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norma nº 2196/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2196 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO, SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26/02/2026 08:23 Prefeitura Municipal de Califórnia
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/14943783/026a9a8c62324765cc387922a2cba6a4026a9a8c62324765cc387922a2cba6a4 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI 2196
LEI Nº 2196/2026
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AO LAR SÃO
VICENTE DE PAULO, SUBVENÇÃO SOCIAL
MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR
SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 80.922.651/0001-78,
subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei
Orgânica, a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais, a
serem pagas todos os dias 20 de cada mês.
Parágrafo Único - O pagamento mensal se dará mediante
comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e
apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda
Pública.
Art. 2º – Serão beneficiados com o presente Termo os idosos que ali
se encontram, independente da situação financeira dos mesmos,
devendo para tanto a instituição estar devidamente
qualificada/habilitada.
Art. 3º – A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do
Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos,
contendo a nomenclatura: Lar São Vicente de Paulo/Subvenção
Social.
Art. 4º – A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral
do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas
do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar
contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como,
anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência
Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às
entidades.
Art. 5º - O prazo de vigência do presente Termo terá início na data da
publicação desta Lei e término em 31/12/2028.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias: Red: 683
Despesa: 3.3.50.43.00.00
Descrição: Subvenções Sociais
Fonte: 01000.
Red: 685
Despesa: 4.4.50.42.00.00
Descrição: Auxílios
Fonte: 01000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
26/02/2026 08:23 Prefeitura Municipal de Califórnia
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Prefeito
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:14943783
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2026. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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