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norma nº 2195/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2195 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder a APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais. Subvenção Social e dá outras providências.
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26/02/2026 08:21 Prefeitura Municipal de Califórnia
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2195
LEI Nº 2195/2026
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER A APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder APAE –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS,
CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social através de Termo de
Fomento, o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e todos os
recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira do
repasse do Governo Federal, através do Sistema de Transferências
Voluntárias - SIGTV, que se dará mediante apresentação de plano de
trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a
Fazenda Pública.
Art. 2º – Serão beneficiados com o presente Termo crianças,
adolescentes e idosos que frequentam a escola e/ou entidade APAE,
independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a
Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
Art. 3º – A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do
Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos,
contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Social.
/SIGTV.
Art. 4º – A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral
do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas
do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar
contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como,
anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência
Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às
entidades.
Art. 5º - O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da
publicação desta Lei e término em 31/08/2026.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA -
SEMASC
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.08.122.0035.2.033. Manutenção do Fundo Municipal de
Assistência Social
4.4.50.42.00.00 1000 AUXÍLIOS
1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
26/02/2026 08:21 Prefeitura Municipal de Califórnia
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Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:31778BA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2026. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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