| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1981 |
| Date | 1981-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER NA BOLSA DE VALORES AÇÕES DA COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LATE) Ay 72% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ | Agi ” a e eee Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR PROJETO DE LEI Nº. 02/81 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Na- nicipal a vender na Bolsa de Valores, AÇÕES da COMPANHIA PARANAENSE DE ENER - GIA ELÉTRICA - COPEL - e dá outras pro- vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE - GUINTE LEI: Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a vender por concorrência pública ou na Bolsa de Valores, por corretores autorizados, a quantia de 77.081 " Ações da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA — COPEL -, pertencentes ao Município, e que são distribuídas da seguin. te forma: 50.125 Ações preferenciais e 26.956 Ações ordiná jo rias. Paragrafo Único :- Para realizar a venda das ações a que se refere o artigo 1º da presente lei, será esti pulado pelo senhor Prefeito Municipal a maneira de divídí-las em lotes para melhor atender o preço da bolsa, Art. 2º.- O produto da venda das ações menciona- 4 das no artigo 1º da presente lei, será destinsão para cobertu ra dos vencimentos dos Servidores públicos desta Prefeitura. Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam bará, Estado do Paraná, em 06 de março de 1.981. Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR Senhor Presidente: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade em obter desse Legislativo, autorização para vender na bol- sa de valores , ações da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL - pertencente ao Município. Senhor Presidente e Senhores Edís, o produto da venda das referidas ações sergo empregados como recur So para pagamento de vencimentos dos Servidores Munici pais. Senhor Presidente e Senhores Edis, consideran a exposição acima mencionada, achamos de justiça a aprova çao do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de | Cambará, Estado do Parank, em 06 de março de 1.981. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná , Relator: Vereador . Parecer: ATT qem AO) mam =] + 981 o ea Relator: Vereador Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE Sala CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ =" DO DO CAMBARÁ Estado do Paraná Súmula: das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em Comissão de Finanças <