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materia nº 14/1981

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 1981
Date 1981-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSAÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA HIDROELÉTRICA CHEP, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO COM A COPEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1356

Autoria

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mm Prefeitura Municipal de Cambará
Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 014/61
Súmula:- Autoriza o Poder Executivo Municipai a efe-
tuar transaçao das Ações da Companhia Hi -
dro-Eletrica Paranapanema-CHEP, pertencen -
tes ao Municipio com a Companhia Paranaense
de Energia Eletrica - COPEL- e dá outras |
providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE Dig CAMBARÁ, ESTADO DO P,
RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12.- Fica O Poder Executivo Municipal autoriza-
ão a exercer em nome do Municipio, o direito de retirada, previsto
no artigo 137 da Lei de Sociedades Anônimas, tendo em vista a in -
corporaçao, pela Companhia Paranaense de Emergia Eletrica-COPEI- di
Companhia Hidro-Eletrica Paranapanema- CHEP, da qual o Municâpio ê
acionista, mediante o reembolso do valor de suas ações, segundo .
que decorrer da valiaçao do patrimônio líquido da Sociedade a ser.
incorporado, na forma da lei.
Art. 22. O Poder Executivo Municipal poderá aplicar
o resultado obtido pelo reembolso das ações pertencentes ao WMunici
pio, fao só na amortização dos seus debitos junto a Companhia Hiár:
Eletrica Paranapanema-CHEP, como igualmente na amortizaçao de débi.
tos a contrair com a Companhia Paranaense de Energia Eletrica-CO .
PEL, provenientes de novas obras a serem realizadas por âquela Con
cessionaria no território municipal, da manutenção de instalações
elétricas de propriedades do Município ou do fornecimento de ener -
gia eletricas
Art. 3º.- Fica revogada a Lei Municipal nº. 671, data
da de 26 de agosto de 1.981.
. Arte 4º.- A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do PrefeitoMúnicipal da cidade de Cambará,
é
Cambará
Prefeitura Municipal de
Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná
Of. 249/81. Cambará em, 22 dê setembro de 1.981.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
CAMBARÁ - PARANÁ
Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI
Senhor Presidente:
Em anéxo, estamos encaminhando para conhecimento
de Vossa Excelência e demais Rdis &ssa nobre Casa, o Projeto
de Lei nº. 014/81 para a sua devida apreciação e posterior *
aprovação por essa digna Câmara de Vereadores.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nos-
sos protestos de elevada estima e distinta consideração.
2
Prefeitura Municipal de C ará
a Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná
PROJETO DE LEI Nº, 014/81.
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a efe-
tuar transação das Ações da Companhia Hi -
dro-EÍetrica Paranapanema -CHEP- pertencem
tes ao Município com a Companhia Paranaense
de Energia Eletrica - COPEL - e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO *
PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE +
LEI:
Arte- 1º.-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a exer
cer em nome do Município, o direito de retirada, previsto no arti-
go 137 da Lei de Sociedades Anônimas, tendo em vista a incorpora -
ção, pela Companhia Paransense de Energia - COPEL =, da Companhia
Hidro-ETetrica Paranapanema-- CHEP, da qual o Município é acionis
ta, mediante o reembolso do valor de suas ações, segunão o que de
correr da valiaçao do patrimônio liquido da sociedade a ser in -
corporada, na forma da lei.
Art. 2º.- O Poder Executivo Municipal poderá aplicar o re -
sultadô obtido pelo reembolso das ações pertencentes ao Município,
fao só na emortizaçao dos seus debitos junto a Companhia Hidro. +
Eletrica Paranapanema - CHEF, como igualmente na amortização de aé
bitos a contrair com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, pro
venientes de novas obras a serem realizadas por aquela Concessioná
ria no território municipal, da manutenção de instalações eletri -
cas de propriedade do Município ou do fornecimento de sesagia elé-
va = “Sa
trica. .. a". Per e é é 2 64
N
Arte 3º— A presente lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicaçao, revogadas as disposições em contrário.
fe-de Cambara, em 22
Cm EFEITO MUNICIPAL =
Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná
TUSTIPICATIYVA
Senhor Presidente:
Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade em
obter dêsse Legislativo, autorização para efetuar transa -
gao das ações da Companhia Hidro-Eletrica Paranapanema-CHEP-
pertencentes ao Município, entre a referida Companhia e a
Companhia Paransense de Energia Eletrica - COPEL -
Senhor Presidente e Senhores Edíis, considerando
que a nossa Prefeitura é possuidora de Ações da Companhia *
Hidro-Eletrica Paranapanema - CHEF - e tendo em vista haver
dívida do Município para com a referida Companhia, nós acha-
mos que com essa transação des referidas ações a Prefeitura
poderia samortizar uma bôa parte dos seus débitos, e alem !
do mais aplicar ainda importancias dessas ações em obras fu
turas a ser realizadas em nosso Município pela COPEL.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das '
exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprova -
çao do referião Projeto de Lei.
Gabinete is Prefeito Wunjo ipa da cidade de Cam-
E S
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Relator: Vereador
Parecer:
Sala das Comissões Permanentes da Caniãrá
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBA
Estado do Paraná
Súmula: .
Relator: Vereador
Parecer:
Sala
r
Moacir
Relator: Vereador
nº, 15/81.-
Sala das Comissões Permanentes
8
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁS.
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Estado do Paraná
-B efetuar transação das Ações da Com
-B Companhia Paranaense de Mergia.. -
- Elétrica - COPEL
CONCLBE Sor mm da qa o dai E ia io lies
Relator: Vereador Alvaro M. Mischiatti
NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI
Nº. 15/81,-
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 14-10-1,981.
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Erico =

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