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norma nº 2193/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2193 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a alteração do valor do Benefício Eventual de Aluguel Social previsto no art. 18 da Lei Ordinária Municipal nº 1.955/2022 e dá outras providências.
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06/02/2026 08:39 Prefeitura Municipal de Califórnia
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2193
LEI N° 2193/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do valor do
Benefício Eventual de Aluguel Social previsto no art.
18 da Lei Ordinária Municipal nº 1.955/2022 e dá
outras providências.
Art.1ºO art. 18 da Lei Ordinária Municipal nº 1.955, de 30 de agosto
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O Benefício Eventual de Aluguel Social de que trata esta Lei
será concedido às pessoas e famílias no valor máximo de 2,94 (dois
vírgula nove quatro) Unidades Fiscais do Município, visando atender
situações emergenciais decorrentes de calamidades públicas que
causem desalojamento ou retirada da família de sua residência, bem
como o desabrigamento de pessoas ou famílias vítimas de violência,
configuradas por adventos de risco e danos à integridade pessoal e
familiar, mediante apresentação de medida protetiva, quando cabível.”
Art.2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Ordinária Municipal nº 1.955, de 30 de agosto de 2022.
Art.3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
Aos 05 de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:49E1032B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/02/2026. Edição 3464
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