| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionstas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2190 LEI N° 2190/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores Efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1ºA partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2025, atualizados pela Lei Municipal nº 2115/2025, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso, após a aplicação do índice previsto no caput deste artigo resultem vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, os servidores porventura atingidos, perceberão vencimentos equivalentes ao salário mínimo, sem prejuízos de haver perdas a qualquer servidor em relação aos vencimentos atualmente pagos. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2026. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, Aos 21 de janeiro de 2026. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:E80435D7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/