| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição inflacionária aos Agentes Políticos e Secretários do Município de Califórnia. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2191 LEI Nº 2191/2026 SÚMULA: Dispõe sobre a reposição inflacionária aos Agentes Políticos e Secretários do Município de Califórnia. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2025 dos Vereadores, do Prefeito, do VicePrefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 3,90% (Três, vírgula noventa por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2025. Parágrafo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2026 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo: Prefeito Municipal R$ 15.688,90 Vice- Prefeito R$ 3.636,50 Secretários R$ 5.298,90 Vereadores R$ 3.636,50 Vereador investido no Cargo de Presidente R$ 4.052,10 Parágrafo 2º - É assegurado aos Secretários Municipais o recebimento de 13º subsídio, equivalente a um subsídio mensal integral ou proporcional ao tempo de serviço. Parágrafo 3º - Os Secretários Municipais têm direito a férias anuais de 30 dias com adicional de 1/3 do subsídio ou proporcional ao tempo de serviço, a serem usufruídas conforme a conveniência da Administração. Artº 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2026. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 21 de janeiro de 2026. PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito Publicado por: Neuzeli Federovicz Código Identificador:3AA4BEB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2026. Edição 3453 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/