| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 e dá outras providências. |
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23/12/2025 08:53 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B292BAA/e6b318f3ace879278876b1aabb9a6c8ee6b318f3ace879278876b1aabb9a6c8e 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2174 LEI 2174/2025 Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprova e eu, Paulo Sérgio Chileide, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025, Lei nº 2110 de 17 de dezembro de 2024, do Município de Califórnia – PR. Artigo 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Califórnia-PR para o exercício de 2025, um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação: 05 SECRETARIA DE SAÚDE - SAÚDE 05.013 SECRETARIA DE SAÚDE 05.013.10.301.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE 4.4.90.61.00.00 304 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100.000,00 Total Suplementação: 100.000,00 Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, serão utilizados recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Fonte: 304 - Receitas de alienação de Ativos da Saúde 100.000,00 Total: 100.000,00 Artigo 4°- O crédito previsto no artigo 2° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 5°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 2110/2024. Artigo 5°- Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025 - Lei n° 1890/2021 a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n°2073/2024, nos moldes e naquilo que for pertinente. Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 29 de outubro de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Municipal Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:5B292BAA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2025. Edição 3396 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 23/12/2025 08:53 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B292BAA/e6b318f3ace879278876b1aabb9a6c8ee6b318f3ace879278876b1aabb9a6c8e 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/