 com término em 31/12/2014. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06.015.08.242.0014.2036.33.50.43 Subvenções Sociais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 18 dias do mês de março de 2014. ANA LUCIA MAZETO GOMES Prefeita