| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1981 |
| Date | 1981-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE AURORA LEAL E OUTROS, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 10.000 MTS2 LOCALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1352 |
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FROJETO DE LEI Nº, 08/81 Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici- pal a receber em DOAÇÃO de AURORA LEAL e ou tros, uma área de terras medindo 10.000 mts2 localizada nesta cidade e dá outras providên cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DE — CRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal ' autorizado a assinar Escritura Pública de Doaçao a ser outorgada por Au- rora Leal e outros, em favor ds Prefeitura Municipal de Cambará, de uma área de terras, medindo 10.000 mts2, objeto das trasnserições nrfs:11.042, 11.044,11.045,11.048 e 11.020, localizado no futuro loteamento Sao Joao, | nesta cidade, nos prolongamentos das ruas J6a0o Manoel dos Santos, rua nº 1, rua nº.2 e rua sem denominaçao especial, conforme planta aenxa ao pre sente Projetos $ 1º- A área & terras mencionadas no artigo 1º da pre “sente lei, sera destinada a apl dr de um TERMINAL RODOVIÁRIO, em con vênio com o DeB.R; = $ 28- Pica ainda a Prefeitura Municipal. de Cambará, ! autorizada a ceder por doação gratuita dita área de terras à Secretaria “dos Transportes do Estado do Paraná, para a finalidade acima mencionadas Arte 22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a aceitaras seguintes condições impostas pelos doadores; condi- ções estas que farao parte integrante da escritura de Doaçao a ser lavra- das 12)- Construçao no período maximo de doze meses, a partir da assi natura da ecritura, do terminal rodoviário acima mencionado ; 28). Ceder aos doadores ou seus herdeiros, o direito de explorar ' gratuitamente, durante o periodo de 20(Vinte) anos, a partir da entrega do imóvel, uma área destinada a Bar e Lanchonete, que será construida no Ter minal Rodoviário, podendo os doadores cederem a trceios ditos direitos 3 38)- Proceder a abertura des ruas denominadas, rua nº.1, rua Proje tada, bem como extender o prolongamento da rua n?.2; dentro do prazo máxi mo de 12(Doze) meses, a partir da Bta da escritura 5 48)- Asfaltar, dentro do prazo mazimo de doze meses, o prolongamen to da Avenida Brasil, até atingir ro Rio Sant'Ana. Art. 32, Aceita em nome da Prefeitura Municipal de ! Cambará, as condições retro, sob pena de ficar sem efeito a Doação a ser celebrada, voltando o imóvel ao domínio dos doadores, sem direito da Pre- feitura Municipal de Cambará , pleitear dos doadores qualquer indenização por benfeitorias porventura efetuadas no imóvel aser dosdo. Art. 42,» Esta lei entrara em vigor na data de sua pum blicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito nd Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná Of. 143/81, Cambará em, 01 de junho de 1.981. Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Cambará CAMBARÁ - PARANÁ Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Senhor Presidente: En anexo estamos passando às mãos de Vossa Ex celência e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto e Lei nº 08/81 em substituição ao Projeto de mesmo número enviado à esse Legisla- tivo em 18 de maio do corrente ano, Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nos sos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente /) OE 474 Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná PR RA, sz JUSTIFICATIVA Senhor Presibnte: Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade em Compro meter-se com AURORA LEAL e OUTROS, a execuçao dos serviços de pavi mentação asfáltica no prolongamento da Avenida Brasil até a ponte do Ribeirao Santana desta cidade. Senhor Presidente e senhores Edis, pois como é do com nhecimento dos ilustres representantes do povo, que AURORA LEAL e OUTROS, efetuou” a doaçao de uma area de terras à esta Prefeitura para a construçao de uma Rodoviaria. Como fino poderia ser de outra maneira, este Executivo sentiu no dever de efetuar os referidos ser viços de pavimentação asfaltica naquele trecho, o que sem dúvida al guma virá trazer também grandes benefícios para o trânsito de pedes tres e de veículos até a Rodoviaria nova que será construída. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das exposiçe- Es acima mencionadas , achamos de justiça a aprovaçao do referido ' Projeto de Lei, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, * CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Projeto de lei no. 08/31 Súmula: Relator: Vereador Moacir Betini Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº. 08/81, MAS COM A EMENDAS SUPBESIVA AO ITEM - 2º DO ARTIGO 2º DO PRESENTE PROJETO « CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁÃ Estado do Paraná Súmula: |. Autoriza..o.Chefs..do. Poder... Bxecutim. No Municipal a receber em Dos: Relator: Vereador Luiz Uchidea Parecer: wosso PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI N2.08/81. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em, 8 is 6-31. Finanças e Orçamento Comissão de JEBIÇA-EXRadaÇçãs ! é . E ABRE A menino Alwaro M. Mischiatti Câmara Municipal de Cambará ARE EP EMENDA ADITIVA Autor - Milton Pasdhoalino Item 2º ão Artigo 2º do Projeto de Lei nº, 08/81. " Asfelta dentro do prazo máximo de doze meses, o prolonga- mento da rua João Manoel dos Santos, até atingir a Ponte — ão Rio Sant'Ana Cambará, 15 de junho de 1.981. Milton Paschoalino Autore ão Poder Executivo Municip O casfaúíliás Leal é Hôar je terras medindo 19,000 * e dá outras pri É MUNICIPAL DA CIDADE DE O ESTADO DO PA sd is 4/5 dd Ds INTICIPAT MUS CIPAL RIGUESO, uma “gt oteaménio o Le) D> Ds 3 gts R o [O] el o ts O cr H 9 «4 bo E [4 ] 5 mo HO o EO! od Us et MD o o [69] po Es Gabinete do Prefeito tado do Paraná em 18 de maio de 1,9 Cambará de CEP 86390 icipa [ cm = = U RO Eae) HM o E E e) a v & v [5 [=] a E m Ss [aa E] e) & A VU > < TIM Y Prefeitura — CAMBARÁ - Paraná 1166 — 32-. . E) a m pa) u M fa Senhor o P [o] E] fa) o o em o ansê E mo ta gente 3 Ei [o] & q + EO) q o ns o + o o o H Ey PREFEI Re | CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ =". 0 Estado do Paraná dd Relator: Vereador Álvaro M, Mischiatti Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRES ENTE PROJETO DE LEI Nº, 08/81. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 25-5-1,981. Comissão de Finanças CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ — mm TODO DD DAMBARA Estado do Paraná —— — Projeto de lei nº 08/31, Relator: Vereador Moacir Botini Parecer: mosso PARECER É DE QUE SE APROVE O PRES ENTE PROJETO DE LEI Nº 08/81. Sala das Comissões Permanentes da ambará, Estado do Paraná, em. 25-5-1.981,