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norma nº 2182/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2182 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Permuta de Bens Imóveis com Particulares, e dá outras providências.
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23/12/2025 15:28 Prefeitura Municipal de Califórnia
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2182/2025
LEI N° 2182/2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS
IMÓVEIS COM PARTICULARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de parte
bem imóvel em que o Município de Califórnia/PR é coproprietário,
por parte de bem imóvel em que o Sr. Ângelo Martim é coproprietário.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de Califórnia a ser
permutado, de Matrícula nº 3.626, compreende “uma área ideal de
terras equivalente à 118,00 (cento e dezoito metros quadrados), EM
COMUM, na Data de Terras sob o nº 28 (vinte e oito), da Quadra nº
27 (vinte e sete), com a área de 500,00m² (quinhentos metros
quadrados), situada no perímetro urbano da cidade de Califórnia,
Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Marilândia do
Sul/PR, sem benfeitorias, dentro das seguintes dividas, confrontações
e metragens: Frente para o prolongamento da Rua Taquara, numa
extensão de 45,00 metros, confrontando de um lado com a data nº 27,
numa extensão de 50,00 metros; confrontando por outro lado com a
data nº 16, numa extensão de 10,00 metros, e finalmente confrontando
nos fundos, com a data nº 17, numa extensão de 13,00 metros.”
Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Ângelo Martim, a ser
permutado, de Matrícula nº 6.784, compreende “uma área ideal de
terras equivalente à 350,00 (trezentos e cinquenta metros quadrados),
EM COMUM, no Lote de Terras nº 27 (vinte e sete), da Quadra nº 27
(vinte e sete), com área de 750 m² (setecentos e cinquenta metros
quadrados), situado no quadro urbano da Cidade de Califórnia,
Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Marilândia do Sul,
com as seguintes divisas confrontações e metragens: Frente para a Rua
João Voltarelli, numa extensão de 15,00 metros; dividindo para um
dos lados com os Lotes 26 e 23, numa extensão de 50,00 metros;
dividindo nos fundos, com o Lote 18, numa extensão de 15,00 metros;
e finalmente, dividindo para outro lado, com o Lote 28, numa
extensão de 50,00 metros.”
Art. 4º A permuta entre os imóveis se dará sob a respectiva área de
1,00m² (um metro quadrado), pertencendo ao Município de Califórnia,
a área de 1,00m² (um metro quadrado) no imóvel registrado sob a
Matrícula nº 6.784 e, pertencendo ao Sr. Ângelo Martim, a área de
1,00m² (um metro quadrado) no imóvel registrado sob a Matrícula nº
3.626.
Art. 5º Da permuta restará como medida intermediária a unificação
dos lotes 27 e 28, restando uma unidade de 1.368 m².
Art 6º O Imóvel resultante da unificação será subdividido na medida a
atender os interesses dos proprietários já estabelecidos, na seguinte
forma:
Lote nº 27 e 28-REM, com área de 449,00m² passa a pertencer a
pessoa de DEBORA THAIS GLOOR, conforme memorial descritivo
anexo;
Lote nº 27 e 28-A, com área de 350,00m² passa a pertencer a pessoa
de ANGELO MARTIM, conforme memorial descritivo anexo;
23/12/2025 15:28 Prefeitura Municipal de Califórnia
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Lote nº 27 e 28-B, com área de 451,00m² passa a pertencer a MITRA
DIOCESANA DE APUCARANA, conforme memorial descritivo
anexo;
Quadra nº 27, com 118,00m² da subdivisão do Lote 27 e 28,
regularizando o prolongamento da Rua Taquara de propriedade do
Município de Califórnia.
Art. 7º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual pra
igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao
Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus.
Art. 8º Fica desafetado, para categoria de fins dominicais, o bem
imóvel descrito no artigo 2º desta Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 18 de
novembro de 2025.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:5FF893B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2025. Edição 3410
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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