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materia nº 8/1981

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1981
Date 1981-06-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE AURORA LEAL E OUTROS, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 10.000 MTS2 LOCALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1352

Autoria

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FROJETO DE LEI Nº, 08/81
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal a receber em DOAÇÃO de AURORA LEAL e ou
tros, uma área de terras medindo 10.000 mts2
localizada nesta cidade e dá outras providên
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DE —
CRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal '
autorizado a assinar Escritura Pública de Doaçao a ser outorgada por Au-
rora Leal e outros, em favor ds Prefeitura Municipal de Cambará, de uma
área de terras, medindo 10.000 mts2, objeto das trasnserições nrfs:11.042,
11.044,11.045,11.048 e 11.020, localizado no futuro loteamento Sao Joao, |
nesta cidade, nos prolongamentos das ruas J6a0o Manoel dos Santos, rua nº
1, rua nº.2 e rua sem denominaçao especial, conforme planta aenxa ao pre
sente Projetos
$ 1º- A área & terras mencionadas no artigo 1º da pre
“sente lei, sera destinada a apl dr de um TERMINAL RODOVIÁRIO, em con
vênio com o DeB.R;
= $ 28- Pica ainda a Prefeitura Municipal. de Cambará, !
autorizada a ceder por doação gratuita dita área de terras à Secretaria
“dos Transportes do Estado do Paraná, para a finalidade acima mencionadas
Arte 22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
torizado a aceitaras seguintes condições impostas pelos doadores; condi-
ções estas que farao parte integrante da escritura de Doaçao a ser lavra-
das
12)- Construçao no período maximo de doze meses, a partir da assi
natura da ecritura, do terminal rodoviário acima mencionado ;
28). Ceder aos doadores ou seus herdeiros, o direito de explorar '
gratuitamente, durante o periodo de 20(Vinte) anos, a partir da entrega do
imóvel, uma área destinada a Bar e Lanchonete, que será construida no Ter
minal Rodoviário, podendo os doadores cederem a trceios ditos direitos 3
38)- Proceder a abertura des ruas denominadas, rua nº.1, rua Proje
tada, bem como extender o prolongamento da rua n?.2; dentro do prazo máxi
mo de 12(Doze) meses, a partir da Bta da escritura 5
48)- Asfaltar, dentro do prazo mazimo de doze meses, o prolongamen
to da Avenida Brasil, até atingir ro Rio Sant'Ana.
Art. 32, Aceita em nome da Prefeitura Municipal de !
Cambará, as condições retro, sob pena de ficar sem efeito a Doação a ser
celebrada, voltando o imóvel ao domínio dos doadores, sem direito da Pre-
feitura Municipal de Cambará , pleitear dos doadores qualquer indenização
por benfeitorias porventura efetuadas no imóvel aser dosdo.
Art. 42,» Esta lei entrara em vigor na data de sua pum
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito nd
Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná
Of. 143/81, Cambará em, 01 de junho de 1.981.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
CAMBARÁ - PARANÁ
Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LEI
Senhor Presidente:
En anexo estamos passando às mãos de Vossa Ex
celência e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto e Lei nº 08/81
em substituição ao Projeto de mesmo número enviado à esse Legisla-
tivo em 18 de maio do corrente ano,
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nos
sos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
/)
OE 474 Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná
PR
RA,
sz
JUSTIFICATIVA
Senhor Presibnte:
Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade em Compro
meter-se com AURORA LEAL e OUTROS, a execuçao dos serviços de pavi
mentação asfáltica no prolongamento da Avenida Brasil até a ponte
do Ribeirao Santana desta cidade.
Senhor Presidente e senhores Edis, pois como é do com
nhecimento dos ilustres representantes do povo, que AURORA LEAL e
OUTROS, efetuou” a doaçao de uma area de terras à esta Prefeitura
para a construçao de uma Rodoviaria. Como fino poderia ser de outra
maneira, este Executivo sentiu no dever de efetuar os referidos ser
viços de pavimentação asfaltica naquele trecho, o que sem dúvida al
guma virá trazer também grandes benefícios para o trânsito de pedes
tres e de veículos até a Rodoviaria nova que será construída.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das exposiçe-
Es acima mencionadas , achamos de justiça a aprovaçao do referido '
Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, *
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Projeto de lei no. 08/31
Súmula:
Relator: Vereador Moacir Betini
Parecer:
NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE
LEI Nº. 08/81, MAS COM A EMENDAS SUPBESIVA AO ITEM -
2º DO ARTIGO 2º DO PRESENTE PROJETO «
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁÃ
Estado do Paraná
Súmula: |. Autoriza..o.Chefs..do. Poder... Bxecutim.
No Municipal a receber em Dos:
Relator: Vereador Luiz Uchidea
Parecer: wosso PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO
DE LEI N2.08/81.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em, 8 is 6-31.
Finanças e Orçamento
Comissão de JEBIÇA-EXRadaÇçãs
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Alwaro M. Mischiatti
Câmara Municipal de Cambará
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EMENDA ADITIVA
Autor - Milton Pasdhoalino
Item 2º ão Artigo 2º do Projeto de Lei nº, 08/81.
" Asfelta dentro do prazo máximo de doze meses, o prolonga-
mento da rua João Manoel dos Santos, até atingir a Ponte —
ão Rio Sant'Ana
Cambará, 15 de junho de 1.981.
Milton Paschoalino
Autore

ão Poder Executivo Municip
O casfaúíliás Leal é Hôar
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Relator: Vereador Álvaro M, Mischiatti
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRES
ENTE PROJETO DE LEI Nº,
08/81.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 25-5-1,981.
Comissão de Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
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Estado do Paraná
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Projeto de lei nº 08/31,
Relator: Vereador Moacir Botini
Parecer: mosso PARECER É DE QUE SE APROVE O PRES ENTE PROJETO DE LEI Nº
08/81.
Sala das Comissões Permanentes da ambará, Estado do Paraná, em. 25-5-1.981,

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