| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1981 |
| Date | 1981-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSAÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA HIDROELÉTRICA CHEP, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO COM A COPEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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/ = pe mm Prefeitura Municipal de Cambará Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná PROJETO DE LEI Nº. 014/61 Súmula:- Autoriza o Poder Executivo Municipai a efe- tuar transaçao das Ações da Companhia Hi - dro-Eletrica Paranapanema-CHEP, pertencen - tes ao Municipio com a Companhia Paranaense de Energia Eletrica - COPEL- e dá outras | providências, A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE Dig CAMBARÁ, ESTADO DO P, RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12.- Fica O Poder Executivo Municipal autoriza- ão a exercer em nome do Municipio, o direito de retirada, previsto no artigo 137 da Lei de Sociedades Anônimas, tendo em vista a in - corporaçao, pela Companhia Paranaense de Emergia Eletrica-COPEI- di Companhia Hidro-Eletrica Paranapanema- CHEP, da qual o Municâpio ê acionista, mediante o reembolso do valor de suas ações, segundo . que decorrer da valiaçao do patrimônio líquido da Sociedade a ser. incorporado, na forma da lei. Art. 22. O Poder Executivo Municipal poderá aplicar o resultado obtido pelo reembolso das ações pertencentes ao WMunici pio, fao só na amortização dos seus debitos junto a Companhia Hiár: Eletrica Paranapanema-CHEP, como igualmente na amortizaçao de débi. tos a contrair com a Companhia Paranaense de Energia Eletrica-CO . PEL, provenientes de novas obras a serem realizadas por âquela Con cessionaria no território municipal, da manutenção de instalações elétricas de propriedades do Município ou do fornecimento de ener - gia eletricas Art. 3º.- Fica revogada a Lei Municipal nº. 671, data da de 26 de agosto de 1.981. . Arte 4º.- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do PrefeitoMúnicipal da cidade de Cambará, é Cambará Prefeitura Municipal de Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná Of. 249/81. Cambará em, 22 dê setembro de 1.981. Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Cambará CAMBARÁ - PARANÁ Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI Senhor Presidente: Em anéxo, estamos encaminhando para conhecimento de Vossa Excelência e demais Rdis &ssa nobre Casa, o Projeto de Lei nº. 014/81 para a sua devida apreciação e posterior * aprovação por essa digna Câmara de Vereadores. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nos- sos protestos de elevada estima e distinta consideração. 2 Prefeitura Municipal de C ará a Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná PROJETO DE LEI Nº, 014/81. SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Municipal a efe- tuar transação das Ações da Companhia Hi - dro-EÍetrica Paranapanema -CHEP- pertencem tes ao Município com a Companhia Paranaense de Energia Eletrica - COPEL - e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO * PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE + LEI: Arte- 1º.-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a exer cer em nome do Município, o direito de retirada, previsto no arti- go 137 da Lei de Sociedades Anônimas, tendo em vista a incorpora - ção, pela Companhia Paransense de Energia - COPEL =, da Companhia Hidro-ETetrica Paranapanema-- CHEP, da qual o Município é acionis ta, mediante o reembolso do valor de suas ações, segunão o que de correr da valiaçao do patrimônio liquido da sociedade a ser in - corporada, na forma da lei. Art. 2º.- O Poder Executivo Municipal poderá aplicar o re - sultadô obtido pelo reembolso das ações pertencentes ao Município, fao só na emortizaçao dos seus debitos junto a Companhia Hidro. + Eletrica Paranapanema - CHEF, como igualmente na amortização de aé bitos a contrair com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, pro venientes de novas obras a serem realizadas por aquela Concessioná ria no território municipal, da manutenção de instalações eletri - cas de propriedade do Município ou do fornecimento de sesagia elé- va = “Sa trica. .. a". Per e é é 2 64 N Arte 3º— A presente lei entrará em vigor na data de sua pu- blicaçao, revogadas as disposições em contrário. fe-de Cambara, em 22 Cm EFEITO MUNICIPAL = Avenida Brasil, 90 — Telefone, 0437-32-1166 — CEP 86390 — CAMBARÁ - Paraná TUSTIPICATIYVA Senhor Presidente: Tem o presente Projeto de Lei, a finalidade em obter dêsse Legislativo, autorização para efetuar transa - gao das ações da Companhia Hidro-Eletrica Paranapanema-CHEP- pertencentes ao Município, entre a referida Companhia e a Companhia Paransense de Energia Eletrica - COPEL - Senhor Presidente e Senhores Edíis, considerando que a nossa Prefeitura é possuidora de Ações da Companhia * Hidro-Eletrica Paranapanema - CHEF - e tendo em vista haver dívida do Município para com a referida Companhia, nós acha- mos que com essa transação des referidas ações a Prefeitura poderia samortizar uma bôa parte dos seus débitos, e alem ! do mais aplicar ainda importancias dessas ações em obras fu turas a ser realizadas em nosso Município pela COPEL. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das ' exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprova - çao do referião Projeto de Lei. Gabinete is Prefeito Wunjo ipa da cidade de Cam- E S CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Relator: Vereador Parecer: Sala das Comissões Permanentes da Caniãrá CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBA Estado do Paraná Súmula: . Relator: Vereador Parecer: Sala r Moacir Relator: Vereador nº, 15/81.- Sala das Comissões Permanentes 8 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁS. =[""""—""[[]][["[D0 [DO CAMBARÁ Estado do Paraná -B efetuar transação das Ações da Com -B Companhia Paranaense de Mergia.. - - Elétrica - COPEL CONCLBE Sor mm da qa o dai E ia io lies Relator: Vereador Alvaro M. Mischiatti NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº. 15/81,- Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 14-10-1,981. FINANÇAS E ORÇAMENTO Erico =