| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre Desafetação de Imóvel Público para Categoria de Fins Dominicais. |
| native_id | 878 |
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23/12/2025 08:53 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/84FED565/9e55ec34a6be607e5dfb74e3283f17529e55ec34a6be607e5dfb74e3283f1752 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2173 LEI N° 2173/2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA CATEGORIA DE FINS DOMINICAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica desafetado, para categoria de fins dominicais, o imóvel público “TRAVESSA DE LIGAÇÃO DA BR 376 com a RFFSA”, objeto da Matrícula n° 14.852, do Ofício de Registro de Imóveis de Marilândia do Sul/PR, com área medindo 608,90 m², resultante da subdivisão do lote 22 e 21-A, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL I” quadro urbano da cidade e município de Califórnia/PR, nesta Comarca de Marilândia do Sul/PR. Art. 2º O imóvel desafetado será, por meio dos trâmites legais, objeto de cessão de direito real de uso para empresas de natureza privada. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar todas as medidas necessárias para realização de procedimento administrativo de cessão de direito real de uso por prazo não inferior à 15(quinze) anos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos do art. 167, inciso II, da Constituição Federal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 29 de outubro de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:84FED565 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2025. Edição 3396 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/