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norma nº 1502/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1502 / 2013
Date 2013-12-12
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE 
CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
Lei nº 1502/2013
SÚMULA: “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Califórnia, 
Estado do Paraná, para o Exercício 
Financeiro de 2014”, e da outras 
providencias.
A Prefeita do Município de Califórnia, Estado do Paraná, Senhora
Ana Lucia Mazeto Gomes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, com 
vistas ao ordenamento Jurídico vigente, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Califórnia, seus 
fundos, órgãos e entidade municipal direta e indireta, inclusive fundações 
instituídas e mantidas pelo poder público para o exercício financeiro de 2014, nos 
termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei nº. 4.320/64, Lei 
Complementar 101/00 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2013, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, inclusive os Fundos, 
Entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta; 
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a 
ele vinculados.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de 
investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$
19.135.560,00 (dezenove milhões, cento e trinta e cinco mil e quinhentos e 
sessenta reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das 
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, 
podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na 
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forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da 
Receita.
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES R$ 16.257.560,00
1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.422.950,00
1200.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 77.250,00
1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 81.375,00
1600.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 5.250,00 
1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 16.847.385,00
1900.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 217.350,00
9000.00.00.00.00 DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE R$ (2.394.000,00)
2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.878.000,00
2200.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 5.000,00
2400.00.00.00.00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 2.873.000,00
TOTAL GERAL R$ 19.135.560,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
demonstrativos de órgãos e unidades orçamentárias, funções e sub-funções e 
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes 
valores:
POR ÓRGÃOS E UNIDADES
01. 001 - PODER LEGISLATIVO R$ 898.000,00
02. 001 – GABINETE DO PREFEITO R$ 559.000,00
02. 002 – ASSESSORIA JURÍDICA R$ 164.500,00
02. 003 – ASSESSERIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE R$ 295.000,00 
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03. 004 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS R$ 158.000,00 
03. 005 – DEPARTAMENTO ARREC. TRIBUT. E FISCALIZAÇAO R$ 95.000,00
03. 004 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE R$ 953.125,00 
03. 007 – DEPARTAMENTO DE TESOURARIA R$ 109.000,00
03. 008 – DEPART. DE COMPRAS, ALMOX. PATRIMONIO R$ 185.000,00
03. 009 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO R$ 986.475,00
04. 010 – DEPART DE OBRAS E SERV. PUBLICOS R$ 1.308.000,00
04. 011 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE R$ 638.000,00
 
04. 012 – DEPART. URBANISMO E INFRAESTRUTURA R$ 175.000,00
04. 013 – SECRETARIA DE SAUDE R$ 3.752.000,00 
06. 014 – SECRET DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 349.000,00
06. 015 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 301.600,00
06. 016 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESC. R$ 136.000,00
07. 017 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO R$ 5.069.360,00
07. 018 – DEPARTAMENTO DE CULTURA R$ 10.000,00
07. 019 – DEPART. ESP. LAZER TURISMO E COMUNICACAO R$ 678.500,00
08. 020 – DEPARTAMENTO DE HABITACAO R$ 389.000,00
09. 021– DEPART. FOMENTO AGROPEC. E MEIO AMBIENTE R$ 1.306.000,00
09. 022 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMERCIO R$ 70.000,00
99.999 – RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 550.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 19.135.560,00
POR FUNÇÕES
01 – Legislativa R$ 898.000,00
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02 – Judiciaria R$ 164.500,00
04 – Administração R$ 2.725.600,00
08 – Assistência Social R$ 786.600,00
10 - Saúde R$ 3.752.000,00
12 – Educação R$ 5.069.360,00
13 – Cultura R$ 10.000,00
15 – Urbanismo R$ 1.483.000,00
19 – Habitação R$ 389.000,00
20 – Agricultura R$ 1.306.000,00
20 – Indústria R$ 65.000,00
20 – Comercio e Serviços R$ 5.000,00
20 – Transporte R$ 638.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 678.500,00
28 - Encargos Especiais R$ 615.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 550.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 19.135.560,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
3 – Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais R$ 9.608.100,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 100.000,00 
Outras Despesas Correntes R$ 5.137.835,00
4 – Despesas de Capital
Investimentos R$ 3.479.625,00
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Amortização da Dívida R$ 260.000,00
Reserva de Contingência R$ 550.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 19.135.560,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I – Abrir os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações 
previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 
163, de 04 de maio de 2001;
II – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, 
inciso I da Lei 4320/64;
III – Realizar abertura de crédito suplementar provenientes de excesso de 
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, 
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, 
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do § 1º, inciso II, 3º e 
4º da Lei 4.320/64;
IV – Abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais 
suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, 
cujos recebimentos no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e 
execução;
V – Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos 
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso 
VI, artigo 167 da CF;
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria 
de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura 
orçamentária.
§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que se trata o inciso VI 
deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional 
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
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VI - Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor, com autorização de lei municipal específica.
VII – Abrir, no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais 
suplementares até o limite disposto na LDO 2014, ou seja, trinta por cento do total 
do orçamento do Município;
Art. 5º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a proceder por decreto 
neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos 
ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e 
das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a 
execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste 
limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º desta Lei ficam obrigados 
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do 
Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas 
públicas do ente municipal. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Califórnia, 12 de Dezembro de 2013.
ANA LUCIA MAZETO GOMES
PREFEITA

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