| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Permuta de Bens Imóveis com Particulares, e dá outras providências. |
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23/12/2025 15:28 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5FF893B7/97b34d4d37603335fad5964331e33e1297b34d4d37603335fad5964331e33e12 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2182/2025 LEI N° 2182/2025 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS COM PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de parte bem imóvel em que o Município de Califórnia/PR é coproprietário, por parte de bem imóvel em que o Sr. Ângelo Martim é coproprietário. Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Califórnia a ser permutado, de Matrícula nº 3.626, compreende “uma área ideal de terras equivalente à 118,00 (cento e dezoito metros quadrados), EM COMUM, na Data de Terras sob o nº 28 (vinte e oito), da Quadra nº 27 (vinte e sete), com a área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), situada no perímetro urbano da cidade de Califórnia, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Marilândia do Sul/PR, sem benfeitorias, dentro das seguintes dividas, confrontações e metragens: Frente para o prolongamento da Rua Taquara, numa extensão de 45,00 metros, confrontando de um lado com a data nº 27, numa extensão de 50,00 metros; confrontando por outro lado com a data nº 16, numa extensão de 10,00 metros, e finalmente confrontando nos fundos, com a data nº 17, numa extensão de 13,00 metros.” Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Ângelo Martim, a ser permutado, de Matrícula nº 6.784, compreende “uma área ideal de terras equivalente à 350,00 (trezentos e cinquenta metros quadrados), EM COMUM, no Lote de Terras nº 27 (vinte e sete), da Quadra nº 27 (vinte e sete), com área de 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situado no quadro urbano da Cidade de Califórnia, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Marilândia do Sul, com as seguintes divisas confrontações e metragens: Frente para a Rua João Voltarelli, numa extensão de 15,00 metros; dividindo para um dos lados com os Lotes 26 e 23, numa extensão de 50,00 metros; dividindo nos fundos, com o Lote 18, numa extensão de 15,00 metros; e finalmente, dividindo para outro lado, com o Lote 28, numa extensão de 50,00 metros.” Art. 4º A permuta entre os imóveis se dará sob a respectiva área de 1,00m² (um metro quadrado), pertencendo ao Município de Califórnia, a área de 1,00m² (um metro quadrado) no imóvel registrado sob a Matrícula nº 6.784 e, pertencendo ao Sr. Ângelo Martim, a área de 1,00m² (um metro quadrado) no imóvel registrado sob a Matrícula nº 3.626. Art. 5º Da permuta restará como medida intermediária a unificação dos lotes 27 e 28, restando uma unidade de 1.368 m². Art 6º O Imóvel resultante da unificação será subdividido na medida a atender os interesses dos proprietários já estabelecidos, na seguinte forma: Lote nº 27 e 28-REM, com área de 449,00m² passa a pertencer a pessoa de DEBORA THAIS GLOOR, conforme memorial descritivo anexo; Lote nº 27 e 28-A, com área de 350,00m² passa a pertencer a pessoa de ANGELO MARTIM, conforme memorial descritivo anexo; 23/12/2025 15:28 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5FF893B7/97b34d4d37603335fad5964331e33e1297b34d4d37603335fad5964331e33e12 2/2 Lote nº 27 e 28-B, com área de 451,00m² passa a pertencer a MITRA DIOCESANA DE APUCARANA, conforme memorial descritivo anexo; Quadra nº 27, com 118,00m² da subdivisão do Lote 27 e 28, regularizando o prolongamento da Rua Taquara de propriedade do Município de Califórnia. Art. 7º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual pra igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus. Art. 8º Fica desafetado, para categoria de fins dominicais, o bem imóvel descrito no artigo 2º desta Lei. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 18 de novembro de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:5FF893B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2025. Edição 3410 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/