| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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23/12/2025 15:28 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19AAF707/1baba4093b2b17a8953e793a1d50173e1baba4093b2b17a8953e793a1d50173e 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 2183/2025 LEI Nº 2183/2025 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social através de Termo de Fomento, o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) e todos os recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do repasse do Governo Federal, através do Sistema de Transferências Voluntárias - SIGTV, que se dará mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. Art. 2º – Serão beneficiados com o presente Termo crianças, adolescentes e idosos que frequentam a escola e/ou entidade APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada. Art. 3º – A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Social. /SIGTV. Art. 4º – A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades. Art. 5º - O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 30/06/2026. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC 06.015 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.015.08.244.0010.2.031. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 4.4.50.42.00.00 1000 AUXÍLIOS 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 09 dias do mês de dezembro de 2025. PAULO SÉRGIO CHILEIDE 23/12/2025 15:28 Prefeitura Municipal de Califórnia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19AAF707/1baba4093b2b17a8953e793a1d50173e1baba4093b2b17a8953e793a1d50173e 2/2 Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:19AAF707 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/12/2025. Edição 3424 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/