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materia nº 1/1981

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1981
Date 1981-03-06
EmentaCONCEDE PRAZO DE PAGAMENTO E ISENÇÃO DA COBRANÇA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS CONTRIBUINTES DEVEDORES DE IMPOSTO E TAXAS MUNICIPAIS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
PROJETO DE LEI Nº. 01/81
Súmula:- Concede prazo de pagamento e isenção da
cobrança de multas, juros e correção MO-—
netária aos contribuintes devedores de *
IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, inscritos em
divida ativa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO '
DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI:
Art. 1£.- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a conceder aos contribuintes devedores de IMPOSTOS
e TAXAS MUNICIPAIS inscritos em divida ativa, o prazo de 30(Trin
ta) dias para O pagamento direto de seus impostos e taxas, livres
de MULTAS, JUROS e CORREÇÃO;MONETÁRIA .
Art. 2º, Fica ainda, após o vencimento do prazo
: mencionado no artigo 1º da presente lei, concedido mais 15(Quin —
ze) dias de prazo para o pagamento dos seus IMPOSTOS e TAXAS,
más, com as suas vidas MULTAS, JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Após o vencimento dos prazos '
mencionados nos artigos 1º e 2º da presente lei, os pferidos im -
postos e taxas serão executados imediatamente de acordo com a
legislação vigente.
Arte 32.- Esta lei entrará em vigor na data de !
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam —
bará, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 1.981.
al!
se
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
JUST LPEPLCGAÇRIYVA
Senhor Presidente:
Tem Oo presente Projeto de Lei a finalidade em
obeter desse Legislativo , autorização para conceder pror-
rogaçao de prazo e isenção de multas, juros e correção mo-
netária, aos contribuintes devedores de Impostos e taxas mu
nicipais inséritos em "DÍVIDA ATIVA".
Senhor Presidente e Senhores Edis, conside '
rando a difícil situaçao financeira em que se encontra a!
nossa Prefeitura, nós achamos de justiça e que seria de !
bom alvitre,concedermos a isenção de multas, juros e corre
ção monetária e prorrogação de prazo aos contribuintes de-
vedores de Impostos e Taxas Municipais, pois desta forma a
Prefeitura poderá vir a ter uma melhor arrecadação , e aten
der assim os seus anseios.
Senhor Presidente e Senhores Edís, consideran-
do a expos ição acima mencionada, achamos de justiça a gpro-
vação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Paranã, em março de 1.981.
- Sebastiao Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Relator: Vereador .
LEI 01/81,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
[——
Estado do Paraná
Projeto de lei n.º 01/81
Súmula:
- Relator: Vereador.
Parecer: a ; RECIR É DE OUT EM rpoavma 5 g am E
01/81,
s
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em “Le 901
Comissão de Finanças = “rgamento

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