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materia nº 5/1981

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 1981
Date 1981-03-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR "OPERAÇÃO DE ARREDAMENTO MERCANTIL" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1349

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
PROJETO DE LEI Nº. 05/81
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mani-
cipal a efetuar "OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE |
LEI:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a efetuar uma "Operação de Arrendamento Mercantil", até o valor
de CR$.2.500.000,00(Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) amor
tizável em até 42(Quarenta e dois) meses a contar da data de assi-
natura do contrato, incluindo as despesas normais da operação.
Art. 22.- À operação se destinará exlusivamente ao
e
arrendamento mencantil do segunte equipamento: 1(Hum) caminhão no-
vo de fabricação. nacional, equipado com tanque irrigador com capa
cidade de 8.000 litros - Multi-Fins.
Art. 32.- Fica igualmente autorizado o Poder Execu-
tivo a contratar a referida operação de arrendamento mercantil,
tendo como valor residual para operação de compra o percentual de
1%(Hum por cento) do valor de até CR$.2.500.000,00(Tois milhões e
quinhentos mil cruzeiros), condição esta também a ser obrigatória-
mente estipulada no respectivo contratos
Art. 4º,- Fica também o Poder Executivo Municipal au
torizado a outorgar Procuração à Enpresa Arrendadora por instrumen
to público, para receber as parcelas mensais das cotas do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias, até o montante necessário a amortá
7 $UNICiRa Ração prevista no Artigo 1º desta Lei.
ZA Art. 5º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua *
CTN puff hoação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av. Brasil, 90 - Telefone: 0437-32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
Senhor Presidente:
Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade em
obter desse Legislativo, autorização para efetuar uma Ope-
ração ãe Arrendamento Mercantil, a qual se destina ao arrea
damento de um caminhão novo equipado com tangue irrigador,e
que se destina aos serviços atinentes a limpeza de ruas de
nossa cidade.
Senhor Presidente e Senhores Edis, considerando
que o nosso atual veículo irrigador de ruas encontra-se num
estado de bastante desgaste, e não reune mais condições de
atender satisfatóriagente o referido Setor, este executivo
achou que para dar um melhor atendimento àquele setor, se -
ria necessário a aquisição de um veículo novo,
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das !
exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprova -
ção do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam
bará, Estado do Paraná, em de março de 1.981.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Projeto de lei n.º,.05/31
Relator: Vereador!
.
Parecer:
..B0=3-1. 981
Relator: Vereador .
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Projeto de lei nº... 05/31
Súmula:
BROTR. DO DID Sp ADDATR A mona parem nn TT
nº, 05/81 antes porem seja votada emenda por nós requere i-
da com os seguintes dizeres:
Emenda Modificativa ao Art. 28
einen av AO ATUo O
Onde diz "equipado com tanque irrigador com capacidade de
8.000 litros
Modifique-se para : n equipado com tanque irrigador com -—
capacidade de 7.000 a 8.000 litrose
Comissão de Finanças « Orçamento

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