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materia nº 9/1981

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 1981
Date 1981-06-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PARANÁ.
native_id1353

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Cambará
NZ
NY (CAM
DN) e
ANG Sé Vf
o UV
/) piISSÍONIS TERRA,
Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 09/81
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu-
Encaminhe-se às comissões nicipal a assinar convênio com a Secre-
com etentes. taria de Estado dos Transportes do Para
15-6-31, nã.
Dresi dent é :
ai A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE O AMBARÁ, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN
TE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado dos
Transportes do Paraná, para a construção do TERMINAL RODOVIÁRIO
as DE PASSAGEIROS de Cambará.
Art, 22,- A construção de que trata o Artigo su-
pra, será executada dentro de uma área de terras de 10.000 me -
tros quadrados, localizada dentro do perímetro urbano do Munici-
pio no futuro Loteamento São Joao desta cidade, nos prolongamen-
tos das ruas Jôso Manoel dos Santos, rua nº, rua n$.2, rua sem
denominação especial e ainda de um lado margeando com a BR-369.
art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de !
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam
Em Prefeitura — Municipal de Cambará
EAN
TER oNIS MBA
Ss
Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Parana
CESTA CASA
Senhor Presidente:
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade em
obter dêsse Legislativo, sutorizaçao para assinar convênio
com a Secretaria de Estados dos Transpates do Paraná, para a
construção do TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS de nossa ci-
dade.
Senhor Presidente e Senhores Edjs, consideran
ão a necessidade premente em construir uma nova rodoviaria '!
em nossa cidade, sonho que já vimos alimentando a muito tempo,
e êste Executivo imbuído na melhor das intenções que é o de !
bem servir aos anséios do povo, achou por bem firmar êste con-
vênio para que possa concretizar tal obras.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das
exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação
ão presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam
Es Sebastiho Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÂÃ
Estado do Paraná
— ——
Projeto de lei no... 09/81
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
Relator: Vereador Moacir Betini
NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº,
09/81 +
Parecer:
Sala das Comissões Permanentes da Câmara icipal de-Gambará, Estado do Paraná, em, 22-6-1.981
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Projeto de lei n.º. 09/81
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE
LEI Nº. 09/810
22-5-B1o
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em
Comissão de Finanças e Orçamento
Es

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