| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1981 |
| Date | 1981-11-16 |
| Ementa | OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE AO SENHOR NICOLAU PASCOAL DE MARCO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av.TBrasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR Of. 301/81. Cambará em, 16 de novembro de 1.981, Excelentíssimo Senhor LUIZ DARIVA M,D. Presidente da Camera Municipal de Gambara CAMBARÁ- PR. Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI Senhor Presidentes: Em anexo estamos passando às mads de Vossa Excelência e demais Edis tssa nobre Casa, o Projeto de Tei nº, 17/81, para a sua devida apreciação e posterior aprova- ção por essa digna Cânara de Vereadores. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente = Sebastia = PREFEITO MUNICIPAL = nd PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av.T Brasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR PROJETO DE LEI Nº, 17/81 e? Sumula:- "Outorga o título de Gidadao Camnbaraense E ao Senhor NICOLAU PASCHOAL DE MARÇO e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal agtorizado a outorgar o Titulo de Cidadao Cembarsense ao Senhor NICOLAU PASCHOAL DE MARCO, em virtude da sua grande parcela de contribuiçao prestada no desenvolvimento do nosso WYunicípio. Art, 2º. A entrega do referido TÍTULO HONORÍFICO será realizada tao logo seja aprovado êste Projeto & Lei. Art. 3º,- Ag despesas decorrentes com a solenidade de entrega do TÍTULO correrá por conta de dotação proma do Orçamento vigente Art. 4º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario E] Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Comba- Pereira da Silva « = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Av.TBrasil, 90 - Telefone: (0437) 32-1166 - CEP 86390 - CAMBARÁ - PR SUSI IPACÇATIVA Senhor Presidente: Em anexo estamos passando às mãos de Vossa Excelên- cia e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei que tem co- mo objetivo dar o TITULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE ao senhor NICO LAU PASCHOAL DE MARCO. Senhor Presidente e Senhores Edis, gostaria & fa - zer um breve relato da vida do senhor NICOLAU PASCHOAL DE MARCO, como segue: O Senhor Nicolau Paschoal de Marco, nasceu no dia ! 12 de março do ano de 1.097 na cidade de Guaranesia, Minas Gera- is, sendo filho do senhor Luiz de liarco e Rachel de Narco(ambos italianos). O Senhor Paschoal 3e Marco chegou em Cambará no dia 08 de agosto do ano de 1.919, portanto, com 22 anos Ce idade ' afim de trabalhar com o ramo de farmácia, e logo que instalou, a sua Farmacia chamava-se "Sao Geraldo". Cambará nessa época era d uma cidade pequena que estava em formação, más que despontava pa ra un grande futuro promissor, náquela época a cidade era distri to de Jacarezinho, O senhor NICOLAU PASCHOAL E WARCO depois & ter insta- lado veio a casar-se, e o seu casamento deu-seno dia 28 de abril do ano de 1.923 na Fazenda Santa Cornclia, com a senhora MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ, tambem mineira da cidade de Cristina, sul de Mi nas. E desta uniao nasceram 4 filhos, sendo eles: CARMELINO, RA- CHEL, MARIA APARECIDA e LUIZ, os quais todos nasceram e se cria — ram em Combarã. O Senhor NICOLAU PASCHOAL DE MARCO desde aquela data ano de 1,919, sempre morou em Cambará , c ontribuiu muito para o seu crescimento, dando uma grande parcela do seu esforço, e ainda para a nossa satisfação ele viu e esta ainda vendo esta cidade ! crescer, graças ano nosso bom PAI que esta nos ceus, ele esta com 84 anos de idade e bem fortes Senhor Presidente e Senhores Edis, CONSIDERANDO que o senhor NICOLAU PASCHOAL DE MARCO é na atualida de um dos mais antigos moradores de Cambará, nós gostariamos de ! lhe conceder este merecido ITÍTULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE, eomo * prova do nosso reconhegimento a tudo aquilo que ele fez pela nos- sa terra, més ainda fao parou, porque aqui ele tem as suas raizes que também vem contribuindo para este grande |PrOgTeSSO + Senhor Presidente e Senhores Edis, considerando estas exposições de motivos, nós achamos de justiça a aprovação do pre - sente Projeto de Leis. Combarê em, 16 de noyeá CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ en it rea aa O MAMBARA Estado do Paraná Projeto de lei n.o Súmula: Outorga o título de Cidadão Cam. Relator: Vereador Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº. 17/81. 23=11-1. 961, Milton Paschõôalino CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ "MA DIDO LL DAMBARA Estado do Paraná — —— Relator: Vereador Luiz Uchida Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Ne. 17/81. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 23-11-81. Finanças e Orçamento Comissão de Joga