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materia nº 17/1981

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 1981
Date 1981-11-16
EmentaOUTORGA O TITULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE AO SENHOR NICOLAU PASCOAL DE MARCO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1358

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av.TBrasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
Of. 301/81. Cambará em, 16 de novembro de 1.981,
Excelentíssimo Senhor
LUIZ DARIVA
M,D. Presidente da Camera Municipal de Gambara
CAMBARÁ- PR.
Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI
Senhor Presidentes:
Em anexo estamos passando às mads de Vossa
Excelência e demais Edis tssa nobre Casa, o Projeto de Tei
nº, 17/81, para a sua devida apreciação e posterior aprova-
ção por essa digna Cânara de Vereadores.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
= Sebastia
= PREFEITO MUNICIPAL =
nd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av.T Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
PROJETO DE LEI Nº, 17/81
e?
Sumula:- "Outorga o título de Gidadao Camnbaraense
E ao Senhor NICOLAU PASCHOAL DE MARÇO e dá
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
agtorizado a outorgar o Titulo de Cidadao Cembarsense ao Senhor
NICOLAU PASCHOAL DE MARCO, em virtude da sua grande parcela de
contribuiçao prestada no desenvolvimento do nosso WYunicípio.
Art, 2º. A entrega do referido TÍTULO HONORÍFICO
será realizada tao logo seja aprovado êste Projeto & Lei.
Art. 3º,- Ag despesas decorrentes com a solenidade
de entrega do TÍTULO correrá por conta de dotação proma do
Orçamento vigente
Art. 4º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
E]
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Comba-
Pereira da Silva «
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Av.TBrasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR
SUSI IPACÇATIVA
Senhor Presidente:
Em anexo estamos passando às mãos de Vossa Excelên-
cia e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei que tem co-
mo objetivo dar o TITULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE ao senhor NICO
LAU PASCHOAL DE MARCO.
Senhor Presidente e Senhores Edis, gostaria & fa -
zer um breve relato da vida do senhor NICOLAU PASCHOAL DE MARCO,
como segue:
O Senhor Nicolau Paschoal de Marco, nasceu no dia !
12 de março do ano de 1.097 na cidade de Guaranesia, Minas Gera-
is, sendo filho do senhor Luiz de liarco e Rachel de Narco(ambos
italianos).
O Senhor Paschoal 3e Marco chegou em Cambará no dia
08 de agosto do ano de 1.919, portanto, com 22 anos Ce idade '
afim de trabalhar com o ramo de farmácia, e logo que instalou, a
sua Farmacia chamava-se "Sao Geraldo". Cambará nessa época era d
uma cidade pequena que estava em formação, más que despontava pa
ra un grande futuro promissor, náquela época a cidade era distri
to de Jacarezinho,
O senhor NICOLAU PASCHOAL E WARCO depois & ter insta-
lado veio a casar-se, e o seu casamento deu-seno dia 28 de abril
do ano de 1.923 na Fazenda Santa Cornclia, com a senhora MARIA DA
CONCEIÇÃO FERRAZ, tambem mineira da cidade de Cristina, sul de Mi
nas. E desta uniao nasceram 4 filhos, sendo eles: CARMELINO, RA-
CHEL, MARIA APARECIDA e LUIZ, os quais todos nasceram e se cria —
ram em Combarã.
O Senhor NICOLAU PASCHOAL DE MARCO desde aquela data
ano de 1,919, sempre morou em Cambará , c ontribuiu muito para o
seu crescimento, dando uma grande parcela do seu esforço, e ainda
para a nossa satisfação ele viu e esta ainda vendo esta cidade !
crescer, graças ano nosso bom PAI que esta nos ceus, ele esta com
84 anos de idade e bem fortes Senhor Presidente e Senhores Edis,
CONSIDERANDO que o senhor NICOLAU PASCHOAL DE MARCO é na atualida
de um dos mais antigos moradores de Cambará, nós gostariamos de !
lhe conceder este merecido ITÍTULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE, eomo *
prova do nosso reconhegimento a tudo aquilo que ele fez pela nos-
sa terra, més ainda fao parou, porque aqui ele tem as suas raizes
que também vem contribuindo para este grande |PrOgTeSSO +
Senhor Presidente e Senhores Edis, considerando estas
exposições de motivos, nós achamos de justiça a aprovação do pre -
sente Projeto de Leis.
Combarê em, 16 de noyeá
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
en it rea aa O MAMBARA
Estado do Paraná
Projeto de lei n.o
Súmula: Outorga o título de Cidadão Cam.
Relator: Vereador
Parecer:
NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE
LEI Nº. 17/81.
23=11-1. 961,
Milton Paschõôalino
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
"MA DIDO LL DAMBARA
Estado do Paraná
— ——
Relator: Vereador Luiz Uchida
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE
LEI Ne. 17/81.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23-11-81.
Finanças e Orçamento
Comissão de Joga

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