| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná LEI Nº 1499/2013 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 22 de novembro de 2013. ANA LÚCIA MAZETO GOMES Prefeita