| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1981 |
| Date | 1981-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PARANÁ. |
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Prefeitura Municipal de Cambará NZ NY (CAM DN) e ANG Sé Vf o UV /) piISSÍONIS TERRA, Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná PROJETO DE LEI Nº. 09/81 Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu- Encaminhe-se às comissões nicipal a assinar convênio com a Secre- com etentes. taria de Estado dos Transportes do Para 15-6-31, nã. Dresi dent é : ai A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE O AMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN TE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes do Paraná, para a construção do TERMINAL RODOVIÁRIO as DE PASSAGEIROS de Cambará. Art, 22,- A construção de que trata o Artigo su- pra, será executada dentro de uma área de terras de 10.000 me - tros quadrados, localizada dentro do perímetro urbano do Munici- pio no futuro Loteamento São Joao desta cidade, nos prolongamen- tos das ruas Jôso Manoel dos Santos, rua nº, rua n$.2, rua sem denominação especial e ainda de um lado margeando com a BR-369. art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam Em Prefeitura — Municipal de Cambará EAN TER oNIS MBA Ss Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Parana CESTA CASA Senhor Presidente: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade em obter dêsse Legislativo, sutorizaçao para assinar convênio com a Secretaria de Estados dos Transpates do Paraná, para a construção do TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS de nossa ci- dade. Senhor Presidente e Senhores Edjs, consideran ão a necessidade premente em construir uma nova rodoviaria '! em nossa cidade, sonho que já vimos alimentando a muito tempo, e êste Executivo imbuído na melhor das intenções que é o de ! bem servir aos anséios do povo, achou por bem firmar êste con- vênio para que possa concretizar tal obras. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação ão presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam Es Sebastiho Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÂÃ Estado do Paraná — —— Projeto de lei no... 09/81 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a Relator: Vereador Moacir Betini NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº, 09/81 + Parecer: Sala das Comissões Permanentes da Câmara icipal de-Gambará, Estado do Paraná, em, 22-6-1.981 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Projeto de lei n.º. 09/81 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº. 09/810 22-5-B1o Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em Comissão de Finanças e Orçamento Es