| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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23/12/2025 08:52 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/082133A7/2a0e0eb07891e361359b1cd56e61ae102a0e0eb07891e361359b1cd56e61ae10 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2171 LEI Nº 2171/2025 EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º Fica ratificado, nos termos daLei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005e seuDecreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 30 dias do mês de setembro de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:082133A7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/10/2025. Edição 3376 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/