| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1981 |
| Date | 1981-03-06 |
| Ementa | CONCEDE PRAZO DE PAGAMENTO E ISENÇÃO DA COBRANÇA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS CONTRIBUINTES DEVEDORES DE IMPOSTO E TAXAS MUNICIPAIS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR PROJETO DE LEI Nº. 01/81 Súmula:- Concede prazo de pagamento e isenção da cobrança de multas, juros e correção MO-— netária aos contribuintes devedores de * IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, inscritos em divida ativa e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO ' DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: Art. 1£.- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a conceder aos contribuintes devedores de IMPOSTOS e TAXAS MUNICIPAIS inscritos em divida ativa, o prazo de 30(Trin ta) dias para O pagamento direto de seus impostos e taxas, livres de MULTAS, JUROS e CORREÇÃO;MONETÁRIA . Art. 2º, Fica ainda, após o vencimento do prazo : mencionado no artigo 1º da presente lei, concedido mais 15(Quin — ze) dias de prazo para o pagamento dos seus IMPOSTOS e TAXAS, más, com as suas vidas MULTAS, JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. PARÁGRAFO ÚNICO:- Após o vencimento dos prazos ' mencionados nos artigos 1º e 2º da presente lei, os pferidos im - postos e taxas serão executados imediatamente de acordo com a legislação vigente. Arte 32.- Esta lei entrará em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam — bará, Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 1.981. al! se PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR JUST LPEPLCGAÇRIYVA Senhor Presidente: Tem Oo presente Projeto de Lei a finalidade em obeter desse Legislativo , autorização para conceder pror- rogaçao de prazo e isenção de multas, juros e correção mo- netária, aos contribuintes devedores de Impostos e taxas mu nicipais inséritos em "DÍVIDA ATIVA". Senhor Presidente e Senhores Edis, conside ' rando a difícil situaçao financeira em que se encontra a! nossa Prefeitura, nós achamos de justiça e que seria de ! bom alvitre,concedermos a isenção de multas, juros e corre ção monetária e prorrogação de prazo aos contribuintes de- vedores de Impostos e Taxas Municipais, pois desta forma a Prefeitura poderá vir a ter uma melhor arrecadação , e aten der assim os seus anseios. Senhor Presidente e Senhores Edís, consideran- do a expos ição acima mencionada, achamos de justiça a gpro- vação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paranã, em março de 1.981. - Sebastiao Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Relator: Vereador . LEI 01/81, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ [—— Estado do Paraná Projeto de lei n.º 01/81 Súmula: - Relator: Vereador. Parecer: a ; RECIR É DE OUT EM rpoavma 5 g am E 01/81, s Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em “Le 901 Comissão de Finanças = “rgamento