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norma nº 2171/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2171 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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23/12/2025 08:52 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/082133A7/2a0e0eb07891e361359b1cd56e61ae102a0e0eb07891e361359b1cd56e61ae10 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2171
LEI Nº 2171/2025
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado
entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos daLei Federal nº 11.107, de 6 de
abril de 2005e seuDecreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a
finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do
Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio
público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de
direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração
Indireta do Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005,
que pode ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 30 dias do mês
de setembro de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:082133A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/10/2025. Edição 3376
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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