br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 2/1981

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 1981
Date 1981-03-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER NA BOLSA DE VALORES AÇÕES DA COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1346

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 5

LATE) Ay
72% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ |
Agi ” a e eee
Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
PROJETO DE LEI Nº. 02/81
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Na-
nicipal a vender na Bolsa de Valores,
AÇÕES da COMPANHIA PARANAENSE DE ENER -
GIA ELÉTRICA - COPEL - e dá outras pro-
vidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE -
GUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a vender por concorrência pública ou na Bolsa
de Valores, por corretores autorizados, a quantia de 77.081 "
Ações da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA — COPEL -,
pertencentes ao Município, e que são distribuídas da seguin.
te forma: 50.125 Ações preferenciais e 26.956 Ações ordiná jo
rias.
Paragrafo Único :- Para realizar a venda das
ações a que se refere o artigo 1º da presente lei, será esti
pulado pelo senhor Prefeito Municipal a maneira de divídí-las
em lotes para melhor atender o preço da bolsa,
Art. 2º.- O produto da venda das ações menciona-
4 das no artigo 1º da presente lei, será destinsão para cobertu
ra dos vencimentos dos Servidores públicos desta Prefeitura.
Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicaçao revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam
bará, Estado do Paraná, em 06 de março de 1.981.
Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
Senhor Presidente:
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade em
obter desse Legislativo, autorização para vender na bol-
sa de valores , ações da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
ELÉTRICA - COPEL - pertencente ao Município.
Senhor Presidente e Senhores Edís, o produto
da venda das referidas ações sergo empregados como recur
So para pagamento de vencimentos dos Servidores Munici
pais.
Senhor Presidente e Senhores Edis, consideran
a exposição acima mencionada, achamos de justiça a aprova
çao do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de |
Cambará, Estado do Parank, em 06 de março de 1.981.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
, Relator: Vereador .
Parecer:
ATT qem
AO)
mam =] + 981
o ea
Relator: Vereador
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE
Sala
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
=" DO DO CAMBARÁ
Estado do Paraná
Súmula:
das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em
Comissão de Finanças <

open original →